Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos. Determino o arquivamento dos autos, que permanecerão aguardando eventual manifestação do credor ou o transcurso do prazo prescricional. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:55
Outras Decisões
28/11/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:36
Publicação
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar sobre o prosseguimento, requerendo o que entender oportuno, face o decurso do prazo para manifestação da parte executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos. Determino o arquivamento dos autos, que permanecerão aguardando eventual manifestação do credor ou o transcurso do prazo prescricional. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:55
Outras Decisões
28/11/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:36
Publicação
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar sobre o prosseguimento, requerendo o que entender oportuno, face o decurso do prazo para manifestação da parte executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 05:58
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:23
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:19
Mandado (prevenção)
22/09/2025, 10:27
Mandado
05/09/2025, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 07:42
Publicação
05/09/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DESPACHO
Vistos. Considerando o teor da petição de ID 125379864, determino a intimação pessoal do representante legal da empresa Transportadora Paraíba Ltda ME, Sr. Somolo Demetrius Testoni, para que cumpra integralmente a ordem judicial, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, com a consequente imposição de multa pessoal equivalente a 5% do valor da causa, a ser revertida em favor da parte exequente. Cumpra-se com urgência. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 4 de setembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:53
Mero expediente
04/09/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:20
Publicação
19/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, face o decurso do prazo para manifestação da parte requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 07:36
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:16
Mandado (de justificação)
12/07/2025, 13:48
Mandado
03/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 07:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
02/07/2025, 11:26
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:35
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:28
Publicação
04/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por ROVEMA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA em face de TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA (“SOJA TRANSPORTES”) e outros. As tentativas de penhora de bens dos executados restaram infrutíferas e, manifestando-se nos autos, o exequente requereu que fosse deferida a penhora do faturamento mensal da executada (ID 118652143). É o relatório. Decido. O artigo 866 do CPC estabelece que “se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa”. No caso dos autos, verifica-se que as últimas consultas ao Bacenjud e Renajud restaram infrutíferas. Ainda, a busca por bens imóveis e a tentativa de conciliação não foram exitosas, razão pela qual se mostra possível o deferimento do pedido, especialmente porque a parte executada, ao longo dos anos, não vem demonstrando o interesse em cumprir com a obrigação. Ainda, o STJ julgou no dia 18/04/2024 o Tema Repetitivo nº 769 reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de empresa sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens, fixando a seguinte tese: 1. A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/73, pela lei 11.382. 2. No regime do CPC/15, a penhora do faturamento listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial poderá ser definida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação. A constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do CPC/15. 3. A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. 4. Na aplicação do princípio da menor onerosidade, artigo 805, parágrafo 1º, do CPC/15 e, similarmente, o artigo 620 do 1973: (i) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; (ii) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito a autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. Ainda sobre o tema, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 3. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CONSTRIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. MULTA NÃO INCIDÊNCIA. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as medidas necessárias ao desempenho de suas atividades. Incide à espécie o enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 3. A revisão do julgado quanto à possibilidade de o executado arcar com a penhora no percentual de 10% do seu faturamento mensal, sem ofensa ao princípio da menor onerosidade, importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 4. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1466151/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 01/09/2020) Assim, sendo possível a penhora sobre o faturamento, cabe apenas delimitar o percentual, que nos termos do artigo 866, § 1º, “o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial”. Este Juízo entende que a penhora do montante de 20% do faturamento da empresa poderá prejudicar o exercício da atividade empresarial, se mostrando razoável a penhora de 10% sobre o faturamento, eis que este montante permitirá a quitação do débito e, por outro lado, não se mostra excessivamente oneroso ao devedor.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 118652143, determinando a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA, até que os valores descontados alcancem a satisfação do crédito. Expeça-se o competente termo de penhora. Nos termos do artigo 866, § 2º, do CPC, nomeio como administrador-depositário o Sócio Sr. Somolo Demétrio Testoni, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Formalizado o termo de penhora e comprovado o depósito do primeiro desconto do faturamento, independente de conclusão, intime-se via DJe a parte Executada para, querendo, apresentar embargos a penhora. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:31
Outras Decisões
03/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:22
Publicação
20/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada da juntada da ATA NEGATIVA DE LEILÃO id n. 117404477. No mesmo prazo, deverá manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:45
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:53
Publicação
29/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROVEMA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA. (CNPJ: 02.118.203/0003-74) e
EXECUTADOS: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI (CPF: 248.789.522-53); VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS (CPF: 710.205.192-15); TRANSPORTADORA PARAÍBA LTDA. - ME (CNPJ: 15.507.350/0001-16). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06 de fevereiro de 2025, com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 20 de fevereiro de 2025, com encerramento às 11:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 20.433,87 (vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), em 24 de abril de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 104631554. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 21.000 (vinte e uma mil) Quotas da empresa Soja – Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - Posto Ecológico, avaliadas em R$ 1,00 (um real) cada. 6.1) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em 12 de junho de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, Rua Paulo VI, nº. 819, Ouro Preto do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Nada consta. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados SOMOLO DEMETRIUS TESTONI (CPF: 248.789.522-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS (CPF: 710.205.192-15) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; TRANSPORTADORA PARAÍBA LTDA. - ME (CNPJ: 15.507.350/0001-16) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de dezembro de 2024. SIMONE DE MELO Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000010-60.2019.8.22.0004 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2)
29/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:06
Publicação
16/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 06:18
Expedição de documento (incompetência)
14/01/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:55
Documento (Certidão)
19/12/2024, 10:14
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:02
Publicação
26/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO O Juízo deferiu a penhora de quotas da empresa SOJA – COMÉRCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA “Posto Ecológico”, inscrita no CNPJ nº 04.707.821/0001-13, até o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 20.433,87 (vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos). O executado foi intimado sobre a penhora, bem como para apresentar balanço especial ou proceder à liquidação das quotas, permanecendo inerte. Manifestando-se, o exequente pleiteou pelo leilão judicial das quotas. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 861, § 5º, do CPC, determina que: […] § 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações. No caso dos autos, o executado é o único sócio da empresa e não manifestou interesse na aquisição das quotas, tampouco sobre a possibilidade de liquidação, o que torna o procedimento oneroso. Deste modo,
Intimação - COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando o leilão judicial das quotas. Verifica-se no contrato social da empresa (ID 103357911) que a empresa possui 800.000 quotas, cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real). Assim, considerando o valor atualizado do débito, deverão ser leiloadas 21.000 (vinte e uma mil) quotas, o que consiste no valor inicial de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017,para venda do imóvel. Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso. A corretora nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Designem datas para venda judicial dos bens. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A) Ouro Preto do Oeste, 1 de novembro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2024, 13:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 08:08
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:01
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:06
Publicação
15/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente
Vistos. Verifica-se que a decisão de ID 105074173 concedeu o prazo de até 90 dias para manifestação do executado. A intimação do devedor ocorreu em 12/6/2024, sendo certo que o prazo concedido ao executado ainda não transcorreu. Deste modo, deixo de analisar, por hora, o pedido de ID 108657953. Decorrido o prazo supra, caso não haja manifestação do executado, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 14 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:22
Mero expediente
14/08/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:26
Publicação
10/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:29
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:05
Mandado (para decisão)
12/06/2024, 16:40
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:05
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:16
Documento (Certidão)
21/05/2024, 09:49
Mandado
17/05/2024, 10:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:23
Publicação
07/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:17
Decurso de Prazo
05/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
05/05/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2024, 00:59
Publicação
05/05/2024, 00:59
Publicação
03/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO Ao ID 103783859 foi reconhecida a possibilidade de penhora das quotas das sociedades empresárias das quais o executado Somolo Demetrius Testoni é sócio, determinando-se a intimação da parte exequente para informar sobre qual delas pretende que recaia a constrição, a fim de evitar excesso de penhora. Manifestando-se, a exequente informou o valor atualizado do débito – R$ 20.433,87 (vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) – e requereu que a penhora recaia sobre a empresa SOJA – COMÉRCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA “Posto Ecológico”, inscrita no CNPJ nº 04.707.821/0001-13. Deste modo, com arrimo na decisão de ID 103783859, à qual me reporto como fundamento, observando o disposto no art. 861 do CPC, expeça-se mandado de penhora das quotas até o limite da dívida, qual seja, R$ 20.433,87 (vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), do executado Somolo Demetrius Testoni – CPF 248.789.522-53 junto à empresa SOJA – COMÉRCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA “Posto Ecológico”, inscrita no CNPJ nº 04.707.821/0001-13, localizada na Rua Paulo VI, nº 819, Liberdade, Ouro Preto do Oeste/RO, bem como
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente intime-se o representante legal da empresa para, no prazo de até 90 dias: I - apresentar balanço especial, na forma da lei; II - proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, salvo se se tratar de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. Caso não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações, mediante pedido expresso acompanhado da devida justificativa da parte interessada. Assim, proceda-se a penhora, intimando a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à constrição. Ainda, oficie-se à JUCER para que proceda a anotação da penhora, servindo cópia da presente como ofício. SERVE COMO MANDADO DE PENHORA /INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 2 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:14
Publicação
23/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:31
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente
Trata-se de pedido de penhora de quotas dos executados nas seguintes empresas: SOJA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ 04.707.821/0001-13, TRANSPORTADORA PARAÍBA LTDA CNPJ 15.507.350/0001-16, AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA CNPJ 07.505.742/0001-18, P. A. TOMAZINI LTDA - ME CNPJ 20.828.266/0001-34, REVENDEDOR DE PETRÓLEO E DERIVADOS HS LTDA CNPJ 05.886.445/0001-34 e S D TESTONI LTDA CNPJ 22.825.467/0001-03. Para análise do pedido a parte exequente foi intimada para juntar aos autos cópias dos atos constitutivos das empresas, fazendo-o em relação a apenas 4 delas, quais sejam: SOJA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ 04.707.821/0001-13, TRANSPORTADORA PARAÍBA LTDA CNPJ 15.507.350/0001-16, AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA CNPJ 07.505.742/0001-18 e S D TESTONI LTDA CNPJ 22.825.467/0001-03. É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente registro que a exequente não juntou os atos constitutivos das empresas P. A. TOMAZINI LTDA - ME CNPJ 20.828.266/0001-34 e REVENDEDOR DE PETRÓLEO E DERIVADOS HS LTDA CNPJ 05.886.445/0001-34, razão pela qual o pedido fica desde logo indeferido em relação a elas, eis que não é possível verificar se os devedores, de fato, são sócios. A empresa Transportadora Paraíba, por sua vez, compõe o polo passivo da lide, razão pela qual o pedido não será analisado em relação a ela, já que, como figura na condição de executada, todos os seus bens já respondem pela execução, sendo inócua a penhora da quota parte de seus sócios. Em relação à empresa SOJA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ 04.707.821/0001-13, verifica-se que se trata de sociedade empresária limitada e que o executado Somolo Demetrius Testoni é seu único proprietário, detentor de 800.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) por quota. No que se refere à empresa AUTO POSTO SANTA ROSA LTDA CNPJ 07.505.742/0001-18 vislumbra-se no documento de ID 103357908, que se trata de sociedade empresária limitada e que o executado Somolo Demetrius Testoni é seu único proprietário, detentor de 200.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) por quota. Por fim, em relação à empresa SD TESTONI LTDA CNPJ 22.825.467/0001-03, verifica-se no documento de ID 103357910, que se trata de empresa individual de responsabilidade limitada e é de propriedade de Somolo Demetrius Testoni e possui o capital social de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). O artigo 835, IX, do CPC, estabelece que pode ser realizada a penhora das ações e quotas de sociedades simples e empresárias. Deste modo, não há dúvida sobre a possibilidade de penhora das quotas das sociedades empresárias das quais o executado é sócio. Neste mesmo sentido, vejamos: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É possível a penhora recair sobre cotas sociais dos devedores, sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1935690 GO 2021/0212404-3, Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022) Deste modo, o pedido formulado pelo exequente merece deferimento Todavia, considerando o valor do débito, cuja última atualização alcançou o montante de R$ 20.433,87 (vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) (ID 98562617) e o valor das empresas, a fim de evitar excesso de penhora, intime-se a parte exequente para informar sobre qual delas pretende que recaia a constrição. Prazo de até 5 dias. Vinda a manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Ouro Preto do Oeste, 5 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:37
Outras Decisões
05/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:44
Publicação
06/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 102228812, concedendo à parte autora o prazo complementar de até 15 dias para manifestação, independentemente de nova intimação. Ouro Preto do Oeste, 5 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:15
Mero expediente
05/03/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 22:13
Publicação
08/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente
Vistos. Para melhor analisar o pedido de ID 101333399, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, em até 10 dias, cópia dos atos constitutivos das empresas mencionadas por ele. Com a juntada, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 7 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:38
Mero expediente
07/02/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:10
Publicação
10/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto ao documento de ID 100069726, bem como indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:46
Documento (Certidão)
19/12/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:03
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:16
Documento (Certidão)
08/12/2023, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:26
Publicação
23/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ nº 02118203000374, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3685, - DE 3221 A 4583 - LADO ÍMPAR JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, RUA DAS ACÁCIAS 123, SALA B ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, AVENIDA DOM BOSCO 974, - DE 670 A 1300 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253, AV. BRASIL 190, - ATÉ 149/150 NOVA BRASILIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente Intime-se a parte exequente pra promover o recolhimento das custas pertinentes. Com o recolhimento, defiro a expedição de ofício à IDARON (Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Palácio Rio Madeira (CPA) 5º Andar, Ed. Cautário, CEPnº 76.801-470 - Porto Velho-Rondônia), a fim de que aquele órgão informe ao Juízo sobre a existência de animais registrados em nome de SOMOLO DEMETRIUS TESTONI – CPF nº 248.789.522-53 e VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS – CPF nº 710.205.192-15, devendo desde logo bloqueá-los em caso positivo. Cópia do presente servirá de ofício, com prazo de 10 dias para resposta. Vinda a resposta, caso seja positiva, expeça-se mandado de penhora dos animais, no endereço da propriedade em que se encontram, devendo a parte exequente recolher as custas referentes à diligência. Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais, esclarecendo-lhe de que poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Cópia da presente servirá de mandado de penhora/avaliação/intimação. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativa a diligência junto à IDARON ou o mandado de penhora, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 22 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 07:17
Desarquivamento
16/11/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:54
Provisório
03/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 01:36
Publicação
11/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu expedição de ofício ao Banco Central do Brasil a fim de requisitar relatório ao Sistema CCS-BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, referente aos executados, bem como nova pesquisa junto ao Sisbajud na modalidade de repetição. Inicialmente, consigna-se que o Sisbajud já é baseado no CCS-BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central, logo, inócua a expedição de ofício àquele órgão para requerer informações. Ainda, já foi realizada pesquisa no referido sistema, na modalidade de repetição, há cerca de 01 (um) mês (ID 94840424), não sendo proporcional e razoável nova pesquisa neste momento. Pelos motivos acima expostos, INDEFIRO os pedidos da parte exequente. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, prazo este durante o qual não correrá a prescrição, conforme o §1º do artigo supra. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, ou que seja(m) informado(s) novo(s) endereço(s) para realização de diligências. Decorrido o prazo da suspensão, caberá à parte credora dar impulso ao feito. Em caso de inércia, dar-se-á início à prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 8 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:22
Outras Decisões
08/09/2023, 13:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:48
Publicação
22/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DESPACHO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimação e eventual levantamento através de alvará. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Mero expediente
21/08/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 09:08
Mero expediente
21/08/2023, 09:08
Mero expediente
21/08/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:55
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:02
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:43
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:37
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:23
Documento (Certidão)
10/07/2023, 12:13
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:27
Publicação
05/07/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 92246944 converteu o bloqueio em penhora de determinou a intimação da parte exequente para informar o meio que pretendia receber os valores. Instada, a parte exequente requereu novas pesquisas junto ao Sisbajud na modalidade de repetição, apresentou cálculo atualizado e comprovou o pagamento das taxas pertinentes (ID's 92095657 e 92419686), porém não informou os dados bancários para transferência. Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Ante os reiterados erros de comunicação entre os sistemas do Sisbajud, CEF e TJRO neste processo, autorizo, de forma excepcional, a expedição de alvará sem ser na modalidade eletrônica. Deste modo, serve esta decisão de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor de R$ 2.911,63 (dois mil e novecentos e onze reais e sessenta e três centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto à Caixa Econômica Federal nas contas judiciais 3114/040/ID de transferência 072023000015778804, em favor de ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA., CNPJ 02.118.203/0003-74, através de seus patronos RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB/RO 2.969, CPF 655.690.242-04; FABIO CAMARGO LOPES, OAB/RO 8.807, CPF 011.879.826-01; RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB/RO 6.289, CPF 832.953.642-49: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB/RO 9.622, CPF 014.501.912-82 ou INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB/PA 15.729, CPF 855.227.592-91. A conta judicial deverá ser imediatamente encerrada após o levantamento. Deverá um dos patronos, comparecer à agência, munido de documento pessoal, para proceder o levantamento, no prazo de até 30 (trinta) dias. Intime-se os patronos da parte autora para proceder o levantamento e comprová-lo no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, caso a parte não comprove os levantamentos, deverá a CPE averiguar junto ao sistema da CEF se há valores depositados e vinculados a este processo sem levantamento. Em relação ao pedido de novas pesquisas junto ao Sisbajud na modalidade de repetição, considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 30/07/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:24
Publicação
22/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos. O executado foi devidamente intimado para impugnar a apreensão, conforme AR de ID 91442130, deixando o prazo transcorrer in albis. A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada em seu favor, bem como requereu novas pesquisas junto ao Sisbajud (ID 92095657). Ante a inércia da parte executada, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou se por transferência bancária, devendo, neste último caso, informar todos os dados necessários para a realização da transferência. Deverá, no mesmo prazo, juntar o comprovante de pagamento da taxa referente à pesquisa junto ao Sisbajud. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:01
Outras Decisões
20/06/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 12:12
Publicação
14/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
EXEQUENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REQUERIDO: SOMOLO DEMETRIUS TESTONI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:22
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:29
Documento (Certidão)
17/05/2023, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2023, 07:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:18
Publicação
05/05/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000010-60.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda Requerente ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogado(a) RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO6289, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 Requerido(a) TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ nº 15507350000116, VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS, CPF nº 71020519215, SOMOLO DEMETRIUS TESTONI, CPF nº 24878952253 Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DESPACHO
Vistos. A consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 2.912,11 (dois mil e novecentos e doze reais e onze centavos) em nome do executado VLADIMIR GILBERTO VASCONCELOS. Foi realizado o desbloqueio do valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos), a fim de evitar morosidade desnecessária, conforme comprovante anexo. Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, ou decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Pratique-se o necessário. Cópia do despacho servirá de Carta/Mandado de Intimação. Endereço Vladimir: Avenida Dom Bosco, n. 974, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/RO, CEP 76907-768 (ID 83370245). Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 4 de maio de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:44
Mero expediente
04/05/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 07:54
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:28
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:28
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:28
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:27
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:23
Publicação
10/03/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:04
Mero expediente
09/03/2023, 12:04
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:54
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:43
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:38
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:45
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:52
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:36
Publicação
03/02/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:45
Documento (Certidão)
27/01/2023, 20:11
Publicação
27/01/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:19
Outras Decisões
26/01/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 09:09
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:41
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:36
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:39
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:30
Publicação
25/11/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:18
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:25
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:15
Documento (Certidão)
04/10/2022, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2022, 14:31
Publicação
28/09/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:39
Mero expediente
27/09/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 11:27
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:37
Publicação
29/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 09:47
Mero expediente
26/08/2022, 09:47
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 12:07
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 12:14
Publicação
29/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/07/2022, 18:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:35
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:02
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:01
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:12
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:45
Conclusão (para julgamento)
11/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:55
Documento (Certidão)
30/05/2022, 11:49
Documento (Certidão)
30/05/2022, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2022, 07:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2022, 07:54
Publicação
26/05/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:10
Outras Decisões
23/05/2022, 14:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:46
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:29
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:40
Publicação
29/03/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:46
Outras Decisões
28/03/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:54
Publicação
10/03/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:55
Mandado
14/12/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:13
Mandado
21/10/2021, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 12:46
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:14
Mandado
12/09/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 16:02
Publicação
10/08/2021, 03:51
Mandado
09/08/2021, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 07:33
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:40
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:40
Publicação
12/07/2021, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2021, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:31
Outras Decisões
09/07/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 10:04
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:36
Publicação
01/06/2021, 01:13
Outras Decisões
31/05/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:10
Outras Decisões
31/05/2021, 11:10
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 08:59
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:43
Publicação
04/03/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000010-60.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: ROVEMA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969, FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, RAFAELE OLIVEIRA DE ANDRADE - RO6289 REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA PARAIBA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ - RO3569 FINALIDADE: Fica a PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:28
Documento (Certidão)
03/03/2021, 07:27
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:25
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:57
Publicação
21/12/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:11
Outras Decisões
18/12/2020, 12:11
Decurso de Prazo
11/11/2020, 01:06
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 09:52
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/11/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:22
Publicação
29/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 07:31
Documento (Certidão)
28/10/2020, 07:30
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:31
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 08:39
Publicação
01/10/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 11:36
Procedência
29/09/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 09:49
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 07:57
Publicação
26/06/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:14
Outras Decisões
25/06/2020, 12:14
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 09:55
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 10:11
Publicação
05/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:30
Decurso de Prazo
21/02/2020, 07:16
Petição (Contestação)
20/02/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 12:15
Mandado (não-realizada)
30/01/2020, 12:15
Mandado
21/01/2020, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 10:54
Decurso de Prazo
14/09/2019, 01:01
Decurso de Prazo
14/09/2019, 01:01
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:43
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:42
Publicação
21/08/2019, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:28
Outras Decisões
20/08/2019, 08:28
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 07:31
Decurso de Prazo
13/08/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:13
Publicação
02/08/2019, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:45
Documento (Certidão)
31/07/2019, 16:44
Decurso de Prazo
25/06/2019, 05:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:33
Publicação
12/06/2019, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:59
Mandado
11/04/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 11:24
Mandado
15/03/2019, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2019, 09:53
Outras Decisões
08/03/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 07:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:28
Publicação
01/03/2019, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 07:09
Decurso de Prazo
22/02/2019, 21:11
Decurso de Prazo
22/02/2019, 21:11
Decurso de Prazo
22/02/2019, 21:11
Decurso de Prazo
22/02/2019, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 09:31
Mero expediente
21/02/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 07:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:42
Publicação
14/02/2019, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2019, 00:15
Documento (Certidão)
07/02/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))