Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 08:55
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:56
Publicação
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:51
Outras Decisões
10/02/2026, 15:51
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 07:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:11
Publicação
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:18
Publicação
17/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:05
Mandado (para despacho)
03/10/2025, 10:37
Mandado
17/09/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:08
Publicação
29/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:52
Documento
29/05/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 04:03
Publicação
27/05/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 22:17
Documento
17/05/2025, 02:24
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:55
Publicação
14/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1- Intimar a parte interessada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:08
Outras Decisões
13/03/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:52
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:59
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:15
Publicação
27/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo:
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA, RUA CHIRLEANE 7222, - DE 7100/7101 A 7499/7500 ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-080 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.619,43 ( quinze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Procedi a pesquisa de endereço via SISBAJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta. Após 5 (cinco) dias, retornem conclusos. Porto Velho, 26 de novembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:54
Outras Decisões
26/11/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:42
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:56
Publicação
09/09/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA, CPF nº 06445086128, RUA CHIRLEANE 7222, - DE 7100/7101 A 7499/7500 ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-080 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços
Vistos. A parte exequente pleiteou que o Juízo proceda pesquisas de endereços do executado pelo sistema SISBSAJUD. Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual de cada parte e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, ao interessado demonstrar que, mesmo sem sucesso, diligenciou na tentativa de localização do réu. O processo civil, hoje, conta com a ideia de que se deve repartir o ônus da relação processual, não podendo colocar a carga de diligências, que são devidas, e as obrigações de parte a parte, somente ao Poder Judiciário. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor/exequente em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor/exequente. Tal premissa é regida pelos princípios da boa-fé e da cooperatividade, pois, segundo os quais, todos os sujeitos processuais têm o dever de contribuir com a efetivação da Justiça, na medida em que o objetivo das partes é o mesmo do Juízo, qual seja, a resolução e satisfação do direito. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Cumpre dizer, que o judiciário caminha para o fortalecimento da proteção de dados sigilosos, nos sentido que é preciso que fique demonstrada a adequação da medida de quebra do sigilo informacional à finalidade pretendida, condicionada à demonstração da inexistência de outras medidas menos gravosas e igualmente idôneas à produção do resultado pretendido, em harmonia a Lei Geral de Proteção de Dados. Questão essa discutida no âmbito do Comitê Executivo de Proteção de Dados, instituído pelo STF: 04.03.2021. Constitui ônus da parte autora/exequente envidar os esforços necessários à localização do requerido/executado, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO. Denoto estar a disposição do advogado a prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. Após, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor/exequente, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos. Serve de intimação via pje/diário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho- RO, sexta-feira, 6 de setembro de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 22:18
Outras Decisões
06/09/2024, 22:18
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:01
Documento
24/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:09
Publicação
09/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 10:44
Documento (Certidão)
14/05/2024, 11:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:00
Publicação
11/03/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDAADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSAREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema INFOJUD. Resultado no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7062693-06.2023.8.22.0001 Prestação de Serviços Monitória
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:04
Outras Decisões
08/03/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:20
Publicação
10/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7062693-06.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:30
Mandado (dependência)
07/01/2024, 01:35
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:14
Mandado
22/11/2023, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 22:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:07
Publicação
10/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7062693-06.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 15.619,43 quinze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 9 de novembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 15.619,43 quinze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:36
Publicação
20/10/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ANA KAROLINE FERREIRA BARBOSA DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 17 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7062693-06.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços