Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7008583-39.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: JOAO LEANDRO DA CRUZ ADVOGADO DO
EXECUTADO: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 SENTENÇA A parte exequente noticia composição. Uma vez homologado o acordo, em eventual não cumprimento, a execução será da sentença homologatória, e não mais do título extrajudicial (art.515,II,CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. P. R. via Pje. I. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). 1. Libere-se eventual constrição. 2. Altere-se a classe e, após, arquivem-se. Cacoal, 9 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito