Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADRIANO VALDIVINO CORREIA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa o descumprimento da obrigação, tendo em vista a ausência do pagamento da RPV. Procedido o sequestro e a intimação, o executado permaneceu inerte. Em consulta ao portal da transparência do Governo de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpvhttps://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpv) e a relação de pagamentos no site da PGE-RO (https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/), não localizei a informação do pagamento da RPV. Desta feita, nesta data, EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 661,62 LUCAS VENDRUSCULO 81982984015 01557986 - 3 Sim (001) Ag.: 1597 C.: 13661-1 R$ 6.616,14 LUCAS VENDRUSCULO 81982984015 01557985 - 5 Sim (001) Ag.: 1597 C.: 13661-1 OBSERVAÇÃO: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Considerando o adimplemento da obrigação, via sequestro, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Intime-se o Estado de Rondônia. Promovam-se as baixas e registros necessários. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, e não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cacoal/RO, 10 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADRIANO VALDIVINO CORREIA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa o descumprimento da obrigação, tendo em vista a ausência do pagamento da RPV. Procedido o sequestro e a intimação, o executado permaneceu inerte. Em consulta ao portal da transparência do Governo de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpvhttps://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpv) e a relação de pagamentos no site da PGE-RO (https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/), não localizei a informação do pagamento da RPV. Desta feita, nesta data, EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 661,62 LUCAS VENDRUSCULO 81982984015 01557986 - 3 Sim (001) Ag.: 1597 C.: 13661-1 R$ 6.616,14 LUCAS VENDRUSCULO 81982984015 01557985 - 5 Sim (001) Ag.: 1597 C.: 13661-1 OBSERVAÇÃO: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Considerando o adimplemento da obrigação, via sequestro, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Intime-se o Estado de Rondônia. Promovam-se as baixas e registros necessários. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, e não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cacoal/RO, 10 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 08:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2024, 08:33
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 17:58
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:43
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:42
Publicação
25/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
autora: ADRIANO VALDIVINO CORREIA Advogado da parte
autora: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa que, até o momento, não houve o pagamento da RPV. Intimado para comprovar o pagamento, o Executado quedou-se inerte. Pois bem. Dispõe o art. 13 da Lei 12.135/2009: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Considerando o descumprimento da determinação imposta, DETERMINEI O SEQUESTRO na conta vinculada ao Estado de Rondônia (Banco 001 - Banco do Brasil, Ag. 2757-X, Conta Corrente - 10.000-5, CNPJ 00.394.585/0001-71), no valor de R$ 6.608,64 (ID 106838685) e R$ 660,86 (ID 106838686), conforme anexo. Antes de determinar a liberação do Alvará, intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, manifeste-se no feito, no prazo de 05, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor do Exequente. Intime-se. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 24 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 08:07
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:10
Publicação
30/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO - RO2666, THIAGO DE PAULA BINI - RO9867
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 29 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7006310-24.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:21
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:21
Publicação
31/05/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADRIANO VALDIVINO CORREIA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por ADRIANO VALDIVINO CORREIA em desfavor de ESTADO DE RONDONIA A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntaram-se os cálculos da Contadoria Judicial, ID 104318496. Devidamente intimadas as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, o exequente anuiu com a planilha de cálculo e o executado não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ante o silêncio do executado, reputo pela concordância, inexistindo outra questão a ser analisada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (ID 104318500), no valor de R$ 7.269,50 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) e DEFIRO o requerimento da parte credora, e DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado. Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. Se faltarem dados ou documentos para expedição, deverá o exequente ser intimado para providenciar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Assim que a RPV/precatório for expedida e encaminhada, aguarde-se o decurso do prazo e intime-se o exequente a manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de extinção com fundamento no artigo 924, II, CPC. Na sequência, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal, 30 de maio de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
31/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2024, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2024, 05:05
Expedição de precatório/rpv
30/05/2024, 05:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:47
Publicação
19/04/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO - RO2666, THIAGO DE PAULA BINI - RO9867
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cacoal/RO, 18 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7006310-24.2022.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:09
Atualização de conta
18/04/2024, 08:32
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:51
Remessa
20/03/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:31
Publicação
20/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA, RUA ILÁRIO BERNARDES DA COSTA 3350, - ATÉ 3505/3506 VILLAGE DO SOL - 76964-350 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista a divergência constatada nos cálculos apresentados pela contadoria da PGE (ID 102087537), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para nova apuração, com relatório detalhado dos cálculos. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes (via sistema/DJe) para que apresentem nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 19 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:48
Outras Decisões
19/03/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 21:33
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:18
Publicação
02/02/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO - RO2666, THIAGO DE PAULA BINI - RO9867
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cacoal/RO, 1 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7006310-24.2022.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:43
Atualização de conta
01/02/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:48
Publicação
10/01/2024, 00:48
Remessa
10/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA, RUA ILÁRIO BERNARDES DA COSTA 3350, - ATÉ 3505/3506 VILLAGE DO SOL - 76964-350 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. Tendo em vista a divergência de cálculos apresentados entre as partes (ID. 91325261 e 95873050), determino o envio dos autos à contadoria para apuração da existência ou não de excesso de execução nos cálculos apresentados. Após a juntada dos cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para que apresentem manifestação de seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cacoal, 09/01/2024 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:59
Outras Decisões
09/01/2024, 10:59
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:20
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 21:35
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 10:01
Publicação
29/08/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006310-24.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ADRIANO VALDIVINO CORREIA, RUA ILÁRIO BERNARDES DA COSTA 3350, - ATÉ 3505/3506 VILLAGE DO SOL - 76964-350 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE PAULA BINI, OAB nº RO9867, LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos O Estado de Rondônia apresentou impugnação ao valor executado pelo exequente. Assim: a) Intime-se o exequente (DJ) para apresentar resposta (prazo de 15 dias), bem como o seu advogado deverá informar se é optante pelo Simples Nacional ou não, na hipótese de ter verba a ser recebida a seu favor. a.1) Cientifique-se o requerente que o limite da Requisição de Pequeno Valor para o pagamento pelo procedimento simplificado é de 10 salários mínimos e que os créditos superiores sujeitam-se ao regime de precatório. Havendo renúncia ao excedente deverá haver expressa manifestação nos autos. b) Na hipótese de expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado, requisite-se o pagamento por RPV em favor do requerente, caso o débito não ultrapasse 10 salários mínimos, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. b.1) Poderá a parte credora apresentar renúncia ao saldo que excede o limite para a expedição da RPV, seja assinada de próprio punho ou por meio de advogado com poderes específicos para renunciar, o que fica desde logo homologado e deferido. b.2) A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários que, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. c) Caso o débito ultrapasse 10 salários mínimos, expeça-se o competente precatório suspendendo o feito por 1 ano, contados da entrega da requisição, para verificação de pagamento. Autorizo, desde já, o destacamento de honorários contratuais caso devidamente comprovados e assim solicitado. c.1) A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação, bem como, contrato de honorários advocatícios, caso deseje o destacamento dos mesmos. d) Havendo valores a serem recebidos a título de honorários sucumbenciais que não ultrapasse 10 salários mínimos, autorizo a expedição de RPV para seu pagamento. e) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. f) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. g) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. h) Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Cacoal, 28/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem