Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000045-44.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) EDER OLIVEIRA MIRANDA Advogado(a) TAIS CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MG217123
Vistos.
Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDER OLIVEIRA MIRANDA. Já consta dos auto sentença homologando acordo realizado pelas partes (ID - 107024598). Cumpra-se a sentença proferida, uma vez que contra ela não há recursos interpostos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 26 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:01
Outras Decisões
26/06/2024, 12:01
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:07
Publicação
13/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000045-44.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) EDER OLIVEIRA MIRANDA Advogado(a) TAIS CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº MG217123
Vistos.
Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDER OLIVEIRA MIRANDA. Realizada Audiência de Conciliação e/ou Mediação no CEJUSC, as partes celebraram o acordo contido no Termo de Audiência de ID: 107003738, a ser regido pelas cláusulas nele consignadas, as quais transcrevo integralmente a seguir: 1.O REQUERIDO EDER OLIVEIRA MIRANDA, reconhece a dívida dos títulos apresentados autor nestes autos. 1.1 Para fins de negociação e satisfação da dívida, o REQUERIDO se compromete a proceder o pagamento da importância de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), a ser paga em parcela única até dia 25/06/2024. 2. As partes acordam que o pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou depósito na conta bancária da parte requerida, cujos dados serão repassados para o e-mail da patrona do requerido no prazo de 24 horas, sendo o e-mail o que segue: [email protected] 2.1 Havendo divergência dos dados bancários a requerida deverá realizar depósito judicial no prazo de 48 horas, comprovando o depósito nos autos, comunicando o autor. 3. Em caso de descumprimento do acordo, haverá a incidência da multa de 10%, além de juros e correção monetária. 4. Fica convencionado que a baixa nos órgãos de restrição ao crédito se dará no prazo de 10 (dias) úteis após o pagamento e homologação deste acordo. 5. Quanto ao desbloqueio da conta do requerido, fica vinculado a homologação da presente ata. 6. Cumprida a avença, as partes dão entre si ampla e recíproca quitação, em caráter irrevogável e irretratável e nada mais poderão reclamar entre si acerca dos fatos/débitos. 7. Requerem a homologação, renunciando ao prazo para recurso. Posto isto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID: 107003738, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Extingo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica disposta no Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não havendo pendências, arquivem-se. Sem custas finais. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 12 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:10
Homologação de Transação
12/06/2024, 12:10
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 11:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 11:45
de Conciliação (realizada)
12/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 15:04
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:13
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:09
Publicação
22/04/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7000045-44.2024.8.22.0004.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: EDER OLIVEIRA MIRANDA Advogado do(a)
REU: TAIS CRISTINA DOS SANTOS - MG217123 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 104353679 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/06/2024 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/04/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2024, 06:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2024, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 06:55
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:29
Audiência (designada; conciliação)
18/04/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:11
Publicação
16/04/2024, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000045-44.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) EDER OLIVEIRA MIRANDA, CPF nº 71638687234, RUA PADRE ADOLFO RHOL 87 A CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser designada pela CPE
Vistos.
Trata-se de Ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDER OLIVEIRA MIRANDA, ambos qualificados acima. Não há qualquer comprovação nos autos da alegada hipossuficiência da parte requerida, porquanto o simples peticionamento com alegação de não possuir condições financeiras não é passível de concluir pela benesse da gratuidade. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade. Lado outro, possível e salutar a realização de audiência para tentativa de conciliação. Não há qualquer prorrogação de prazo para apresentação de embargos pela parte requerida. INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser designada pela CPE, pessoalmente ou representadas por procurador e acompanhadas de Advogado(a) ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, do CPC. A solenidade será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp, conforme informações abaixo. Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 48 horas de antecedência da audiência, o contato telefônico com o aplicativo WhatsApp para a realização da videoconferência, sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial quanto à consideração de recusa à participação na audiência. ADVIRTAM-SE ÀS PARTES, ainda, que o não comparecimento injustificado da Parte Requerente ou da Parte Requerida à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado. OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá ligar para o telefone do CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de segunda a sexta entre 8h e 12h: (69) 3416 -1740, ou pelo E-mail: [email protected]. COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. Observações Importantes Para Usar o Recurso Tecnológico: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link <https://web.whatsapp.com/>. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Google Meet; 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências Gerais (Arts. 2º a 7º do Provimento 018/202-CG): 1. As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual 2. Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio de Whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. 3. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 5. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação. 6. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir. 7. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo. 8. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova. 9. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. 10. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais. 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 12. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte requerida deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. 13. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. 14. Se a parte ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual. A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de OFÍCIO / INTIMAÇÃO / CARTA - AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:38
Outras Decisões
11/04/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:51
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:23
Documento (Certidão)
07/03/2024, 10:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:39
Publicação
16/02/2024, 01:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000045-44.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) EDER OLIVEIRA MIRANDA, CPF nº 71638687234, RUA PADRE ADOLFO RHOL 87 A CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDER OLIVEIRA MIRANDA. 1. Com o pagamento das custas, cumpra-se o item 2. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte requerida EDER OLIVEIRA MIRANDA, brasileiro, casado, Produtor agropecuário, regularmente inscrito no CPF/MF nº 716.386.872-34, residente e domiciliado na Rua Padre Adolfo Rhol, nº 87 A, Bairro Centro, Ouro Preto do Oeste-RO, CEP 76920-000, telefone (69) 99957-3182, para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Esclareça à parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, § 6º). 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte requerente para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso a parte requerida satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (Art. 701, do CPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação, a CPE deverá intimar a parte requerente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço da parte requerida. Caso a parte requerente pleiteie a realização de buscas pelo Juízo, deverá instruir o pedido com o comprovante de pagamento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/PAGAMENTO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 15 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:00
Outras Decisões
15/02/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 09:28
Publicação
10/01/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000045-44.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308 ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) EDER OLIVEIRA MIRANDA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EDER OLIVEIRA MIRANDA. A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e adiadas (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 9 de janeiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito