Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829
EXECUTADO: MARIA DO CARMO MACEDO GARCES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho Ante o teor da decisão de ID 135334730, proferida nos autos de nº 7008898-51.2024.8.22.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, página 2, foi realizado o termo de penhora no rosto destes autos, ID 135444464. Considerando o teor da decisão, determino a averbação mediante certidão da penhora no rosto destes autos, na importância de R$ 19.281,40 (dezenove mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), em nome do exequente daquela ação, para resguardar o direito de crédito de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI-AASCAM, nos autos do processo nº 7008898-51.2024.8.22.0001, o qual tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. 1 - Providencie a CPE a emissão da respectiva certidão, incluindo-se alertas de penhora junto ao Sistema PJe, com identificação do valor, credor, devedor e ID da decisão. 2 - Oficie-se a 5ª Vara Cível desta Comarca, informando a averbação da penhora, e de que neste processo são dois autores, de que não há valores e que as partes estão em negociação para adjudicação de bem que foi penhorado. 3 -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7007919-26.2023.8.22.0001 Intime-se as partes para que se manifestem acerca da penhora realizada e eventual direito de prelação/crédito privilegiado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 135327508, no prazo de 5 dias. Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 11 de maio de 2026. José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito