Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, e, considerando a ausência de manifestação da parte exequente, verifica-se ser hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III,§1º do CPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deverá permanecer em arquivo provisório para aguardar o prazo da prescrição (art. 921, §4º, do CPC), e o desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. O art. 921, §4º do CPC estabelece que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera se deu em 20/07/2022 (ID: 79615484). A ação principal se trata de execução de título executivo que tem por objeto cédula pignoratícia rual, de modo que o prazo prescricional é o de 3 anos, conforme previsto no art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e o art. 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genébra). Assim, a previsão para prescrição intercorrente, já considerando o período de 01 ano de suspensão, é 20/07/2026. Após a referida data, nos termos do art. 921, §5º do CPC, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo provisório, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão correrá em arquivo provisório. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2025. sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, e, considerando a ausência de manifestação da parte exequente, verifica-se ser hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III,§1º do CPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deverá permanecer em arquivo provisório para aguardar o prazo da prescrição (art. 921, §4º, do CPC), e o desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. O art. 921, §4º do CPC estabelece que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera se deu em 20/07/2022 (ID: 79615484). A ação principal se trata de execução de título executivo que tem por objeto cédula pignoratícia rual, de modo que o prazo prescricional é o de 3 anos, conforme previsto no art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e o art. 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genébra). Assim, a previsão para prescrição intercorrente, já considerando o período de 01 ano de suspensão, é 20/07/2026. Após a referida data, nos termos do art. 921, §5º do CPC, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo provisório, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão correrá em arquivo provisório. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2025. sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:31
Execução frustrada
22/08/2025, 13:31
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
22/08/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 08:01
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:55
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:02
Publicação
11/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (ID121792579). Deferido pedido, foi requisitada as informações mediante consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita à execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD ou SISBAJUD, restaram negativas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho/RO, 8 de agosto de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:48
Requisição de Informações
08/08/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 08:13
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:33
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:34
Publicação
30/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se acerca da liberação dos documentos sigilosos, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:42
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:16
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:16
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:04
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:03
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:02
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 04:08
Publicação
19/05/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF das partes executadas, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF das partes executadas, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF das partes executadas, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:40
Requisição de Informações
16/05/2025, 11:40
Requisição de Informações
16/05/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:38
Requisição de Informações
16/05/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:34
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:44
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:34
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:49
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:22
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:20
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:39
Publicação
24/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, contudo restaram infrutíferas as diligências, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, contudo restaram infrutíferas as diligências, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:46
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:53
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:54
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:44
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:46
Publicação
10/12/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 168,73 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01862011 - 1 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 EditarExcluir TOTAL R$ 168,73 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se exequente para requerer o que entender de direito, observando o recolhimento das custas cabíveis na hipótese de não ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 9 de dezembro de 2024. Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 07:02
Documento (Certidão)
05/12/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:54
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:45
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:33
Publicação
30/10/2024, 04:33
Publicação
30/10/2024, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:31
Publicação
30/10/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte exequente, por 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. As partes ficam intimadas, através de seus respectivos advogados, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte exequente, por 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. As partes ficam intimadas, através de seus respectivos advogados, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro parcialmente o pedido de dilação formulado pela parte exequente, por 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. As partes ficam intimadas, através de seus respectivos advogados, via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:12
Outras Decisões
24/10/2024, 14:11
Outras Decisões
24/10/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:10
Outras Decisões
24/10/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 07:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 22:47
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:02
Publicação
30/09/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 111730354.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:54
Documento (Certidão)
27/09/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:25
Publicação
23/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.383,32 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01862012 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 99738691-6 EditarExcluir TOTAL R$ 1.383,32 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.383,32 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01862012 - 0 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 99738691-6 EditarExcluir TOTAL R$ 1.383,32 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:43
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:42
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:13
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:35
Publicação
23/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 21 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:10
Mero expediente
22/08/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:06
Publicação
22/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 21 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 22:09
Mero expediente
21/08/2024, 22:09
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:28
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:22
Mandado
30/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDIO RANGEL DA SILVA CPF: 478.556.302-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 108352678, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) DECISÃO ID 108352677: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
16/07/2024, 00:00
Mandado
15/07/2024, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:26
Documento (Certidão)
15/07/2024, 09:23
Expedição de documento (incompetência)
15/07/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:02
Publicação
12/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte autora requer a realização de busca de bens em desfavor dos devedores mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido do autor. 01. Realizada a consulta ao RENAJUD, fora lançada restrição do veículo de propriedade da parte executada, passando a ficar restrito quanto à circulação. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo a parte exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Dessa forma, o exequente deverá informar o endereço onde possa ser cumprido o Mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado no sistema Renajud, no prazo de 5 dias. 02. Consulta INFOJUD foi infrutífera. 03. Efetuada a penhora on-line através do sistema SISBAJUD, restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$1.353,08). Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. Em caso de inércia, certifique-se. Após, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:53
Publicação
14/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:22
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:17
Publicação
22/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CLAUDIO RANGEL DA SILVA CPF: 478.556.302-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 129.364,42 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
DESPACHO
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: CLAUDIO RANGEL DA SILVA CPF: 478.556.302-87, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO CPF: 488.192.635-72, CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 847.119.492-91 DESPACHO ID 102345773: “(...) Diante do fato do executado Cláudio Rangel da Silva encontrar-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
22/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:35
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:41
Publicação
05/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:55
Expedição de documento (incompetência)
04/03/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:02
Publicação
04/03/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Diante do fato do executado Cláudio Rangel da Silva encontrar-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários defiro a citação por edital. Promova a CPE a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 02. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, nomeio curador especial, então remetam-se à Defensoria Pública para manifestação (art. 72, II do CPC/2015). Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:45
Outras Decisões
01/03/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:57
Documento (Certidão)
08/02/2024, 08:41
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:11
Publicação
10/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 07:28
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:21
Publicação
14/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar o Despacho (id.67080157) que serve como Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:56
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:07
Publicação
24/10/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 01:57
Publicação
25/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS - RESPOSTAS AOS OFÍCIOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca das respostas aos ofícios juntadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:30
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:41
Documento (Certidão)
25/08/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:23
Documento (Certidão)
14/08/2023, 18:28
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2023, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:01
Documento (Certidão)
02/08/2023, 19:02
Publicação
31/07/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO - ENVIO DE OFÍCIOS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Resta o pagamento de 3 custas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:00
Documento (Certidão)
28/07/2023, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 21:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:31
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:38
Publicação
05/07/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, considerando serem 3 executados e terem sido requeridas 5 diligências, mas foram recolhidas apenas 3 custas. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:51
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:20
Publicação
12/06/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CECILIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES PEIXOTO, CLAUDIO RANGEL DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7001876-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Indefiro a citação via edital, porquanto a parte exequente não esgotou todos os meios de citação da parte executada CLAUDIO RANGEL DA SILVA. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do requerido/executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das diligências negativas, determino: a) a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho via e-mail ([email protected]). A CPE deverá promover a expedição e envio dos ofícios indicadas neste item, devendo a autora efetuar o recolhimento das custas para realização das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Com a juntada das respostas aos autos sendo apresentados os mesmos endereços já localizados, a parte autora poderá requer a citação por edital, devendo a CPE providenciar a sua intimação, via DJ, para tal finalidade. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:30
Outras Decisões
07/06/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:44
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:25
Publicação
12/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7001876-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDIO RANGEL DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)