Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIS MACIEL PERES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
EXECUTADO: M DE F G CORTELETTI RESTAURANTE ADVOGADO DO
EXECUTADO: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido (s): Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.053,01 CELIS MACIEL PERES 01858730 - 0 Sim Direto na agência OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIREITO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7029654-18.2023.8.22.0001
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença