Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010173-85.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295
REQUERIDO: RODRIGO MORENO RODRIGUES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REQUERIDO: RODRIGO MORENO RODRIGUES, CPF nº 22559796830, RUA ANA JOSEFA RODRIGUES 2.252 ELDORADO - 76966-216 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7010173-85.2022.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
REQUERIDO: RODRIGO MORENO RODRIGUES, CPF nº 22559796830, RUA ANA JOSEFA RODRIGUES 2.252 ELDORADO - 76966-216 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o devedor foi devidamente intimado e deixou o prazo transcorrer. Intimada, a parte credora postula por busca via sistemas. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição. A constrição SIBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00). Assim, foi procedida a liberação. Frutífero o RENAJUD. Intimado, o credor postulou pela suspensão do feito. Sobreveio petição de terceiro interessado postulando pela liberação de três dos veículos restritos via renajud. O credor manifestou concordância com a liberação dos veículos objeto de requerimento. Pois bem. Ante a manifestação do credor, liberei a restrição sobre os veículos objeto do requerimento. Quanto aos demais, a restrição permanece. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7010173-85.2022.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.