Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Polo Passivo: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO DO
REU: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A SENTENÇA Homologo o acordo do id. 103263471, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: AGUILERA & CIA LTDA ADVOGADO DO Indefiro o pedido de suspensão. Em caso de descumprimento o processo seguirá como cumprimento de sentença. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná, 15 de abril de 2024. Robson Jose dos Santos
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:26
Homologação de Transação
15/04/2024, 10:26
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:47
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:53
Publicação
12/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Advogado do(a)
REU: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo juntada pela parte adversa - ID 102196842.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Polo Passivo: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO DO
REU: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A SENTENÇA Homologo o acordo do id. 103263471, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: AGUILERA & CIA LTDA ADVOGADO DO Indefiro o pedido de suspensão. Em caso de descumprimento o processo seguirá como cumprimento de sentença. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná, 15 de abril de 2024. Robson Jose dos Santos
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:26
Homologação de Transação
15/04/2024, 10:26
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:47
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:53
Publicação
12/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Advogado do(a)
REU: TIAGO DE AGUIAR MOREIRA - RO0005915A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo juntada pela parte adversa - ID 102196842.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:46
Mandado
12/02/2024, 11:31
Mandado
19/01/2024, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:16
Publicação
10/01/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:26
Mandado (dependência)
12/12/2023, 00:52
Mandado
16/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:12
Documento (Certidão)
28/09/2023, 09:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2023, 12:47
Publicação
27/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Polo Passivo: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pretensão objetiva ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, pois está instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente ao fim pretendido (artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil). Por isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Monitória Polo Ativo: AGUILERA & CIA LTDA ADVOGADO DO defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento, na forma pedida pela parte autora (art. 700, §7º, do CPC), com o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagar o débito, entregar a coisa ou executar a obrigação de fazer ou não fazer constante na inicial, acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, anotando-se no mandado, que, na hipótese de cumprimento espontâneo, a parte ré ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. (art. 701, §2º, do CPC). Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. Certificado o não pagamento e não oferecimento dos embargos monitórios, proceda a alteração da classe processual. Após, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito apontado, sob pena de imediata incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Atentando-se que as intimações deverão ser procedidas na forma do artigo 513, § 1º, incisos I, II, III e IV, do CPC, inclusive no caso do réu revel. Deverá constar na intimação que na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionados no item acima incidirão sobre a quantia restante pendente (art. 523, §2º do CPC). Também deverá constar na intimação que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença sem que haja prévia garantia integral do juízo, deverá, independentemente de nova intimação, ser aberta vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com prévia garantia integral do juízo, deverão os autos virem conclusos para deliberação a respeito da concessão do efeito suspensivo. Realizado o pagamento de forma espontânea, até o final do prazo declinado, intime-se o requerente para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Se não houver pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o que deve ser certificado nos autos, deverá ser intimado o credor, independentemente de nova conclusão, para apresentar novos cálculos, já incluída a multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC. Caso solicite bloqueio de bens e valores, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas previstas no art. 17, do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvando a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Caso haja pedido exclusivo de penhora via Sisbajud/Renajud/Infojud e a petição venha desacompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas a realização da diligência, arquivem-se os autos podendo a parte exequente requerer o desarquivamento independente do pagamento de taxas. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, CONFORME O CASO. terça-feira, 26 de setembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:02
Outras Decisões
26/09/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:50
Publicação
26/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011369-62.2023.8.22.0005.
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Polo Passivo: A. E. A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recolham-se as custas, observando-se os limites dispostos na Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, consequentemente, extinção do processo. Prazo 15 (quinze) dias. 25 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: AGUILERA & CIA LTDA ADVOGADO DO