Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7015680-90.2023.8.22.0007.
AUTOR: ANDREIA SALVADOR SAMPAIO ADVOGADOS DO
AUTOR: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730
REU: MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA DECISÃO (servindo de CARTA/CARTA PRECATÓRIA (fora do Estado)/MANDADO DE CITAÇÃO)
REU: MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, (via PJE) CNPJ 63.762.074/0001-85.
PODER JUDICIÁRIO DO #Classe: Procedimento Comum Cível DEFIRO a gratuidade jurídica. Uma vez que não há na inicial indicação de e-mail ou número de telefone/whatsapp do autor e da parte ré, a audiência, por ora, fica inviabilizada. À CPE: 1. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré. Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). O prazo para oferecimento da contestação é de 30 dias, iniciando-se da data de juntada do aviso de recebimento/mandado/carta precatória, nos termos do art. 231 do CPC, comprovando a citação. Deverá, no mesmo prazo, informar e-mail e fone/Whatsapp da parte e advogado. 2. Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC). Distribua-se como Mandado. 3. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora em réplica, quando a parte autora deverá informar e-mail e fonte/WhatsApp da parte e advogado (prazo de 15 dias) 4. No caso desta vir subsidiada de documentos novos, vista à parte ré (prazo de 10 dias) 5. Não apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, residência, e-mail e fone/WhatsApp das mesmas. 6. Após, conclusos. Cacoal, 9 de janeiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito 1)