Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial R$ 41.588,85
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em desfavor de FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA. Isso posto, regularizado o instrumento, lícito o objeto e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes id nº.112288317, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente ação. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e art. 924, inciso II, ambos do CPC/2015, desnecessária a suspensão do feito. É de se considerar que se o requerido deixar de efetuar o pagamento das parcelas, basta o autor pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Com fulcro no artigo 8º, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/2016, isento as partes do pagamento de custas finais. A presente decisão transita em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal. P. R. I Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho 14 de outubro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/10/2024, 09:42
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 06:49
Mandado
12/10/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:41
Mandado
17/09/2024, 08:06
Mandado
16/09/2024, 15:26
Mandado
16/09/2024, 10:04
Mandado
13/09/2024, 15:40
Mandado
12/09/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 09:14
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:00
Publicação
19/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, CPF nº 89838807249, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, CPF nº 78911672220, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, CNPJ nº 34752527000194 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7078294-86.2022.8.22.0001
Vistos. Defiro o pedido de conversão da restrição de Transferência para restrição de Circulação do veículo penhorado. Quanto à expedição de novo mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, conforme certificado por Oficial de Justiça no id. 108011370, o veículo não encontra-se no endereço indicado, sendo a diligência inócua. Assim, fica a parte exequente intimada para apresentar novo endereço. Apresentado novo endereço expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da decisão (id.94789487). Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:31
Outras Decisões
18/07/2024, 10:31
Conclusão
18/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:52
Publicação
09/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 21:10
Mandado
04/07/2024, 11:13
Mandado
28/05/2024, 07:30
Documento (Certidão)
28/05/2024, 07:29
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:17
Documento (Certidão)
17/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:11
Mandado
24/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:09
Publicação
04/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7078294-86.2022.8.22.0001
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo (id.103481773). Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar a localização atual do bem, sob pena de revogação da penhora. Apresentado novo endereço e recolhida as custas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da decisão (id.94789487). Pratique-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:05
Outras Decisões
03/04/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:23
Publicação
21/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 07:11
Mandado
19/03/2024, 20:12
Mandado
16/02/2024, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:58
Publicação
31/01/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:13
Publicação
10/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS/ MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 99999395, bem como a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 100264237). 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:29
Mandado
08/01/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:42
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:27
Mandado
28/11/2023, 10:58
Mandado
28/11/2023, 08:13
Mandado
24/11/2023, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 10:52
Publicação
15/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, CPF nº 89838807249, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, CPF nº 78911672220, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA, CNPJ nº 34752527000194 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7078294-86.2022.8.22.0001
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de que não há tratativas de acordo pendente (id. 98181499), expeça-se novo mandado de busca e apreensão, sem necessidade de recolhimento de novas custas, nos termos da decisão de id. 94789487, considrando que o mandado anteriormente expedido não foi cumprido em sua integralidade. Porto Velho, terça-feira, 14 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:38
Outras Decisões
14/11/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 10:47
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:49
Publicação
25/10/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:30
Mandado
09/10/2023, 18:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:54
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:53
Mandado
13/09/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/09/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:20
Publicação
21/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 41.588,85 Vistos, 1. DEFIRO o pedido do Exequente, id. 91544325. Há previsão expressa no CPC/2015 que viabiliza a penhora de veículos por termo nos autos, desde que apresentada a certidão que ateste sua existência. Confira-se: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. §1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. No caso dos autos, a consulta ao sistema Renajud, id. 91049178, indicou que o executado SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA possui veículo(s) registrado(s) em seu nome. Assim, comprovada a propriedade do(s) veículo(s), restam preenchidos os requisitos legais para penhora "por termo" nos autos. 2. À CPE: lavre-se o termo de penhora do veículo: (I/TOYOTA HILUX CD4X4 STD – 2012/2013 – PLACA: NBS4A21) em nome do SINDICATO DOS AGENTES PENIENCIÁRIOS DE RONDONIA. 3. Pela presente fica intimado o executado acerca da penhora, com prazo de 15 dias. 4. Visando dar efetividade à constrição, procedi a inscrição do gravame "transferência" no sistema Renajud, conforme tela em anexo. 4.1. Informa-se a existência de restrição determinada pelo juízo da 1ª vara da fazenda pública, muito embora tenha havido quitação da obrigação naqueles autos, conforme sentença juntada no id. 91544344. 5. Após a confecção do termo de penhora, expeça-se mandado de busca e apreensão e avaliação a ser cumprido no endereço RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA, 6617 - TIRADENTES, PORTO VELHO/RO - 76824-571 - (SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA). 6. Registro que conforme §1º, art. 840, CPC, o automóvel deverá ficar em poder do exequente/terceiro indicado, devendo, portanto, acompanhar o Oficial de Justiça quando da diligência, salvo hipótese da parte final do §2º, art. 840, CPC. Nesse sentido: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - DEPÓSITO DO BEM PENHORADO - BEM DE FÁCIL REMOÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO ART. 840 DO CPC - DEPÓSITO EM PODER DA PARTE EXEQUENTE - IMPERATIVO LEGAL. 1. Os bens móveis e os semoventes, hipótese dos autos, serão preferencialmente depositados em poder do depositário judicial, na forma do art. 840, II, do CPC. 2. Na falta desse auxiliar do juízo na comarca, os bens devem ficar em poder do exequente. 3. Somente na hipótese de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens depositados ficarão em poder do executado. 4. Inteligência do art. 840, II e §§ 1º e 2º do CPC. (TJ-MG - AI: 10647160086011001 MG, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 19/09/2018, Data de Publicação: 26/09/2018). " 7. Sendo a diligência do Oficial infrutífera, intime-se o exequente para fornecer endereço onde o veículo poderá ser encontrado, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento e liberação da penhora. 7.1. Reitere-se a ordem até que ocorra a apreensão do automóvel, salvo desistência da penhora/pagamento da dívida. 8. Decorrido prazo de eventuais embargos à execução e aprendido o veículo, diga o que pretende o credor em termos de prosseguimento, conforme art. 825, CPC, em 5 dias. 9. Após, conclusos para decisão-urgente. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 18 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:35
deferimento
18/08/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 12:58
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:12
Publicação
23/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7078294-86.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: FRANCIMAR LOPES DE ARAUJO, DAIHANE REGINA LOPES GOMES, SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DE RONDONIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 41.588,85 Vistos, Defiro pesquisa(s) via sistema(s) conveniado(s) Sisbajud e Renajud. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) sobre o(s) resultado(s) infrutífero quanto à pesquisa de ativos e parcialmente frutífero em relação à bens móveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão, e impulsione(m) validamente o feito, requerendo o que entender(em) de direito e recolhendo custas, se for o caso. Segue(m), em anexo, o(s) resultado(s). Decorrido in albis, conclusos para decisão-urgente. Intime(m)-se, cumpra-se Porto Velho, 22 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]