ESPÓLIO DE PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND
Reu
MIRTES FEITOSA DE SOUZA
CPF
Reu
PAULO FEITOSA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO
OAB/DF 67239·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO DE CASTRO
OAB/RO 2350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: PAULO FEITOSA DE SOUZA, MIRTES FEITOSA DE SOUZA, PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND Advogado do
requerido: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA, OAB nº RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350 DECISÃO BANCO DA AMAZONIA SA opôs embargos de declaração contra decisão prolatada, sob a alegação de omissão (ID 135485285). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prazo para interpor embargos de declaração, consoante teor do artigo 1.023 do CPC, é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO FEITOSA DE SOUZA, RUA TENREIRO ARANHA 2100, - DE 2005/2006 A 2434/2435 CENTRO - 76801-092 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MIRTES FEITOSA DE SOUZA, RUA ROBERTO DE SOUZA 2715 CUNIÃ - 76824-512 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, ROBERTO DE SOUZA 2715 CUNIA - 76824-512 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7049695-40.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Requerente/ recebo e passo a analisá-los. Sustenta a parte embargante a ocorrência, no cerne, de erro in judicando. Entretanto, analisando a decisão combatida, não assiste razão à parte embargante quanto à sua alegação, pois, em verdade, o embargante pretende, em última análise, rediscutir matéria já apreciada, visando à reconsideração da decisão, sem apontar, fundamentadamente, quaisquer dos vícios mencionados no caderno processual vigente. Certo é que os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica que é de especial relevância para o desate da lide. Logo, os embargos declaratórios são, portanto, apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de decisão. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Ainda assim, ao contrário do alegado, pela parte exequente, a instituição foi intimada pessoalmente ao ID 135485285, no mesmo endereço indicado pela própria parte na exordial. Ora, o mero inconformismo do vencido com a decisão não desafia a interposição de embargos de declaração como sucedâneo do recurso cabível. Nesse sentido, a prestigiada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.” (STJ - EDcl no REsp: 1978532 SP 2021/0396708-0, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 11/03/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2024) E ainda, nesse caminho, são os precedentes do TJRO: "Os embargos de declaração têm hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão." (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7051702-05.2022.8.22.0001, 3ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator(a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 05/12/2025) "É rejeitada a pretensão dos embargos de declaração que pretendem a rediscussão do julgado." (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7032342-50.2023.8.22.0001, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Sansão Saldanha, Relator(a) do Acórdão: SANSÃO SALDANHA Data de julgamento: 27/07/2024) Posto isso, CONHEÇO dos embargos e REJEITO-OS, por não se encontrar eivada de nenhum dos vícios a decisão objurgada; deixo, por ora, de fixar multa condenatória em razão de não estar evidenciado que os mesmos foram manifestamente protelatórios. Publique-se e intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, sexta-feira, 10 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2026, 18:03
Publicação
01/06/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 21:00
Abandono da causa
29/05/2026, 21:00
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 07:13
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:04
Documento
27/04/2026, 00:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 18:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2026, 18:03
Publicação
01/06/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 21:00
Abandono da causa
29/05/2026, 21:00
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 07:13
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:04
Documento
27/04/2026, 00:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 18:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:28
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:14
Expedição de documento
28/01/2026, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:53
Documento (Certidão)
16/01/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:17
Publicação
25/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2025, 20:09
Mandado
03/09/2025, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 21:37
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:39
Publicação
01/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Atento à petição ID 119377290, considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Consigna-se que as custas juntadas nos ID´s 120882660 e 122737583 são referentes a outro processo, bem como não consta no sistema de custas o recolhimento para a diligência requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:17
Publicação
26/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Atento à petição ID 119377290, considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:10
Publicação
09/05/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:22
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:31
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:19
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:20
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:26
Publicação
26/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada acerca da certidão ID 118615321, bem como requerer o que entender de direito nos termos da decisão ID 117919416,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 08:44
Documento (Certidão)
25/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:57
Publicação
11/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: PAULO FEITOSA DE SOUZA, MIRTES FEITOSA DE SOUZA, PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA, OAB nº RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de endereço do réu/executado nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documentos anexos. Os documentos ficarão em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso aos documentos apenas às partes e seus advogados. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Quanto ao prazo, informo que não será deferida a dilação, salvo a comprovação de justa causa, na forma do art. 223, §1º, do CPC. Em caso de inércia do autor/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar o feito em 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:54
Outras Decisões
10/03/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 07:25
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:22
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:35
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:10
Publicação
09/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: PAULO FEITOSA DE SOUZA, MIRTES FEITOSA DE SOUZA, PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, IAGO HENRIQUE DUARTE SENA, OAB nº RO14573 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. O ESPÓLIO DE PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, representado por MIRTES FEITOSA DE SOUZA, foi citado, conforme certidão de ID n. 110715347, tendo apresentado em seguida embargos à execução n. 7052107-70.2024.8.22.0001. No entanto, encontra-se pendente a citação do executado PAULO FEITOSA DE SOUZA, Portanto, fica a parte exequente intimada a apresentar o endereço atualizado do devedor e o comprovante de pagamento das custas para citação, no prazo de 15 dias. Paga as custas, expeça-se o mandado de citação ou carta de citação. Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:58
Mero expediente
08/01/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:01
Publicação
18/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: IAGO HENRIQUE DUARTE SENA - RO14573, JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 07:13
Documento (Certidão)
16/10/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:43
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:11
Mandado
04/09/2024, 20:24
Mandado
09/08/2024, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 11:42
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: PAULO FEITOSA DE SOUZA, ESPÓLIO DE PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, MIRTES FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora pleiteou a citação da parte requerida por meio eletrônico, indicando os números para contato, uma vez que já restou constatado que a mesma não tem sido localizada nos locais físicos indicados nos autos. (ID 107886119) Com efeito, o art. 246 do CPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão, ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo WhatsApp. Possibilidade. A citação via aplicativo WhatsApp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico (69) 98116-9252 na pessoa de MIRTES FEITOSA DE SOUZA, representante do Espólio de Paulo Cesar de Pereira Durand, mediante o pagamento das custas, defiro a citação da parte requerida nos moldes da petição de ID 107886119, de forma eletrônica através do aplicativo de WhatsApp, a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo observar as disposições do ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ. Intime-se o autor para recolher as custas necessárias, sob pena de indeferimento do pedido. SERVE A PRESENTE DE MANDADO Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: PAULO FEITOSA DE SOUZA, ESPÓLIO DE PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, MIRTES FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora pleiteou a citação da parte requerida por meio eletrônico, indicando os números para contato, uma vez que já restou constatado que a mesma não tem sido localizada nos locais físicos indicados nos autos. (ID 107886119) Com efeito, o art. 246 do CPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão, ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo WhatsApp. Possibilidade. A citação via aplicativo WhatsApp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico (69) 98116-9252 na pessoa de MIRTES FEITOSA DE SOUZA, representante do Espólio de Paulo Cesar de Pereira Durand, mediante o pagamento das custas, defiro a citação da parte requerida nos moldes da petição de ID 107886119, de forma eletrônica através do aplicativo de WhatsApp, a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo observar as disposições do ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ. Intime-se o autor para recolher as custas necessárias, sob pena de indeferimento do pedido. SERVE A PRESENTE DE MANDADO Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:30
Outras Decisões
08/07/2024, 10:30
Sem descrição
08/07/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:13
Publicação
26/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:41
Mandado
24/06/2024, 11:03
Mandado
06/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:19
Publicação
29/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:32
Publicação
16/05/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:45
Mandado
06/05/2024, 10:15
Mandado
23/04/2024, 23:36
Mandado
10/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:08
Publicação
26/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando o pedido de citação (ID 102522270), fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 154,89 (Oficial de Justiça - Urbana Composta) Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 118,20 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:42
Publicação
12/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido (ID 102522270) para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Mandado
11/03/2024, 09:57
Mandado
11/03/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:20
Publicação
29/02/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:58
Publicação
29/02/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Em atenção à Petição de ID 100935732, fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 330,16 (Oficial de Justiça - Rural Composta) Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 36,64 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 101590636), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:45
Mandado
12/02/2024, 19:53
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:45
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:41
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:05
Mandado
16/01/2024, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:05
Publicação
10/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, PAULO FEITOSA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente informa que o executado PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND faleceu em 19/07/2016, razão pela qual requer a habilitação do seu espólio representado pela viúva MIRTES FEITOSA DE SOUZA, conforme autos de sobrepartilha n. 7047594-93.2023.8.22.0001 (1ª Vara de Família de Porto Velho-RO). Além disso, requer a penhora de crédito do executado nos relatados autos de sobre partilha (ID n. 97428292). É a síntese necessária, decido. Os executados não foram citados ainda, conforme diligência negativa de ID n. 96889042 e 91791831. O exequente comprova o falecimento do executado PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, de acordo com a certidão de óbito de ID n.97428296. Pois bem, levando em conta que a relação processual não foi ainda aperfeiçoada, em razão da ausência de citação dos devedores, não se mostra cabível no momento atual o deferimento do ato constritivo pleiteado pelo credor. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INDEFIRO por hora o requerimento de penhora de crédito deduzido pela parte exequente. Relativamente ao pedido de habilitação nos autos do espólio do executado PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, DEFIRO o pedido e, por consequência, determino a citação do seu espólio, representado pela Sra. MIRTES FEITOSA DE SOUZA, que poderá se localizada na "Rua Roberto Souza, nº 2.715, Bairro Embratel, CEP 76.820-758". Assim, cite-se o espólio de PAULO CESAR DE PEREIRA DURAND, na pessoa de MIRTES FEITOSA DE SOUZA para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. À CPE determino a retificação do polo passivo no sistema para seja incluído o mencionado espólio. Por fim, quanto ao executado PAULO FEITOSA DE SOUZA, fica a parte exequente intimada a fornecer seu endereço atual no prazo de 05 dias, a fim de que seja renovada a citação, devendo comprovar recolhimento das custas no mesmo ato. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:47
Outras Decisões
09/01/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:27
Publicação
06/10/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:54
Mandado
02/10/2023, 20:21
Mandado
14/08/2023, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:29
Publicação
21/07/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:16
Publicação
28/06/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:09
Publicação
22/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049695-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: PAULO FEITOSA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)