Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 DECISÃO Determino que a CPE providencie a notificação ao oficial de justiça para proceder a juntada do auto de avaliação, no prazo de 15 dias, uma vez que consta a informação de que foi realizada a avaliação (certidão de ID 124342867), porém não foi colacionada aos autos. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a)
RÉU: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: Última distribuição:31/08/2017
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S.A. em face dos sucessores do devedor originário, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO e AMANDA DA SILVA ARAUJO, na qualidade de executados. A decisão de ID 126901615 deferiu a citação por edital dos executados e, na sequência, intimou-se a parte exequente para seu custeio. Os executados, por sua vez, peticionaram em ID 126918613, requerendo o chamamento do feito à ordem para adequar os termos do despacho, aduzindo erro material na determinação de citação por edital, haja vista a prévia e efetiva integração processual dos executados e sua representação por advogados constituídos. Com efeito, verifica-se dos autos que os executados foram incluídos no polo passivo em sucessão ao falecido Osvaldo Pereira de Araújo (ID 30879109) e subsequentemente citados pelo Oficial de Justiça no endereço do imóvel penhorado (ID 35722455). Havendo citação válida e representação processual por advogados constituídos, a comunicação dos atos processuais deve ocorrer via intimação pelos meios ordinários (publicação oficial), nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil. Portanto, acolho o pleito dos executados para reconhecer o erro material da decisão ID 126901615, revogando-se a determinação de citação por edital e, por consequência, a remessa dos autos à Defensoria Pública para atuação nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Os executados peticionaram ainda em ID 126918613, requerendo a juntada do Auto de Avaliação do bem penhorado mencionado na Certidão de ID 124342867 (avaliação de 50% do imóvel, determinada em ID 113028149 e cumprida em 04/08/2025), que, segundo os executados, não foi anexado ao sistema. Havendo a certificação do Oficial de Justiça sobre a realização da avaliação e a pendência de juntada do respectivo Auto de Avaliação, deve o documento ser imediatamente integrado aos autos para resguardar o devido contraditório e possibilitar o prosseguimento do feito. Desta forma, proceda a Central de Processamento Eletrônico – CPE, a juntada do Auto de Avaliação do imóvel, referente aos 50% da fração ideal penhorada, cumprida pelo Oficial de Justiça Adalton Luiz da Silva em 04/08/2025 e referida em ID 124342867. Após, conforme determinação já exarada na parte final da decisão ID 126901615, proceda-se a conclusão dos autos para DECISÃO JUDS, a fim de que seja formalizada a averbação da retificação da penhora para que recaia unicamente sobre 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel, resguardada a meação da viúva meeira Maria de Lourdes da Silva de Araujo, conforme anuído pelo exequente (ID 100576176). Com a juntada do Auto de Avaliação e a averbação da penhora retificada (50% da fração ideal do bem), voltem-se os autos conclusos para as providências subsequentes, incluindo a designação de hasta pública para alienação do quinhão penhorado. Cumpra-se o necessário, com as urgentes comunicações e retificações que se impõem. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes, 28 de outubro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:29
Outras Decisões
28/10/2025, 12:28
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:09
Publicação
30/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, manejado por BANCO BRADESCO em face do ESPÓLIO DE OSVALDO PEREIRA DE ARAÚJO, este representado por seus herdeiros MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAÚJO, SAULO DA SILVA ARAÚJO e AMANDA DA SILVA ARAÚJO, partes qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifico que houve a penhora do imóvel de propriedade do de cujus, qual seja, 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 01, Quadra 02, Bloco D. Setor 04, situado nesta urbe, conforme Certidão de Inteiro Teor (ID 106029620). Defiro o pedido de citação por edital apresentado no ID 125189760. Cite-se a parte AMANDA DA SILVA ARAUJO, CPF nº 02372597299, SAULO DA SILVA ARAUJO, CPF nº 01098956222, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO, CPF nº 46084142915 por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.896/2016. Após, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Como o exequente demonstrou o recolhimento das custas (ID 120250329) faça-se a conclusão dos autos para DECISÂO JUDS, a fim de que seja realizada a averbação da penhora realizada junto aos sistemas disponíveis a este Poder Judiciário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL. Ariquemes, 29 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:53
Outras Decisões
29/09/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:48
Publicação
19/08/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:11
Mandado
04/08/2025, 14:53
Mandado
30/06/2025, 07:59
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:10
Mandado
02/06/2025, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 13:00
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:46
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:41
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:25
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:57
Publicação
30/04/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 A parte exequente peticionou aos autos pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de proceder o recolhimento das custas. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido e procedo a inclusão do movimento de suspensão para fins de regularização processual. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,29 de abril de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:59
Por decisão judicial
29/04/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 03:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:16
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:18
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:40
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:22
Publicação
26/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO 1. Antes de manifestar acerca do pedido apresentado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, a fim de se proceder com a averbação da penhora realizada junto aos sistemas disponíveis a este Poder Judiciário, nos termos do despacho ID 113028149. 2. Deverá, no mesmo prazo, atualizar o valor do débito objeto deste feito. 3. No mais, como já determinado nos autos (ID 113028149), considerando o transcurso do prazo, bem como a retificação da extensão da restrição imposta, expeça-se ainda mandado de avaliação de 50% (cinquenta por cento) do bem penhorado, qual seja, 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 01, Quadra 02, Bloco D. Setor 04, Ariquemes/RO. 4. Com a avaliação, ciência às partes para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 25 de março de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:49
Mero expediente
25/03/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:36
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:01
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:01
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:48
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicação
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Atente-se a parte exequente e a CPE ao cumprimento integral do despacho ID 113028149. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 14 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:52
Mero expediente
14/12/2024, 06:52
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 09:20
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:28
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:23
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:52
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:55
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:22
Publicação
30/10/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, manejado por BANCO BRADESCO em face do ESPÓLIO DE OSVALDO PEREIRA DE ARAÚJO, este representado por seus herdeiros MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAÚJO, SAULO DA SILVA ARAÚJO e AMANDA DA SILVA ARAÚJO, partes qualificadas nos autos. Todos os executados devidamente citados e representados judicialmente. Compulsando os autos, verifico que houve a penhora do imóvel de propriedade do de cujus, qual seja, 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 01, Quadra 02, Bloco D. Setor 04, situado nesta urbe, conforme Certidão de Inteiro Teor (ID 106029620). Em atenção detida aos autos, verifico a informação de que não foi aberto inventário em nome do falecido, nem consta processo iniciado junto PJe. Ademais, conforme manifestação do executado e anuência do exequente, necessário resguardar a meação da viúva. Assim, retifico a penhora já realizada, a fim de que a restrição recaia apenas sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel acima indicado. 2. Ante a informação de que a tentativa de venda particular restou negativa (ID 95841314), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3. Deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas devidas, a fim de se proceder com a averbação da penhora realizada junto aos sistemas disponíveis a este Poder Judiciário. 4. Na oportunidade, fica o exequente intimado a atualizar o valor do débito objeto deste feito, bem como manifestar-se acerca de eventual adjudicação do imóvel penhorado. 5. Neste mesmo ato, intimem-se as partes a sinalizarem acerca de eventual possibilidade de conciliação. 6. Considerando ainda o transcurso do prazo, bem como a retificação da extensão da restrição imposta, expeça-se ainda mandado de avaliação de 50% (cinquenta por cento) do bem penhorado, qual seja, 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 01, Quadra 02, Bloco D. Setor 04, Ariquemes/RO. 7. Com a avaliação, ciência às partes para manifestação. 8. Com a comprovação do item "3", venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 28 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 07:05
Mero expediente
28/10/2024, 07:05
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 23:19
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:25
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:36
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:27
Publicação
13/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo exequente (ID 106256678), por 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 12 de junho de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:21
Outras Decisões
12/06/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 09:56
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:10
Publicação
03/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em análise aos autos, verifiquei que a Certidão de Inteiro Teor juntada em ID 102999144, se faz diversa da solicitada, tendo em vista se tratar de imóvel pertencente a terceiro não vinculado aos autos. Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos matrícula do imóvel em comento, de forma atualizada. Se faz necessário também, apresentar cálculo atualizado. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,2 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:18
Outras Decisões
02/05/2024, 12:18
Decurso de Prazo
10/04/2024, 09:28
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:26
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:23
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:14
Publicação
14/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando o decurso de prazo do pedido realizado pela parte exequente (ID 102383921), indefiro pedido retro, portanto, intime-o para realizar com a diligência determinada: qual seja, juntada da matrícula do imóvel de forma atualizada, sob pena de suspensão do feito. Intime-se e cumpra-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,13 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:04
Outras Decisões
13/03/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:25
Publicação
29/02/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO Em petição (ID 100576176), a parte exequente demonstrou estar de acordo com o pedido dos executados em resguardar 50% do imóvel a ser leiloado, tendo em vista a qualidade de meeira da executada MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO. Contudo, verifico a necessidade de apurar a existência de ação de inventario em nome do de cujus OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca de inventario em nome do de cujus. Determino ainda, a intimação do exequente para, no mesmo prazo, juntar aos autos Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada. Deverá ainda, apresentar cálculo atualizado. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:02
Outras Decisões
28/02/2024, 13:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:21
Publicação
10/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela parte executada ID 97392281, onde a mesma requereu a impenhorabilidade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel para a viúva meeira. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Ariquemes, 9 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:08
Outras Decisões
09/01/2024, 13:08
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:42
Publicação
10/11/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada em ID 96106597. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 9 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:00
Outras Decisões
09/11/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:18
Mandado
05/10/2023, 17:45
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:39
Mandado
06/09/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 09:35
Publicação
05/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que a parte executada peticionou pugnando pela reconsideração do direito de impenhorabilidade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel para a viúva (ID 92863019). Logo após, a parte exequente peticionou para o prosseguimento do leilão do imóvel (ID 94449664). No entanto, antes de analisar o pedido realizado pela parte executada, se faz necessário o cumprimento da decisão ID 92470617. Assim, cumpra-se a decisão ID 92470617. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes, 4 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:13
Outras Decisões
04/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:57
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:49
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:46
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:43
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:13
Publicação
03/08/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Antes de manifestar acerca do pedido apresentado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da petição ID 92863019. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 2 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 22:02
Outras Decisões
02/08/2023, 22:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:24
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:07
Publicação
07/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ciente acerca do ofício ID 92819084, o qual informou o não provimento do agravo de instrumento. No mais, cumpra-se a decisão ID 92470617. Ariquemes,5 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:59
Outras Decisões
05/07/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 09:52
Documento (Certidão)
04/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:22
Publicação
27/06/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
Réu: AMANDA DA SILVA ARAUJO, CPF nº 02372597299, PAPOULAS 2851, - DE 2785/2786 AO FIM SETOR 04 - 76873-556 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SAULO DA SILVA ARAUJO, CPF nº 01098956222, RUA PAPOULAS 2851, - DE 2785/2786 AO FIM SETOR 04 - 76873-556 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO, CPF nº 46084142915, RUA DO ZOOLÓGICO S/N, - ATÉ 4829/4830 SETOR 08 - 76873-384 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010606-80.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 79.974,29 Última distribuição:31/08/2017
Vistos. O exequente pugnou pela realização do leilão do imóvel penhorado (ID 91249190). DECIDO Em análise aos autos, verifica-se que a avaliação do imóvel ocorreu há mais de 02 (dois) anos (ID 55338511). É cediço que nos termos do art. 873, do CPC, é admissível nova avaliação quando: I) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Nesse sentido, visando afastar eventual prejuízo às partes, determino nova avaliação do bem, objetivando constatar se houve a ocorrência de majoração ou diminuição no valor do imóvel. EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação do imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 1, Quadra 02, Bloco "D", Setor 04, situado no município de Ariquemes-RO, com área de 562,50 m2 (quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na cidade de Ariquemes/RO. Com a avaliação, no mesmo ato, cientifique-se o(s) executado(s) e ou atual detentor da posse da nova avaliação, informando-o que o lote será levado à leilão. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO. {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:08
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:26
Publicação
26/05/2023, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:36
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:56
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:52
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:47
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:46
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:41
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:41
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:40
Publicação
12/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: AMANDA DA SILVA ARAUJO, SAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 Valor da Causa: R$ 79.974,29 Data da distribuição: 31/08/2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7010606-80.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Ariquemes, 10 de maio de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 07:13
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2023, 07:13
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:52
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:51
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:43
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:42
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:34
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:28
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:26
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:01
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:43
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:41
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:37
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:33
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:25
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:10
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:05
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:23
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:21
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:20
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:59
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:58
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:43
Publicação
25/04/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7010606-80.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ARAUJO e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, DENIO FRANCO SILVA - RO4212 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:27
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:28
Publicação
04/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 21:06
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 13:20
Documento (Certidão)
28/03/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:20
Publicação
13/03/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:28
improcedência
09/03/2023, 14:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:57
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:27
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:27
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:27
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:10
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:01
Publicação
27/01/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:35
Outras Decisões
25/01/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 08:44
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:45
Publicação
12/01/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:54
Mero expediente
11/01/2023, 12:53
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 08:57
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
01/11/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 10:26
Documento (Certidão)
01/11/2022, 10:24
Publicação
01/11/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:15
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:48
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 22:49
Outras Decisões
27/10/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:48
Publicação
11/10/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 08:11
Documento (Certidão)
29/09/2022, 10:51
Documento (Certidão)
28/09/2022, 11:24
Documento (Certidão)
27/09/2022, 13:05
Documento (Certidão)
22/09/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:49
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:05
Publicação
08/08/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 19:46
Outras Decisões
04/08/2022, 19:46
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:57
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:51
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:39
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 12:58
Publicação
13/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:05
Outras Decisões
11/05/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 08:02
Documento (Certidão)
29/04/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:47
Outras Decisões
11/01/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 18:37
Decurso de Prazo
25/11/2021, 13:12
Decurso de Prazo
25/11/2021, 13:07
Decurso de Prazo
25/11/2021, 11:01
Decurso de Prazo
25/11/2021, 11:00
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:04
Publicação
22/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:03
Outras Decisões
18/11/2021, 14:03
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 08:00
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 01:21
Mandado
09/03/2021, 01:21
Decurso de Prazo
02/02/2021, 04:19
Decurso de Prazo
02/02/2021, 04:14
Decurso de Prazo
02/02/2021, 04:13
Decurso de Prazo
02/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
02/02/2021, 02:56
Mandado
07/01/2021, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2020, 08:21
Publicação
18/12/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 12:11
Outras Decisões
17/12/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 09:23
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:56
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:55
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:47
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 12:08
Publicação
07/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 10:16
Outras Decisões
06/10/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 11:49
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:47
Publicação
17/07/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:44
Exceção de pré-executividade
16/07/2020, 10:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:33
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 13:27
Publicação
07/04/2020, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 17:26
Mandado
06/03/2020, 17:26
Mandado
06/03/2020, 17:26
Mandado
04/02/2020, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2020, 11:31
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))