Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - TO2943, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - TO2943, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, cumprindo o determinado sob o id131526780 ou se abdica da diligência indicando nova providência com as respectivas custas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - TO2943, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, cumprindo o determinado sob o id131526780 ou se abdica da diligência indicando nova providência com as respectivas custas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 12:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:16
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 09:16
Expedição de documento
28/01/2026, 09:16
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 09:51
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:17
Publicação
16/12/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 9 de dezembro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:33
Expedição de documento
09/12/2025, 13:33
Mero expediente
09/12/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 12:06
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 10:33
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:49
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:59
Publicação
01/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046 DESPACHO Considerando que os veículo de placa NDD2928 é objeto de alienação fiduciária, o que impede a penhora,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe qual instituição financeira detém o registro da alienação fiduciária sobre os referidos bens, identificando o respectivo credor fiduciário. Com a informação, voltem os autos conclusos para análise do pedido da parte autora (ID n. 124867170), referente à penhora do direito aquisitivo sobre o referido bem. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/EXPEDIENTE. Vilhena, 29 de agosto de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:24
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:22
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:13
Publicação
31/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046 DESPACHO RENAJUD Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se que apenas a executada Roseli Dias possui veículo registrado em seu nome, conforme demonstrado na tela abaixo Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações NDD2928 RO HONDA/BIZ 125 ES 2006 2006 ROSELI DIAS Sim Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias se pretende a restrição dos referidos bens. Expeça-se o necessário. Vilhena, 30 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:22
Mero expediente
30/07/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:15
Publicação
26/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no id 121813672 e anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:26
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:21
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:57
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:36
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:17
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:02
Publicação
02/06/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, RUA DOUTOR EDUARDO CHARTIER PASSO D'AREIA - 90520-100 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821, AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO 3390, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO RENAJUD Considerando o pedido de pesquisa RENAJUD, ID n.120727723, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. PENHORA DE IMÓVEL Conforme informado pela parte autora, ID n.120727723, e com base no resultado da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD, constatou-se que o executado é proprietário do seguinte bem imóvel: Lote urbano nº 21, Quadra 21, Setor 05, com área total de 600,00 m², contendo uma edificação em alvenaria de 181,20 m². Diante da localização do bem, a parte autora requereu a penhora exclusivamente sobre o referido imóvel, para garantir a satisfação do crédito exequendo. Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, recaindo sobre o imóvel localizado. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Vilhena, Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:02
Mero expediente
30/05/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRA DE ALMEIDA - RO9821, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:56
Publicação
31/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRA DE ALMEIDA - RO9821, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 22:37
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:30
Publicação
12/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRA DE ALMEIDA - RO9821 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para esclarecer qual o pedido para o proseguimento do feito, considerando que a manifestação de ID.117676521 não especifica o que pretende.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:58
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:02
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:35
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:28
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:28
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:10
Publicação
13/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821 DESPACHO Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente no ID 116174985, com as devidas atualizações monetárias até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.001,23 BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS 04646327000196 01555493 - 4 Sim (003) Ag.: 0127 C.: 071227-3 R$ 8.422,10 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979009443 01555493 - 4 Sim (003) Ag.: 0094 C.: 330020-7 R$ 230,38 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979009443 01555494 - 2 Sim (003) Ag.: 0094 C.: 330020-7 R$ 358,65 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979009443 01555495 - 0 Sim (003) Ag.: 0094 C.: 330020-7 TOTAL: R$ 10.012,36 Vilhena - RO, 12 de fevereiro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected]
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
12/02/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 10:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:54
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:52
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:49
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:56
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:36
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2024, 00:04
Publicação
24/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821 DESPACHO Indique a parte exequente os dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores penhorados nestes autos. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 23 de dezembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 11:03
Mero expediente
23/12/2024, 11:03
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:09
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:06
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:54
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 11:33
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:24
Publicação
03/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821, AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO 3390, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando o transcurso de eventual prazo para recurso da decisão (ID n. 100701423) que rejeitou a impugnação da penhora da penhora online (Sisbajud), no valor de R$ 9.878,55, ID n. 100288631, procedi a transferência do referido valor para uma conta judicial vinculada a estes autos, conforme tela anexa. Aguarde-se o prazo de consolidação da transferência, após, proceda-se à expedição de alvará/ofício de transferência do valor disponível em conta judicial nestes autos, na conta bancária indicada pela parte autora. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:52
Mero expediente
02/12/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:55
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:23
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:03
Publicação
30/10/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRA DE ALMEIDA - RO9821 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:36
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:26
Documento (Certidão)
18/10/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:38
Publicação
18/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821 DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte requerida, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida no ID n. 111701035 p. 1-5, pelos seus próprios fundamentos. Determino a secretaria que encaminhe ao E. TJRO o presente despacho, que servirá de ofício, informando que foi mantida a decisão do juízo de retratação e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento. Por fim, tendo em vista a informação de que não foi concedido efeito suspensivo ao presente Recurso, cumpra-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento nº 0816313-77.2024.8.22.0000 Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Excelentíssimo Desembargador. Em atendimento ao constante na Decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para prestar as informações necessárias para instrução do Recurso. Conforme se verifica dos autos,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] AUTOS: 0006429-69.2011.8.22.0014 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição intercorrente da execução (ID 108917995). Em análise aos fundamentos da excipiente, verificou-se que a prescrição intercorrente não se efetivou, considerando que houve diversos atos para constrição patrimonial dos executados, inclusive penhora em dinheiro, conforme id n. 81922670, na data de 19 de Setembro de 2022, assim como a determinação de penhora de veículos, conforme consta do id n. 83088416. O exequente foi diligente na busca de bens e, após o encerramento das suspensões ocorridas em 15 de Maio de 2014 (fl 206 AUTOS DIGITALIZADOS) e 25 de julho de 2016 (fls 241 pg 88 AUTOS DIGITALIZADOS), o autor requereu o prosseguimento do feito. Neste contexto, foram promovidas diligências eficazes na busca de bens ou valores, ao passo que estas interrompem o prazo prescricional, conforme a jurisprudência já pacificada e aplicada às execuções fiscais, e por analogia às execuções privadas. Por estes fundamentos, este juízo afastou a prescrição intercorrente e rejeitou a exceção de pré executividade. Consequentemente, não concordando com a Decisão, a parte requerida, ora agravante, interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento. Com a juntada da informação de interposição do Agravo de Instrumento, os autos retornaram conclusos, sendo mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação. Era o que tinha a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente. Vilhena-RO, 17 de outubro de 2024. BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juiz(a) de Direito
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:52
Mero expediente
17/10/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:37
Publicação
27/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS Parte
requerida: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821, AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO 3390, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 0006429-69.2011.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA, em face de ROSELI DIAS e outros. em que o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando Prescrição Intercorrente da execução, ID n. 108917995. Intimado para manifestar, a parte exequente compareceu aos autos se opondo a declaração da prescrição, pelos motivos expostos na petição de ID n. 109071893. É o breve relato. Decido. A exceção de pré-executividade constitui modalidade excepcional de defesa, mediante a qual o polo passivo da execução pode se insurgir contra matérias de ordem pública, como proventos de aposentadoria, liquidez do título executivo, pressupostos processuais, nulidades absolutas, prescrição, decadência ou extinção do crédito. Esse modelo de defesa não comporta, em regra, dilação probatória, sendo suficiente para o convencimento do magistrado as provas juntadas ao processo e à própria exceção formulada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ALEGAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. É cabível exceção de pré-executividade para discutir pressupostos processuais, condições da ação, vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula nº 393 do STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão de improcedência da exceção de pré-executividade, por não encontrar nenhuma irregularidade na CDA, entendendo que a nulidade apontada exigiria a análise de documento não constante nos autos. 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria a apreciação dos elementos de convicção presentes nos autos, o que não é possível no âmbito do Recurso Especial - incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.553.294; Proc. 2019/0221624-7; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 31/08/2020; DJE 17/09/2020). Passo a analisar os argumentos da presente exceção de pré-executividade. A parte executada alega que, houve a suspensão do processo em 16 de Maio de 2014 (fl 206 dos autos digitalizados). e foi novamente suspenso em 25 de Julho de 2016 (fls 241 pg 88). Alegou ainda, que conforme decisão, decorrido o prazo de um ano iniciava a contagem do prazo de prescrição intercorrente, começando em Maio de 2015 e que no decorrer dos anos não houve nenhuma diligência que restou frutífera, operando-se, dessa forma, a prescrição intercorrente no ano de 2018. A parte exequente alegou que não houve inércia de sua parte, considerando que a execução teve seus tramites legais, e que foi efetivada penhora em dinheiro. Da Prescrição Intercorrente. A prescrição é instituto de direito material, mas com repercussões no direito processual. Ela se funda na ideia de que a prolongada inatividade do titular que não exerce os seus direitos faz presumir a intenção de renunciá-los. O exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. Cabe ao titular exercer o seu direito dentro de um determinado prazo. No Código Civil brasileiro de 2002, a prescrição consta nos arts. 189 a 206. Os prazos prescricionais estão concentrados nos arts. 205 e 206. O Código adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189: "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Ou seja, se o titular do direito permanecer inerte, tem como punição a perda da pretensão que teria pela via judicial. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 150, segundo a qual: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Contudo, é preciso distinguir os momentos processuais em que pode ocorrer a prescrição da pretensão executória. A legislação tem evoluído para reconhecer a prescrição do direito à perseguição da satisfação do crédito, não pra tolher o direito do credor de receber, mas para evitar o acionamento e desgaste da máquina judiciária sem resultar em utilidade alguma, inclusive e, principalmente, ao credor. O CPC de 2015 inovou descrevendo expressamente as hipóteses de prescrição intercorrente em seu artigo 921: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. No que toca ao §4º do citado dispositivo, a melhor interpretação deve ser feita em conjunto com o inciso III, ou seja, o prazo da prescrição intercorrente se inicia após 01 ano da suspensão, salvo manifestação da parte credora que se mostre eficaz na busca de bens penhoráveis. Em análise aos autos, verifica-se que a prescrição intercorrente não se efetivou, considerando que houveram diversos atos para constrição patrimonial dos executados, inclusive penhora em dinheiro, conforme verifica-se em id n. 81922670, na data de 19 de Setembro de 2022, assim como a determinação de penhora de veículos, conforme id n. 83088416. Houve também penhora do valor de R$ 9.878,55, em 09/01/2024 (ID 100288631 p. 1). Para além disso, a parte autora mostrou-se diligente, vez que após o encerramento das suspensões ocorridas em: 15 de Maio de 2014 (fl 206 AUTOS DIGITALIZADOS) e 25 de julho de 2016 (fls 241 pg 88 AUTOS DIGITALIZADOS), o autor requereu o prosseguimento do feito, incumbindo-lhe com seu papel de exequente em buscar meios efetivos para satisfação da dívida. Dessa forma, diligências eficazes na busca de bens ou valores interrompem o prazo prescricional, nos termos da jurisprudência já pacificada nas execuções fiscais, aplicável também às execuções privadas. Dessa forma, não há que se falar, por ora, em prescrição intercorrente.
Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré executividade apresentada, posto que não configurado o instituto da prescrição. Após o decurso do prazo para eventuais recursos acerca desta decisão, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Int. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:37
Exceção de pré-executividade
26/09/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 07:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 07:37
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:06
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:05
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:31
Publicação
22/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821, AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO 3390, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Excepcionalmente,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Vilhena19 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:00
Por decisão judicial
19/07/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 11:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:37
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:36
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:36
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:50
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:50
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:32
Publicação
04/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] PROCESSO Nº: 0006429-69.2011.8.22.0014 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de intimação da esposa do avalista para prestar esclarecimentos nos autos quanto ao regime do casamento, posto que inadimissível a pretensão voltada à intimação de terceiros estranhos à lide. Intime-se o exequente a indicar outras diligências para a satisfação do débito, no prazo de cinco dias. Vilhena/RO, quarta-feira, 3 de julho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíz(a) de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:02
Mero expediente
03/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:15
Publicação
11/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, ALEXANDRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9821, AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO 3390, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Em que pese a petição de ID nº 106378148, comprovado, a princípio, o vínculo conjugal entre o executado ANTONIO TAVARES DE ALMEIRA e MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA conforme documento de ID Num. 106606338 - Pág. 1, porém não há comprovação do regime de casamento, e da manutenção do patrimônio. Assim, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Serve o presente de expediente. Vilhena10 de junho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:31
Mero expediente
10/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:55
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:05
Publicação
10/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO A questão já foi enfrentada pelo juízo, conforme se verifica na decisão de ID Num. 102863514 - Pág. 1-3.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, indicando outras diligências para a satisfação do débito. Vilhena, 9 de maio de 2024. Eli da Costa Júnior Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:14
Mero expediente
09/05/2024, 12:14
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:00
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:28
Publicação
16/04/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro o pedido do banco, para que este promova diligências para localizar bens em nome da cônjuge do executado, comprovando o regime de bens do casamento. Vilhena12 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro o pedido do banco, para que este promova diligências para localizar bens em nome da cônjuge do executado, comprovando o regime de bens do casamento. Vilhena12 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
15/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 07:29
Mero expediente
12/04/2024, 07:29
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:02
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:56
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:50
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:41
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:38
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:12
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:09
Decurso de Prazo
11/04/2024, 19:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 18:57
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:23
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:38
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:02
Documento (Certidão)
04/04/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:30
Publicação
02/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DECISÃO BANCO DA AMAZÔNIA S/A opôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes visando a modificação da decisão que indeferiu a penhora da empresa da esposa do executado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões. A matéria sob controvérsia foi detidamente enfrentada, não se prestando a via dos declaratórios para rediscussão da causa, devendo a parte ingressar com recurso própria para rever matéria da qual pretende julgamento distinto. Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min. Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895). E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412). Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena segunda-feira, 1 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:51
Publicação
15/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO A decisão proferida no Agravo de Instrumento 0801020-04.2023.8.22.0000 reconheceu a impenhorabilidade do bem de família, determinando o levantamento da penhora do bem.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro o pedido do executado. Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO, para levantamento da penhora no Registro do Imóvel Lote Urbano, nº 21 (vinte e um), quadra 21 (vinte e um), setor 5 (cinco), Município de Vilhena/RO, Matrícula: 43986 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO. Quanto ao pedido de penhora de bens da empresa da esposa do executado para satisfação do crédito exequendo, sob o argumento de que a metade do valor eventualmente encontrado pertencerá ao devedor passo a análise do pedido. Pois bem. No caso em tela, não obstante a demonstração de que o executado é casado não há informações de que o débito foi superveniente à união conjugal, tampouco restou evidenciado que a dívida dos autos tenha sido revertida em benefício do casa, segundo precedentes da Corte Superior no REsp 1869720/DF: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1869720/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021). Segue precedente do ETJRO: Agravo de instrumento. Penhora de bens em nome do alegado companheiro. Regime de comunhão parcial de bens. Proveito econômico em favor da entidade familiar. Não comprovada. Recurso improvido. Em regra, somente os bens da parte executada respondem pelo inadimplemento da obrigação, não podendo a penhora recair sobre bem de terceiro estranho à execução. Impossibilidade da pretensão de penhora de ativos/bens em nome da alegada companheira/cônjuge do executado. Sem provas de que a dívida contraída pelo executado foi adquirida em favor da família, ônus que incumbe ao credor, não se fala na penhora dos bens comuns do casal. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810034-12.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 07/12/2023. No mais, o cônjuge não integra o polo passivo da demanda e, portanto, não há que se falar em penhora de bens ou valores de terceiro estranho ao processo. Portanto, INDEFIRO o pedido de diligências em nome do cônjuge. No mais, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora. Serve o presente de expediente. Vilhena14 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:28
Mero expediente
14/03/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:08
Publicação
29/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias para que o exequente diligencie na localização de bens dos executados, passíveis de penhora. Intime-se. Vilhena28 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:38
Por decisão judicial
28/02/2024, 07:38
Mero expediente
28/02/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 09:59
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:19
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:15
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:03
Publicação
23/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DECISÃO REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo {{polo_passivo.partes}}, através do Curador Especial, por negativa geral, pois não se verifica qualquer irregularidade e não foi apresentada qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão do exequente. Deixo de fixar honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ, verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Vilhena segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:04
Publicação
10/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (Modalidade Teimosinha), conforme requerido pelo autora, restou parcialmente frutífera, conforme telas anexas. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 9.878,55.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o Executado na pessoa de seu advogado desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 07:32
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Por decisão judicial
24/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:45
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:40
Publicação
10/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento de penhora online,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para juntar aos autos o valor da dívida atualizado. Após a juntada, voltem os autos conclusos para penhora SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:30
Mero expediente
09/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:40
Publicação
24/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO A parte autora requereu o pedido de SISBAJUD/INFOJUD/SNIPER e SERASAJUD, sendo recolhido o valor de apenas 03 diligências. Considerando que para cada executado/sistema deverá recolher uma diligência,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, a proceder a complementação da diligência para pesquisa aos sistemas requeridos, em relação a todos os executados, com indicação de nome e CPF/CNPJ. Nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:08
Mero expediente
23/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:04
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:57
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:39
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 07:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:50
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:28
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:33
Decurso de Prazo
19/10/2023, 19:32
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 00:02
Publicação
22/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A Valor da causa:R$ 77.880,11 DESPACHO Tendo em vista os pedidos de diligências realizado no ID 95941049, fica a parte autora intimada para recolher as custas das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Vilhena - RO, 21 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 0006429-69.2011.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 07:37
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 19:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:17
Publicação
07/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Vistos; Considerando a juntada de comprovante de transferência de valores pela Caixa Econômica Federal, mediante alvará expedido, ID n. 95472225. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário.
07/09/2023, 00:00
Mero expediente
06/09/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 07:53
Mero expediente
06/09/2023, 07:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 16:21
Documento (Certidão)
31/08/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:37
Publicação
28/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro a dilação de prazo requerida por 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Vilhena25 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
28/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:12
Por decisão judicial
25/08/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 18:20
Publicação
23/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que os valores foram transferidos, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:52
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:17
Documento (Certidão)
15/08/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:28
Publicação
08/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Defiro o pedido de expedição de alvará judicial contido no ID n. 94023610. Assim, defiro a expedição de alvará judicial de forma manual à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, Cumpra-se. SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL DE FORMA MANUAL Destinatário: Caixa Econômica Federal, agência local. Finalidade: Senhor(a) gerente, proceda com a transferência de valores depositados junto a essa instituição financeira, agência local 1825, operação 040, contas judiciais com segue abaixo: Conta Autor/ Reclamante Réu/ Reclamado Processo Vara Saldo (R$) 1825/040/01542284-1 BANCO DA AMAZÔNIA S A ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 111,77 1825/040/01542289-2 BANCO DA AMAZÔNIA S A MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 299,00 1825/040/01542285-0 BANCO DA AMAZÔNIA S A MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 600,51 1825/040/01542277-9 BANCO DA AMAZÔNIA S A ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 121,12 1825/040/01542274-4 BANCO DA AMAZÔNIA S A ROSELI DIAS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 11,22 1825/040/01542280-9 BANCO DA AMAZÔNIA S A ROSELI DIAS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 14,62 1825/040/01528620-4 BANCO DA AMAZÔNIA S.A ROSELI DIAS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 1.118,80 1825/040/01546456-0 BANCO DA AMAZÔNIA S A MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 92,30 1825/040/01546460-9 BANCO DA AMAZÔNIA S A ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 156,43 1825/040/01546458-7 BANCO DA AMAZÔNIA S A ROSELI DIAS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 20,19 1825/040/01546457-9 BANCO DA AMAZÔNIA S A ROSELI DIAS 00064296920118220014 02A VARA CIVEL 532,47 e seus acréscimos legais, zerando a conta, para a seguinte conta: Banco da Amazônia S/A CNPJ: 04.902.979/0094-43 Banco 003 Agência 0094-9 Conta Corrente: 330.020-7. OBSERVAÇÕES: 1) A CPE deverá encaminhar o alvará judicial de forma manual à Caixa Econômica Federal. 2) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 3) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após a transferência dos valores, intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para se manifestar acerca de eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:06
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 21:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:01
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 16:52
Publicação
17/07/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 Vistos; Considerando o requerimento de ID n. 92817637 - Pág. 2, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para transferência dos valores, que já se encontram depositados em várias contas judiciais vinculadas a estes autos, conforme extrato anexo. Com a indicação, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após a transferência dos valores, fica a parte autora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar os cálculos atualizados do valor remanescente, sob pena de arquivamento/suspensão do presente feito. Expeça-se o necessário.
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:16
Mero expediente
13/07/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 14:12
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:51
Publicação
05/07/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço, para intimação dos requeridos, via Correios, no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:52
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:09
Publicação
29/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 18:53
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:28
Publicação
22/06/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ROSELI DIAS e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 22:20
Publicação
13/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo autora, restou parcialmente frutífera, conforme telas anexas. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 792,62.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o Executado desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:48
Publicação
29/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição retro juntada. sexta-feira, 26 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:56
Mero expediente
26/05/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:24
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:17
Publicação
11/05/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AV. PRESIDENTE VARGAS 800, BANCO DA AMAZONIA CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, 806 SUL AL 12 LOTE 06 BL 02 APTO, COND ELIS REGINA CENTRO - 77023-092 - PALMAS - TOCANTINS, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDSON LUIZ PERIN, OAB nº MT8804A, ISAAC POVOAS 1177, - DE 2031/2032 A 2622/2623 INDUSTRIAL - 78045-400 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS
EXECUTADOS: ROSELI DIAS, CPF nº 77375408220, RUA H-NOVE Casa 2506, SETOR 73 COHAB RUA H-09 ARIPUANÃ - 76985-474 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, CPF nº 34109137934, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, CPF nº 68914164268, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, CPF nº 11484106865, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ nº 10659024000100 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, RUA PRESIDENTE MÉDICE 251, SALA 2 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Considerando o requerimento de penhora online,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 0006429-69.2011.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 77.880,11 intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para juntar aos autos o valor da dívida atualizado. Após a juntada, voltem os autos conclusos para penhora SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:13
Mero expediente
10/05/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 11:34
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:40
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:37
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:32
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:31
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:09
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:07
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:07
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:57
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 18:32
Publicação
19/04/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006429-69.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MONAMARES GOMES - RO903, EDSON LUIZ PERIN - MT0008804A, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, ELAINE AYRES BARROS - RO8596
EXECUTADO: ROSELI DIAS, ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, ELIZIARIO PIRES DOS SANTOS, MARIA OLIVIA STRESSER ALMEIDA, OSEMP - CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 08:28
Mero expediente
18/04/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 23:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:04
Publicação
14/03/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:53
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:59
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:59
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:58
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:34
Documento (Certidão)
16/02/2023, 07:21
Publicação
16/02/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:33
Mero expediente
15/02/2023, 11:33
Documento (Certidão)
15/02/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 09:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:10
Publicação
15/12/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/12/2022, 12:20
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 10:09
Petição (Contra-razões)
06/12/2022, 17:28
Publicação
28/11/2022, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:11
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 12:10
Publicação
14/11/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 08:18
Não-Acolhimento
11/11/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:18
Publicação
31/10/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:41
Mandado
30/10/2022, 06:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2022, 06:25
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:17
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:53
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:52
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:30
Publicação
25/10/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:28
Mandado
21/10/2022, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:55
Publicação
20/10/2022, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:01
Outras Decisões
17/10/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 11:05
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:13
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:13
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:03
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:46
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:42
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:31
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:16
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:09
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:05
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:01
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:47
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:38
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:38
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:32
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 13:41
Publicação
20/09/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:45
Publicação
08/09/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:36
Documento (Certidão)
24/08/2022, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2022, 07:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:32
Publicação
22/07/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:22
Publicação
01/07/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:24
Documento (Certidão)
30/05/2022, 09:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:49
Publicação
23/03/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:27
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 10:41
Publicação
17/12/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:25
Outras Decisões
16/12/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:58
Publicação
10/12/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:15
Documento (Certidão)
09/12/2021, 08:07
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:53
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:52
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:32
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:04
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:21
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:21
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:15
Publicação
11/06/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 07:59
Outras Decisões
10/06/2021, 07:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:54
Mandado
01/06/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:23
Publicação
19/05/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 08:02
Outras Decisões
18/05/2021, 08:02
Mandado
17/05/2021, 08:15
Conclusão (para despacho)
16/05/2021, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2021, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2021, 18:29
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 22:44
Publicação
14/04/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:47
Outras Decisões
12/04/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 13:26
Documento (Certidão)
29/03/2021, 13:03
Documento (Certidão)
03/11/2020, 17:32
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:56
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:56
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:55
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:50
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:46
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:42
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:09
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:25
Publicação
05/10/2020, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:10
Outras Decisões
01/10/2020, 10:10
Decurso de Prazo
01/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 13:50
Publicação
22/09/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 19:42
Mandado
18/09/2020, 19:42
Documento (Certidão)
27/08/2020, 18:45
Mandado
08/07/2020, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2020, 11:37
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 18:07
Publicação
29/06/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:34
Outras Decisões
25/06/2020, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 10:49
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 20:21
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:56
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:56
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:51
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:50
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:50
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:46
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:45
Publicação
12/06/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 17:32
Documento (Certidão)
05/06/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:29
Publicação
05/06/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 07:44
Outras Decisões
04/06/2020, 07:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 05:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:09
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:49
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:33
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:33
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:20
Publicação
18/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 10:18
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:05
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:20
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:19
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:19
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:14
Publicação
26/03/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 14:44
Publicação
10/03/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 08:25
Outras Decisões
09/03/2020, 08:25
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 11:56
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:06
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:06
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:06
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:05
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 11:07
Publicação
27/02/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:39
Outras Decisões
21/02/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 17:33
Decurso de Prazo
18/02/2020, 09:18
Decurso de Prazo
18/02/2020, 09:18
Decurso de Prazo
18/02/2020, 09:17
Decurso de Prazo
18/02/2020, 09:16
Publicação
07/02/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 07:46
Outras Decisões
06/02/2020, 07:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 09:44
Mandado
27/01/2020, 09:44
Mandado
17/01/2020, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 13:12
Mandado
13/11/2019, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2019, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:46
Publicação
05/11/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:30
Decurso de Prazo
04/10/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 09:57
Documento (Certidão)
11/09/2019, 10:15
Documento (Certidão)
11/09/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 12:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2019, 17:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2019, 17:04
Decurso de Prazo
02/07/2019, 02:11
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:50
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:50
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:50
Publicação
05/06/2019, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 07:54
Mero expediente
04/06/2019, 07:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 12:08
Documento (Certidão)
27/05/2019, 12:05
Decurso de Prazo
17/05/2019, 03:26
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:52
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:43
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:39
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:37
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:31
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:27
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:27
Decurso de Prazo
17/05/2019, 02:04
Decurso de Prazo
17/05/2019, 01:51
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Decurso de Prazo
08/05/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 10:13
Publicação
25/04/2019, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:54
Mero expediente
22/04/2019, 10:54
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Decurso de Prazo
09/04/2019, 04:49
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 10:36
Publicação
01/04/2019, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:11
Mero expediente
28/03/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 12:19
Publicação
15/03/2019, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:47
Publicação
14/03/2019, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:23
Mero expediente
13/03/2019, 10:23
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 14:26
Publicação
15/02/2019, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 13:12
Mero expediente
13/02/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/12/2018, 14:25
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2018, 06:44
Publicação
16/10/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:42
Mero expediente
11/10/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 08:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2018, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2018, 15:56
Desarquivamento
13/07/2018, 00:00
Definitivo
31/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
25/07/2016, 10:31
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
28/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))