Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030336-07.2022.8.22.0001.
APELANTE: RENATA MAILIO MARQUEZI, OAB nº SP308192A, RICARDO SOARES BERGONSO, OAB nº SP164274, MARIANA MAIA, OAB nº SP230224A, DANIEL LOPES CICHETTO, OAB nº SP244936, EDUARDO MARQUES DIAS, OAB nº SP389565 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral (TEMA 1266/STF: Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022). Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Especial - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: M.F. PASSARINHO ARTIGOS ELETRONICOS ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente