Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II
Autor
CIBELE PENHA RICCI DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INES APARECIDA CZELUSNIAK
OAB/RO 10078·CPF·Representa: Autor
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863·CPF·Representa: Autor
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056·CPF·Representa: Autor
MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS
OAB/RO 7878·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/07/2025, 11:13
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:57
Publicação
21/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 Parte
requerida: EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Parte Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID n. 120360394), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Paga as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de maio de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 13:28
Arquivamento
20/05/2025, 13:28
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:26
Publicação
28/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK - RO10078, MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS - RO7878 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 Parte
requerida: EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Parte Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID n. 120360394), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Paga as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de maio de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 13:28
Arquivamento
20/05/2025, 13:28
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:26
Publicação
28/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK - RO10078, MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS - RO7878 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:46
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:37
Publicação
04/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK - RO10078, MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS - RO7878 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:51
Documento (Certidão)
03/04/2025, 10:50
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:14
Publicação
21/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 Polo Passivo: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 116248664).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor dos patronos da parte exequente para recebimento dos valores depositados em conta judicial, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 116741144. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Porto Velho-RO, 20 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:01
Outras Decisões
20/02/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:14
Publicação
31/01/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK - RO10078, MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS - RO7878 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa e certidão ID 116248663, requerendo o que entender de direito e informando se há eventual quitação ou saldo remanescente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:52
Documento (Certidão)
30/01/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:10
Publicação
05/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 Polo Passivo: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 114075317) referente a 4 parcela.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor dos patronos da parte exequente para recebimento do valor depositado de ID n. 114005037, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 114075317. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 3 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:32
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 07:32
Outras Decisões
04/12/2024, 07:32
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:51
Publicação
30/10/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 Polo Passivo: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO Vistos, Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 111694032). Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da parte exequente para recebimento do valor depositado em conta judicial, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 111846927. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 29 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
29/10/2024, 12:33
Outras Decisões
29/10/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:42
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:44
Publicação
30/09/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7074091-47.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente (ID 111109446), porém, os dados bancários estão incompletos, falta o nome da titularidade da conta. Sendo assim, para evitar erros no alvará, intime-se a parte exequente para apresentar os dados completos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho-, 27 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7074091-47.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente (ID 111109446), porém, os dados bancários estão incompletos, falta o nome da titularidade da conta. Sendo assim, para evitar erros no alvará, intime-se a parte exequente para apresentar os dados completos, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho-, 27 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 18:14
Outras Decisões
27/09/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 08:08
Documento (Certidão)
26/09/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:38
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:31
Publicação
10/09/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected][email protected] Vistos
Trata-se de ação executiva distribuída à 4ª Vara Cível dessa Comarca, sobrevindo declaração de suspeição, conforme ID 110181801, bem como determinação de encaminhamento dos autos ao substituto automático, via distribuição. A requerida apresentou-se espontaneamente em ID 103727108. Nos termos do art. 64, §4º do CPC, considero válidos os atos processuais praticados, ratificando-os. Fica registrado que em virtude da manifestação do requerido pelo desinteresse em conciliação (ID 104737432), deixará de ser designada audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se as partes (requerente via DJ e requerido via sistema) desta decisão, bem como para manifestação acerca dos pagamentos de ID 109527459 e 110138745 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestação, no prazo sucessivo de 5 dias. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, CNPJ nº 36546320000199, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, CPF nº 59246790200, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7074091-47.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Comercial
Vistos. Declaro minha suspeição para atuar neste feito, na forma do artigo 145, inciso III do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao substituto automático, via distribuição (art. 336 das DGJ). Comunique-se ao Conselho da Magistratura para as anotações pertinentes. Porto Velho 23 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, CNPJ nº 36546320000199, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, CPF nº 59246790200, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7074091-47.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Comercial
Vistos. Declaro minha suspeição para atuar neste feito, na forma do artigo 145, inciso III do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao substituto automático, via distribuição (art. 336 das DGJ). Comunique-se ao Conselho da Magistratura para as anotações pertinentes. Porto Velho 23 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II, CNPJ nº 36546320000199, ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, CPF nº 59246790200, RUA ERNANDES INDIO 6803, CS 153 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7074091-47.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Comercial
Vistos. Declaro minha suspeição para atuar neste feito, na forma do artigo 145, inciso III do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao substituto automático, via distribuição (art. 336 das DGJ). Comunique-se ao Conselho da Magistratura para as anotações pertinentes. Porto Velho 23 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:17
Outras Decisões
23/08/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:22
Publicação
17/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MAYLLA GRACIOSA COUTINHO CIARINI MORAIS, OAB nº RO7878, INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 16 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:31
Outras Decisões
16/07/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 16:12
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 02:44
Publicação
10/06/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Defiro o pedido de penhora on line. 2. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3. Aguarde-se o prazo de 02 dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:23
Outras Decisões
07/06/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 17:06
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:33
Publicação
06/05/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK, OAB nº RO10078
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074091-47.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos, Intime-se a Exequente para que essa pague as custas da diligência no prazo de dez dias, sob pena de não realização do requerimento. Porto Velho, domingo, 5 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 17:23
Mero expediente
05/05/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:09
Publicação
17/04/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074091-47.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS - RO10795
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: INES APARECIDA CZELUSNIAK - RO10078 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição de id. 103727108 juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:13
Mandado
04/04/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:19
Mandado
29/02/2024, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:20
Publicação
29/02/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas recolhidas. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074091-47.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 5.090,18 cinco mil, noventa reais e dezoito centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:49
Outras Decisões
28/02/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:05
Publicação
10/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: CIBELE PENHA RICCI DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 9 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7074091-47.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial