Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 80.502,16, em 2022, em que houve: expedição de mandado; pedido de devolução do mandado pela parte credora; sobreveio mandado positivo de citação, sem cumprimento de penhora, em razão do pedido de devolução; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SISBAJUD resultou em valor inapto; pedido de penhora de imóvel; procedida a penhora e avaliação do imóvel; o devedor e sua esposa não foram localizados para serem intimados; pedido de registro da penhora; a parte credora pugna pela aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC; presumida a intimação da parte devedora; expedido o ofício e determinada a suspensão do feito; intimada acerca da nota explicativa, a parte credora permaneceu inerte; vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. Ante a inércia da parte credora, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 25 de julho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 80.502,16, em 2022, em que houve: expedição de mandado; pedido de devolução do mandado pela parte credora; sobreveio mandado positivo de citação, sem cumprimento de penhora, em razão do pedido de devolução; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SISBAJUD resultou em valor inapto; pedido de penhora de imóvel; procedida a penhora e avaliação do imóvel; o devedor e sua esposa não foram localizados para serem intimados; pedido de registro da penhora; a parte credora pugna pela aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC; presumida a intimação da parte devedora; expedido o ofício e determinada a suspensão do feito; intimada acerca da nota explicativa, a parte credora permaneceu inerte; vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. Ante a inércia da parte credora, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 25 de julho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
26/07/2024, 00:00
Definitivo
25/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:18
Execução frustrada
25/07/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 12:14
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 07:49
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Documento (Certidão)
17/05/2024, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 07:38
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:41
Publicação
24/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:08
Desarquivamento
18/04/2024, 08:10
Documento (Certidão)
18/04/2024, 08:08
Definitivo
20/03/2024, 10:24
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:05
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:15
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 10:14
Publicação
10/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 80.502,16, em 2022, em que houve: expedição de mandado; pedido de devolução do mandado pela parte credora; sobreveio mandado positivo de citação, sem cumprimento de penhora, em razão do pedido de devolução; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SISBAJUD resultou em valor inapto; pedido de penhora de imóvel; procedida a penhora e avaliação do imóvel; o devedor e sua esposa não foram localizados para serem intimados; pedido de registro da penhora; a parte credora pugna pela aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC. É o breve relato. DECIDO. A tentativa de intimação pessoal da parte devedora (que não constituiu advogado nos autos) para tomar ciência da penhora e avaliação, restou infrutífera, consoante a certidão de ID. 93504864. O endereço onde se tentou intimar a parte devedora, foi o mesmo onde ocorreu sua citação na fase de conhecimento. Porém, essa se mudou sem comunicar o ato nos autos. Desse modo, com fundamento no art. 274, parágrafo único c/c art. 513, §3º, ambos do CPC, considera-se o devedor intimado do ato. Assim, DEFIRO o requerimento de ID.94640512. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Expeça-se o ofício requerido no ID. 94640512. Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 9 de janeiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:11
Execução frustrada
09/01/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:46
Publicação
25/10/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:46
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:49
Publicação
26/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 80.502,16, em 2022, em que houve: expedição de mandado; pedido de devolução do mandado pela parte credora; sobreveio mandado positivo de citação, sem cumprimento de penhora, em razão do pedido de devolução; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; a constrição SIBAJUD resultou em valor inapto; pedido de penhora de imóvel; procedida a penhora e avaliação do imóvel; o devedor e sua esposa não foram localizados para serem intimados; pedido de registro da penhora; vieram conclusos. É o relato. DECIDO. Antes de deliberar acerca do pedido de ID.94640512 verifico que o executado e sua esposa sequer foram intimados da penhora, art. 841 e 842 do CPC. Assim, FICA O CREDOR INTIMADO VIA DJE acerca da intimação do devedor, indicando endereço de localização. À CPE: Com o endereço, proceda-se a intimação do devedor e sua esposa, para ciência de todos os atos praticados e de que o prazo para interpor embargos à penhora é de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário. Cacoal, 25 de setembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 22:44
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:03
Publicação
04/08/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:16
Publicação
21/07/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias (Positivo quanto à penhora, mas negativo quanto à Intimação).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:56
Mandado
19/07/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:37
Publicação
05/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DECISÃO
Processo: 7014517-46.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JURANDI ZUZA BRAGANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conclusão desnecessária. À CPE: CADASTRE-SE o causídico Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145 nos termos da petição de ID. 88122198. Cumpra-se a decisão de ID. 88094311. Cacoal, 1 de junho de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial