Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO Acesso concedido ao(s) documento(s) sigiloso(s). Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes da Decisão ID 133113492.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações. Porto Velho - RO, 29 de setembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:38
Outras Decisões
29/09/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:47
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:45
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:29
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:29
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:57
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:54
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 03:34
Publicação
13/06/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que todos os executados foram devidamente citados (IDs 88940435, 13432108, 13350323 e 44896256). Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 12 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:18
Outras Decisões
12/06/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 17:26
Documento (Certidão)
11/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:45
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 18:15
Mandado
21/03/2025, 23:28
Mandado
19/02/2025, 07:10
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:01
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 08:22
Mandado
11/12/2024, 20:00
Mandado
19/11/2024, 10:07
Mandado
19/11/2024, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:01
Mandado
06/11/2024, 09:01
Mandado
16/10/2024, 07:13
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 15:36
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:10
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:02
Publicação
23/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024846-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,22 de agosto de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 22:35
Outras Decisões
22/08/2024, 22:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisas dos endereços dos executados Cariolano Cardoso da Cunha e João de Deus Freitas. Entretanto, compulsando os autos verifiquei que o executado Cariolano, embora não citado, compareceu espontaneamente nos autos, pleiteando habilitação de seu advogado (ID 13383004). Dessa forma, desnecessária diligências para a sua citação, devendo prosseguir apenas no que se refere ao executado João. Assim, considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 16 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:29
Outras Decisões
16/08/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 109379475.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:03
Documento (Certidão)
06/08/2024, 08:07
Mandado
06/08/2024, 08:05
Mandado
18/07/2024, 07:03
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 19:20
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:08
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:33
Publicação
28/05/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Expeça-se mandado de penhora sobre o bem no endereço indicado na petição de ID 102492177 e intime-se intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o valor do veículo está integralmente ligado ao processo cuja restrição judicial foi anterior. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:20
Outras Decisões
27/05/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:32
Publicação
17/05/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu o prosseguimento da execução consistente na avaliação e penhora de bens. Entretanto, não indicou a qual das executadas o endereço indicado na petição de ID 102492177 se refere, nem ao tipo de bens que pretende que sejam avaliados e penhorados. Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer os pedidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 16 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:14
Outras Decisões
16/05/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:45
Publicação
30/04/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:11
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:52
Publicação
17/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1) Porto Velho, 8 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:24
Publicação
19/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 18 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:54
Documento (Certidão)
14/03/2024, 09:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:07
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:37
Publicação
27/02/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024846-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Ato contínuo, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF de CLEIA MOREIRA CAMPOS, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. Contudo, verifiquei que o(s) veículo(s) cadastrado(s) e registrado(s) em nome da parte executada C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA, JOÃO DE DEUS FREITAS GUTERRES e CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA já se encontra restringido neste processo, conforme tela que já foi juntada aos autos e conforme demonstrativo que torno a juntar nesse ato. Dessa forma, como consta restrição RENAJUD pendente nos autos, determino que a parte autora indique o endereço onde o bem pode ser localizado para propiciar a sua penhora física nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação dessa restrição. À CPE: CUMPRA-SE A PARTE FINAL DA DECISÃO ID N. 101448905, QUANTO AO SERASAJUD E AO PROTESTO. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de fevereiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Intimação de:
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:00
Outras Decisões
26/02/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 11:56
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:13
Publicação
08/02/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024846-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pretende a aplicação de penhora e/ou restrição em desfavor do executado pelos sistemas SISBAJUD, CCS, BACENJUD, RENAJUD, SREI, CENSEC, SERASAJUD, PROTESTOJUD, além da aplicação da suspensão de CNH e expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito e telefônicas e ANATEL. Destaca-se que a parte comprovou o recolhimento de custas suficientes para 20 (vinte) diligências, considerando que há 04 executados, o recolhimento contempla pesquisa em apenas cinco sistemas/órgãos. Assim, em atenção às diligências pretendidas, defiro, desde já, a pesquisa de ativos via sistema SISBAJUD - mesmo sistema BACENJUD - e via sistema RENAJUD, sendo necessário que a parte exequente apresente a planilha de débito atualizado, sob pena de não realização do ato. Em relação aos pedidos de pesquisa através dos sistemas CENSEC e SREI, destaco que as informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site ( www.censec.org.br/ www.registradores.org.br), revelando-se, pois, irrazoável a atuação jurisdicional para as diligências postuladas. Ademais, o Juízo não possui convênio com tais sistemas, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de pesquisa junto ao CENSEC e SREI. Em relação ao pedido de investigação patrimonial via CCS, imperioso ressaltar que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, neste sentido: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020) Nesta senda, INDEFIRO o pedido de pesquisa via CCS. No tocante ao pedido de suspensão de CNH, muito embora o STF, em discussão da ADI 5.941, em 09 de fevereiro de 2023, tenha considerado constitucional a apreensão de CNH e, inclusive, de passaporte de endividados inadimplentes, a decisão manteve o poder dos juízes, deixando a seu cargo a aplicação das medidas que julgarem necessárias para cumprimento da decisão judicial, ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em epígrafe, a suspensão da CNH da parte executada, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do(a) exequente, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do(a) executado(a) ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federa, nesse sentido é o entendimento do TJ\RO, cita-se: Agravo de instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos extremos em que resulta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802524-21.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 23/01/2019 Não merece prosperar o pedido de suspensão da CNH e passaporte do Executado, uma vez que não há comprovação de que este ostenta vida de luxo, bem como se trata de uma medida coercitiva extrema, não sendo o caso de deferimento. Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e passaporte. Em relação ao pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, telefônica e ANATEL, entendo que a pesquisa a tal sistema deve ser realizada de maneira excepcional, com justa causa para tanto, por haver evidente quebra de sigilo, desde que haja o esgotamento de outras medidas cabíveis para busca de ativos e bens, conforme exige a Jurisprudência atual: “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2. Agravo regimental provido.” (STJ, T4 - QUARTA TURMA, Processo: AgRg no REsp 1135568 PE 2009/0070047-6 Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Julgamento:18/05/2010, Publicação: DJe 28/05/2010). Veja-se que a pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD foram deferidas nesta decisão e, portanto, ainda não há resposta, se positiva ou negativa. Assim, pelo presente momento, INDEFIRO O PEDIDO, ressalvando que o credor poderá fazer novo pedido, se assim entender, em momento posterior às busca de ativos pela vias comuns. Com relação ao pedido de inclusão de restrição via SERASAJUD e expedição de ofício para PROTESTO, DEFIRO os pedidos, sendo necessário que a parte exequente apresente a planilha de débito atualizado, sob pena de não realização do ato. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a planilha de débito. Apresentada a planilha do débito atualizada, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. Determino à CPE que faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos e providencie a expedição de Certidão de Dívida Judicial Decorrente de Sentença, para fins de protesto. Fica a parte autora intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILDIADE pela manutenção indevida da restrição. 2. Após, faça-se os autos conclusos para realização da pesquisa e penhora junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ressalta-se que, considerando as diligências deferidas neste ato (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e PROTESTO), restam em crédito do exequente 04 (quatro) custas de diligências para utilizar em futuro requerimento de constrição ou, se desejar, requerer o ressarcimento administrativo conforme INSTRUÇÃO N. 009/2010-PR deste Tribunal de Justiça. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho-, 7 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:19
Outras Decisões
07/02/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:20
Publicação
10/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DESPACHO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 9 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:32
Mero expediente
09/01/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:56
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:25
Publicação
20/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DESPACHO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando que o prazo da prescrição intercorrente já foi iniciado (ID 95312486), retornem os autos ao arquivo para aguardar o prazo da prescrição ou manifestação do exequente. Porto Velho - RO, 17 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:28
Execução frustrada
17/11/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:46
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:15
Publicação
02/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 08:59
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:51
Publicação
20/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, conforme ID 96628662.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:42
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:40
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:35
Publicação
27/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor: R$ 173,04 (cento e setenta e três reais e quatro centavos) Favorecido: BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: 00000000000191, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: 00000000000191, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 26 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:45
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 15:41
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:55
Publicação
12/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestar acerca do saldo existente na conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:35
Mero expediente
11/09/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:57
Publicação
11/09/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos sob ID 95846367.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:26
Desarquivamento
08/09/2023, 13:24
Documento (Certidão)
08/09/2023, 13:23
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:25
Definitivo
30/08/2023, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:41
Publicação
30/08/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor da causa: R$ 316.330,78 DECISÃO No presente caso, a suspensão do processo foi declarada anteriormente (ids 23874209, 28909005, 49034484 e 63993237), sendo este o marco para análise da prescrição intercorrente. A suspensão do art. 921 do CPC tem a finalidade de dar tempo ao exequente localizar os bens passíveis de penhora, antes do início da prescrição intercorrente. Assim, havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, consumou-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão em 12/07/2020, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Entretanto, a parte exequente se manifestou diversas vezes, retomando as atividades para localizar bens do executado com o auxílio deste juízo, suspendendo o prazo prescricional. Importante ressaltar que a interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez (art. 202 do CC) e, no presente caso, efetivou-se com o despacho de citação. Portanto, considerando a inércia da parte exequente e, não sendo possível mais de uma suspensão com fundamento no art. 921 do CPC, tornem os autos ao arquivo para início do prazo prescricional, que se encerrará em 29/08/2028. Intimem-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
30/08/2023, 00:00
Arquivamento
29/08/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:53
Arquivamento
29/08/2023, 12:53
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 18:43
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:26
Publicação
15/08/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:38
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:38
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:27
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:25
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:25
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:20
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:16
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:04
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:00
Publicação
01/08/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024846-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,31 de julho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:41
Outras Decisões
31/07/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:06
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:51
Publicação
24/07/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7024846-77.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisa de endereço do executado CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA via SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Destaca-se que o sistema BACENJUD é o mesmo que o sistema SISBAJUD. Defiro o pedido de pesquisa de endereços, portanto, junto aos sistemas SISBAJUD (BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas supra mencionados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,21 de julho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
24/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 09:20
Outras Decisões
21/07/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 16:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 07:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:29
Publicação
29/06/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:40
Publicação
14/06/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7024846-77.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 Valor: R$ 316.330,78
DECISÃO
EXECUTADOS: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP, JOAO DE DEUS FREITAS GUTERRES, CARIOLANO CARDOSO DA CUNHA, CLEIA MOREIRA CAMPOS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 13 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:13
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:07
Publicação
17/05/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7024846-77.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: C. CARDOSO DA CUNHA & CIA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)