Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJROJE
Em andamento
Data de Distribuição
04/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BIG MOTOS LTDA
CNPJ
Autor
MARIA JUCILENE SILVA SALES LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KEVILLYN ENDLICH SIMAO
OAB/RO 10593·CPF·Representa: Autor
BRUNA DAMASCENA DA CUNHA
OAB/RO 12110·CPF·Representa: Autor
KEVILLYN ENDLICH SIMAO
OAB/RO 10593·CPF·Representa: Réu
BRUNA DAMASCENA DA CUNHA
OAB/RO 12110·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:43
Publicação
26/08/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BIG MOTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110, KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593
EXECUTADO: MARIA JUCILENE SILVA SALES LOPES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Resolveram as partes litigantes entabular acordo extintivo da lide, vez que um a executada ofertou embargos à execução ofertando proposta de acordo (Id n. 105517531), em seguida, a exequente impugnou os embargos e ofertou contraproposta (Id n. 107200435), a qual foi aceita pela executada (Id n. 109351033), requerendo a respectiva homologação, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível. Verifico que as partes são legítimas e capazes. O objeto da demanda possui natureza disponível. Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo, tendo em vista que os termos do inciso V do art. 921, do CPC/2015, somente haverá suspensão da execução quando o parcelamento se der nos termos do art. 916 do mesmo código, o que não é o caso dos autos, desta forma, não aplica-se a suspensão do feito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7000031-63.2024.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Duplicata
Ante o exposto, nos termos dos artigos 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte e com fulcro nos artigos 51, caput e inciso II, Lei n. 9.099/95, 487, inciso III, alínea "b", CPC (Lei 13.105/2015), declaro EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, do Lei n. 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, inciso IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Observe a executada que a conta para depósito, foi indicada na pela exequente no Id n. 110087137. Sem custas e/ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Jaru/RO, 23 de agosto de 2024 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente
26/08/2024, 00:00
Definitivo
23/08/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:22
Homologação de Transação
23/08/2024, 13:22
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:28
Publicação
21/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BIG MOTOS LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DAMASCENA DA CUNHA - RO12110, KEVILLYN ENDLICH SIMAO - RO10593 Requerido(a):
EXECUTADO: MARIA JUCILENE SILVA SALES LOPES Advogado: INTIMAÇÃO BIG MOTOS LTDA Avenida Brasil, 2009, setor 01, Jaru - RO - CEP: 76890-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a se manifestar acerca da Petição ID 109351033, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Jaru, 20 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7000031-63.2024.8.22.0003