SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
ADRIANA MOREIRA ALVES
Reu
PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA
OAB/RO 6308·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 VALOR DA CAUSA: R$ 28.917,52 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta Despacho Urgente. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2026 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, ADRIANA MOREIRA ALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 122312633) visando à intimação da executada ADRIANA quanto ao bloqueio realizado nos autos. No caso, conforme certidão de ID 121916396, todas as vezes em que o oficial de justiça compareceu ao endereço da executada foi informado de que a mesma “não estava no local”. Tais circunstâncias, aliadas aos demais elementos dos autos, indicam indícios de que a executada esteja se ocultando. Assim, DEFIRO a expedição de novo mandado de intimação, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no endereço da executada, buscando localizá-la pessoalmente. Constatada a ocultação, proceder à intimação por hora certa, para que a executada, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, conforme despacho de ID 102118971. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Dados para cumprimento: Rua Oliveiras, 1530, Nova Esperança, Porto Velho/RO, CEP: 76823-014. Porto Velho, 21 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 13:01
Outras Decisões
21/09/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 09:48
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 03:10
Publicação
11/08/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Despacho". Porto Velho, 8 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:59
Mero expediente
08/08/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:54
Publicação
17/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:59
Publicação
18/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:23
Mandado
10/06/2025, 23:52
Mandado
07/05/2025, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:36
Publicação
15/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:43
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:52
Publicação
28/03/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:42
Mandado
06/03/2025, 20:06
Mandado
30/01/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:37
Publicação
15/01/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:32
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:31
Publicação
22/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte executada Pedro Ferreira de Souza Junior. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 113116923). Verifico que, quanto ao saldo remanescente, a exequente requereu a conversão em penhora. Sendo liberado ao executado uma parte do valor constrito, os valores retidos que representam a diferença devem ser convertidos em penhora, de modo que ACOLHO o pedido e converto-os em penhora. O exequente não informou os dados bancários para expedição de alvará. Destarte, promova a parte a regularização do feito, bem como o andamento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. Prazo: 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 12:09
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:24
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:43
Publicação
10/10/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e ADRIANA MOREIRA ALVES. Proferido despacho ID 102118971, deferiu-se a pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme espelho ID 102119216. O executado PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR apresentou impugnação à penhora (ID 103268055). Em síntese, refuta a constrição efetivada, uma vez que o valor bloqueado possui origem salarial cujo saldo corresponde em importe inferior a 40 salários mínimos. Requer a liberação imediata dos valores. Intimada, a parte exequente, em resposta à impugnação (ID 104899506), aduz que o valor de R$ 1.012,16 resta incontroverso diante da ausência de oposição e refuta a alegação de que o importe de R$ 5.000,00 possui origem salarial, visto que o impugnante não apresenta provas suficientes da alegação. Alega que a jurisprudência atual relativiza a impenhorabilidade de verbas salariais. Requer o não acolhimento da impugnação. É o resumo. Decido. Em análise ao espelho de bloqueios realizados em desfavor do impugnante, constato que houve a restrição do valor total de R$ 6.224,74 (ID 102119216 - Pág. 4). A diligência iniciou-se em 12/02/2024 e no dia 19/02/2024 às 05:16hs (ID 102119216 - Pág. 5) houve o bloqueio no importe de R$ 6.012,16 realizado no BANCO DO BRASIL S.A. de titularidade do executado, banco no qual a referida parte realizou a transferência de R$ 5.000,00 (ID 103268054 - Pág. 3). Observo que o referido valor possui caráter laboral/salarial, uma vez que ter origem por serviços prestados pelo devedor em favor da pessoa jurídica UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE. A rigor, vislumbra-se que a verba apontada pelo devedor torna-se impenhorável, nos termos dos artigos 789 e 833 do Código de Processo Civil. Por outro lado, o Egrégio STJ excepciona tal instituto ao possuir entendimento consistente na permissão de bloqueio e penhora de salários para satisfação de dívidas em caráter não alimentar, desde que não atinja o mínimo necessário para garantir a dignidade de pessoa humana do inadimplente. Nesse sentido, colaciono: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade."( AgInt no AREsp 1.537.427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/2/2020, DJe 3/3/2020.) 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2196887 MS 2022/0263876-9, Relator: MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 17/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2023). Grifos para destaque. Há parcial razão nos argumentos apresentados pelo executado, visto que a manutenção da penhora sobre o montante de R$ 5.000,00 poderá vir causar prejuízos à sua subsistência.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação e, MANTENHO A PENHORA DE 20% sobre o montante de R$ 5.000,00. Por conseguinte, cabe ao executado a liberação de R$ 4.000,00. Intimo o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários necessários para levantamento do valor que lhe é devido, sob pena de transferência à conta centralizadora deste tribunal. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o que entender de direito e promover a intimação em face da executada ADRIANA MOREIRA ALVES, em razão do retorno negativo da diligência ID 103566868. Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se para “Julgamento Extinção”. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:41
Outras Decisões
09/10/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:37
Publicação
05/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA - RO6308 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 21:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2024, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2024, 12:35
Mero expediente
27/02/2024, 08:18
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:16
Publicação
10/01/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo dos executados, requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:39
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:09
Mandado
30/11/2023, 15:58
Mandado
09/11/2023, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2023, 10:49
Documento
01/11/2023, 10:48
Documento
01/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:45
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:36
Publicação
14/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema SISBAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 13 de setembro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
13/09/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 08:21
Mero expediente
08/09/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 21:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:04
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:11
Publicação
16/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:16
Publicação
27/07/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO Segue em anexo a pesquisa de endereço das partes demandadas por meio do sistema INFOJUD. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 26 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:03
Mero expediente
26/07/2023, 08:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:10
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:47
Publicação
13/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ADRIANA MOREIRA ALVES, PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 28.917,52 Data da distribuição: 02/03/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011784-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema INFOJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 7 de junho de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:18
Publicação
09/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011784-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)