Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. ID 129419394 e anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:51
Publicação
26/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta aos sistemas SNIPER e PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 25 de novembro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7039594-75.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:33
Expedição de documento
25/11/2025, 11:33
Outras Decisões
25/11/2025, 11:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:49
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:58
Publicação
17/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 128213998, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 337,95 BANCO DO BRASIL 0************1 01890534 - 5 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 1*-1 R$ 31,30 BANCO DO BRASIL 0************1 01890532 - 9 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 1*-1 R$ 808,17 BANCO DO BRASIL 0************1 01890533 - 7 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 1*-1 R$ 30,53 BANCO DO BRASIL 0************1 01890535 - 3 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 1*-1 R$ 13,78 BANCO DO BRASIL 0************1 01890536 - 1 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 1*-1 TOTAL R$ 1.221,73 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, retornem conclusos para análise do pedido de ID 119918353. Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7039594-75.2021.8.22.0001
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:53
Expedição de documento
14/11/2025, 09:53
Outras Decisões
14/11/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:36
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:09
Publicação
22/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias, acostar ao feito seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, sob pena de remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO. Porto Velho/RO, terça-feira, 21 de outubro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7039594-75.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:28
Expedição de documento
21/10/2025, 12:28
Outras Decisões
21/10/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 21:59
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:50
Publicação
16/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7039594-75.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Recebo os autos neste Juízo, ratificando os atos até então praticados. Abra-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre os valores penhorados nos autos, no exercício da curadoria especial, liberando-se os acessos aos documentos sigilosos, conforme solicitado no ID 118962982. Após, retornem conclusos para expedição de alvará em favor do exequente (dados bancários ID 118743312) e prosseguimento do feito nos termos postulados no ID 119918353. Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de julho de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:45
Outras Decisões
15/07/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 06:47
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
15/07/2025, 06:46
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:27
Publicação
10/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7039594-75.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 67.896,83
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 9 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:22
Outras Decisões
09/07/2025, 12:22
Determinada a Redistribuição
09/07/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 07:03
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 03:18
Publicação
19/05/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:27
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:39
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:56
Publicação
16/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:26
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 07:55
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:34
Publicação
21/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD. Segue resultado em anexo. RENAJUD negativo. O único veículo encontrado sem restrição é antigo, motivo pelo qual não foi inserida restrição. Comprovante anexo. INFOJUD negativo. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 20 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:07
Outras Decisões
20/03/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:10
Publicação
11/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:16
Publicação
07/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7039594-75.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 67.896,83
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os executados foram citados por edital (ID 97464076), mas não há manifestação da curadoria especial nos autos. 1- Envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72 do CPC). 3- Após, vistas à parte autora pelo prazo de 05 dias. Porto Velho, 26 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:49
Outras Decisões
26/07/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 07:22
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:29
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:29
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:29
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Publicação
24/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (id 102451384). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7039594-75.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:49
Publicação
17/04/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Atualize o valor do débito, a parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7039594-75.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7039594-75.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
Vistos. Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho - RO, 5 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:23
Suspeição
05/03/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 11:07
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:21
Publicação
06/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 07:36
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:14
Publicação
10/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:02
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:33
Publicação
20/10/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: SILVANO RIBEIRO CPF: 860.959.272-34, SIDNEI SIMOES CPF: 204.566.202-06, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA CPF: 611.445.252-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 67.896,83 (sessenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos) atualizado até 20/07/2021.
DESPACHO
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91
Executado: SILVANO RIBEIRO CPF: 860.959.272-34, SIDNEI SIMOES CPF: 204.566.202-06, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA CPF: 611.445.252-68 DESPACHO ID 60590942: “(...) 3-
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 3 de outubro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 03/10/2023 13:20:09 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3746 Caracteres 3277 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 83,40
18/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:21
Expedição de documento (incompetência)
04/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:46
Publicação
12/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7039594-75.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: SILVANO RIBEIRO, SIDNEI SIMOES, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal das partes executadas, defiro a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. Porto Velho 11 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/09/2023, 00:00
Mero expediente
11/09/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:16
Mero expediente
11/09/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 11:51
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:35
Publicação
14/06/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:02
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:12
Documento (Certidão)
04/06/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:40
Publicação
26/05/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039594-75.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: SILVANO RIBEIRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)