Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7089763-32.2022.8.22.0001.
APELANTE: WANDERSON KEVIN PARAIZO ESCOBAR, OAB nº DF73848A, FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA, OAB nº DF45989 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral (TEMA 1266/STF: Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022). Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Porto Velho - RO, 5 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADOS DO