Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Revogo a decisão anterior e torno sem efeito o alvará para saque. Nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 27 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Revogo a decisão anterior e torno sem efeito o alvará para saque. Nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 27 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 07:30
Arquivamento
28/02/2025, 07:30
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 04:31
Publicação
25/02/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Considerando todas as informações trazidos nos autos acerca da divergência dos valores levantados, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ANTONIO RABELO NETOe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 1.3 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 3. Nada mais havendo, arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 24 de fevereiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:31
Arquivamento
24/02/2025, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:04
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:03
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:14
Publicação
05/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS. Buritis, 4 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001767-33.2022.8.22.0021
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:18
Atualização de conta
03/12/2024, 12:40
Remessa
11/11/2024, 11:28
Outras Decisões
11/11/2024, 08:19
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:32
Publicação
19/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a se manifestar acerca da resposta da CEF ID 107283044, conforme determinado no despacho retro. Buritis, 18 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001767-33.2022.8.22.0021
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:02
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:56
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:45
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:59
Publicação
22/05/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em que pese a juntada dos extratos bancários informando o levantamento de alvarás das contas judicias, não há identificação do n. do alvará ou ainda do beneficiário, de forma que se torna imperioso para o deslinde dos presentes embargos tal informação.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021
Ante o exposto, oficie-se a Caixa para indicar o n. do alvará e seu beneficiário referente aos saques realizados em 18/08/2023 na conta judicial 3564/040/01525165-3 e no dia 15/08/2023 na conta judicial 3564/040/01525165-3, no prazo de 15 dias. Sobrevindo a resposta, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Oficie-se a Caixa para indicar o n. do alvará e seu beneficiário referente aos saques realizados em 18/08/2023 na conta judicial 3564/040/01525165-3 e no dia 15/08/2023 na conta judicial 3564/040/01525165-3, no prazo de 15 dias. 2. Sobrevindo a resposta, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:37
Outras Decisões
21/05/2024, 15:37
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 10:17
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:59
Publicação
19/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021 Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 dias. Por oportuno, junte-se aos autos extratos das contas judiciais vinculadas ao este processo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2. Por oportuno, junte-se aos autos extratos das contas judiciais vinculadas ao este processo. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:46
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:57
Mero expediente
07/02/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 12:53
Atualização de conta
05/02/2024, 12:07
Remessa
10/01/2024, 09:10
Publicação
10/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver, calculando ainda a incidência da multa de 10% em razão do descumprimento do prazo para pagamento voluntário. Com a apresentação dos cálculos,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021 intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 9 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:32
Mero expediente
09/01/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 11:07
Desarquivamento
06/11/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:44
Publicação
02/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Extrai-se dos autos que os valores já foram destinados, as contas judiciais vinculadas aos autos se encontram zeradas e houve sentença de extinção pelo cumprimento de sentença. Assim, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001767-33.2022.8.22.0021
02/11/2023, 00:00
Definitivo
01/11/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:09
Arquivamento
01/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:08
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:09
Publicação
21/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001767-33.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores., Extrai-se dos autos que houve pagamento em duplicidade, de forma que determino o levantamento do valor bloqueado via sisbajud em favor da exequente e a devolução do valor depositado na conta judicial 3564 040 01524120 -8 em favor da executada. 1. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque em favor da exequente através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. 1.1 Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 1.2 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 1.3 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Já em relação a devolução dos valores, nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. 2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ANTONIO RABELO NETOe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo expedir alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo para levantamento dos alvarás, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado quaisquer dos levantamentos, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ. Buritis, 18 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:40
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:33
Publicação
25/07/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001767-33.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 23 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2023, 17:20
Outras Decisões
23/07/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 17:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:18
Publicação
05/07/2023, 10:53
Publicação
05/07/2023, 10:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001767-33.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:39
Outras Decisões
03/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última atualização,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001767-33.2022.8.22.0021 intime-se a exequente para apresentar a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 07:59
Outras Decisões
30/06/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 13:25
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:22
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:16
Publicação
16/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria, dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 91238269.
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001767-33.2022.8.22.0021 Defiro o prazo de cinco dias para a comprovação do depósito nos autos. Com a juntada do comprovante, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da exequente. Decorrido o prazo do levantamento do alvará, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Com a juntada do comprovante, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da exequente. 4. Decorrido o prazo do levantamento do alvará, venham os autos conclusos para sentença de extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ JUDICIAL. Buritis, 14 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/06/2023, 14:03
Mudança de Classe Processual
14/06/2023, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 14:59
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:06
Publicação
30/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ANTONIO RABELO NETO Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS. Buritis, 26 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001767-33.2022.8.22.0021