Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7003501-27.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727
EXECUTADO: HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). Liberei o SISBAJUD, em anexo. À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2. Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,21 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial