Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO - CPF: 005.342.552-99, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.138,22 (Quatro mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) atualizado até 19/03/2021.
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO DESPACHO ID 124385316: “(...) Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executadas,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA defiro a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. (...)". Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
09/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:10
Publicação
15/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 07:57
Expedição de documento (incompetência)
14/08/2025, 07:56
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:39
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:18
Publicação
06/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 Polo Passivo: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executadas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO defiro a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. Porto Velho, 5 de agosto de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:16
Outras Decisões
05/08/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:01
Publicação
04/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das respostas acostadas aos autos, requerendo o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:41
Documento (Certidão)
27/06/2025, 12:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:31
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:59
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:57
Documento (Certidão)
27/05/2025, 13:06
Documento (Certidão)
27/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2025, 13:20
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:43
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:58
Publicação
10/04/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 Polo Passivo: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO Defiro a expedição de ofício para as empresas relacionadas pelo autor no ID 116893321 para que informem os endereços cadastrados em nome da parte Ré. Fica intimado o autor para comprovar o pagamento das custas. Prazo de 5 dias. Após, expeça-se o necessário. Porto Velho, 9 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:28
Outras Decisões
09/04/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:26
Publicação
07/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2024, 08:22
Mandado
21/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 09:52
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:23
Publicação
07/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7012344-67.2021.8.22.0001 AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.138,22
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte requerente peticiona nos autos requerendo nova tentativa de citação no endereço indicado, bem como tentativa de citação do réu por whatsapp (ID 111070961). Defiro o pedido. Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. 1- Expeça-se mandado para tentativa de citação, no endereço indicado. 2- Caso se frustre esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimadA. SERVE COMO MANDADO: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO Porto Velho, 6 de novembro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:40
Outras Decisões
06/11/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:10
Publicação
05/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:19
Mandado
21/08/2024, 14:19
Mandado
22/07/2024, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 11:08
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:45
Publicação
01/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 Polo Passivo: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima, cuja aplicação fora das hipóteses legais enseja a nulidade dos atos processuais dela decorrentes. Esta não é deferida sem antes se esgotar os meios legais para que ocorra a citação "pessoal". Conforme se depreende dos autos, a parte exequente requereu diligências visando a busca de novos endereços em somente um sistema conveniado ao TJRO (Sisbajud). Ainda há outros meios disponíveis a serem utilizados para a busca de novos endereços para os executados. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO indefiro o pedido de citação por edital. Portanto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para dar andamento ao feito. Caso do exequente opte por requerer diligências deverá atentar-se para as custas, conforme o estabelecido na nova lei de custas n° 3896/2016, Art. 17, "o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas." Prazo: 5 dias. Porto Velho 28 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:32
Outras Decisões
28/06/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:07
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:31
Publicação
29/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 22:32
Mandado
22/04/2024, 22:43
Mandado
21/03/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 12:58
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:40
Publicação
07/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 Polo Passivo: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Assunto: Pagamento, Transação Valor da causa: R$ 4.138,22 (quatro mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos). Polo Ativo: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de Monitória em que SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME demanda em face de BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO. Conforme consta na certidão de Id nº 99062246, restou infrutífera a citação da parte requerida. Com isso, defiro a citação por hora certa observadas as prerrogativas do art. 212, §2º, CPC. Ressalto que o Oficial de justiça, quando da diligência, observar o determinado nos arts. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observar o disposto no art. 254 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do mandado. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:38
Outras Decisões
06/03/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:10
Publicação
10/01/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:20
Mandado (não-realizada)
24/11/2023, 18:50
Mandado
09/11/2023, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:53
Publicação
20/10/2023, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (tentativa de citação do réu por whatsapp), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:17
Mandado (para julgamento)
08/10/2023, 09:27
Mandado
05/10/2023, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 15:37
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:08
Publicação
19/09/2023, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7012344-67.2021.8.22.0001 AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.138,22
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por whatsapp. Defiro o pedido. 1) Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas da diligência de citação presencial por oficial de justiça, na modalidade urbana simples. 2) Após, expeça-se mandado para tentativa de citação, e, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição apresentada nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. SERVE COMO MANDADO: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO Porto Velho, 18 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:01
Publicação
05/07/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, GISELE DOS SANTOS MOREIRA - RO11197, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
REU: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO E CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando que o mandado retornou NEGATIVO fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de oficial de justiça, a fim de que se proceda com a citação do requerido conforme o item "3" do Despacho de ID 90751934. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 07:45
Mandado (de justificação)
07/06/2023, 16:52
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:19
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:19
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:18
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:18
Mandado
30/05/2023, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:00
Publicação
17/05/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012344-67.2021.8.22.0001.
AUTOR: GISELE DOS SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11197, GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS, OAB nº RO10434, EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 Polo Passivo: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por WhatsApp (ID n. 88985010).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SAUDE & ARTE BOUTIQUE LTDA - ME ADVOGADOS DO Defiro o pedido. 1- Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência de citação presencial por oficial de justiça, na modalidade urbana simples. 2- Após, expeça-se mandado para tentativa de citação, no endereço indicado no ID n. 88985010. 3- Caso se frustre também esta tentativa, desde já, fica deferida a citação por WhatsApp, conforme número indicado na petição de ID: 87510804, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. SERVE COMO MANDADO NOME: BILI ALEXANDRE CASTILLO HURTADO ENDEREÇO: Rua Manoel Laurentino de Souza, 2132, Embratel, CEP 76.820-774, Porto Velho - RO. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:52
Outras Decisões
15/05/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 17:41
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:13
Publicação
22/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 15:55
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:20
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:20
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:17
Publicação
07/12/2022, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:38
Outras Decisões
06/12/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:06
Publicação
12/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 07:33
Mandado (competência exclusiva)
28/08/2022, 14:37
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:42
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:42
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:36
Mandado
26/07/2022, 07:41
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 16:24
Publicação
12/07/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2022, 23:25
Outras Decisões
10/07/2022, 23:25
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 16:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:13
Publicação
13/05/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:10
Outras Decisões
12/05/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:02
Publicação
24/02/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:57
Documento (Certidão)
16/12/2021, 17:13
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:41
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:38
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:20
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:13
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:16
Decurso de Prazo
27/11/2021, 04:22
Mandado
18/11/2021, 07:52
Publicação
18/11/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 01:34
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:28
Outras Decisões
17/11/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:06
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2021, 11:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação