Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARLETE SCHERRER, CPF nº 25104489272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Intimado para quitar a RPV, o município deixou transcorrer in albis o prazo. Concedidos mais 30 dias de prazo e, posteriormente, intimado a comprovar a quitação em 48 horas, mais uma vez limita-se a requerer dilação de prazo. Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores. Portanto, bloqueia-se os R$ 8.384,45 de sua conta bancária. Por conseguinte, autoriza-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.385,89 MIRANDA E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 50265808000179 1532128 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 143538-8 TOTAL R$ 8.385,89 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 15:55 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7007659-53.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:59
Publicação
10/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLETE SCHERRER, CPF nº 25104489272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que decorridos os 30 dias que o município solicitara para pagamento da RPV (Id. 99415590),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007659-53.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90 intime-se-o a comprovar nos autos o cumprimento da mencionada ordem, observando-se que se assim não o fizer em até 48h haverá o sequestro de valores, nos termos do §1° do art. 13 da Lei 12.153/2009¹. Rolim de Moura, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 às 14:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARLETE SCHERRER, CPF nº 25104489272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Intimado para quitar a RPV, o município deixou transcorrer in albis o prazo. Concedidos mais 30 dias de prazo e, posteriormente, intimado a comprovar a quitação em 48 horas, mais uma vez limita-se a requerer dilação de prazo. Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores. Portanto, bloqueia-se os R$ 8.384,45 de sua conta bancária. Por conseguinte, autoriza-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.385,89 MIRANDA E NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 50265808000179 1532128 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 143538-8 TOTAL R$ 8.385,89 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, à autora para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 15:55 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7007659-53.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:59
Publicação
10/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLETE SCHERRER, CPF nº 25104489272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que decorridos os 30 dias que o município solicitara para pagamento da RPV (Id. 99415590),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007659-53.2022.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90 intime-se-o a comprovar nos autos o cumprimento da mencionada ordem, observando-se que se assim não o fizer em até 48h haverá o sequestro de valores, nos termos do §1° do art. 13 da Lei 12.153/2009¹. Rolim de Moura, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 às 14:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:10
Outras Decisões
09/01/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:08
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 14:18
Publicação
28/06/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLETE SCHERRER, CPF nº 25104489272 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que não se lhe fez reparo algum, dou por correto o cálculo elaborado pelo exequente ( 91103097) Expeça(m)-se requisição(ões) de pequeno valor e observe-se o que dispõem o art. 13, inc. I, da Lei n.º 12.153/09¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO². Oportunamente, arquive-se. Havendo notícia do descumprimento da obrigação, solicite-se do procurador do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento. Por fim, considerando-se o que estabelece o §1º do art. 13 (Lei n. 12.153/2009), deixando de se manifestar ou confirmando o inadimplemento, será bloqueada a quantia necessária. Serve este(a) de carta/mandado. Rolim de Moura, terça-feira, 27 de junho de 2023 às 12:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________ Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007659-53.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 7.290,90
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:05
Mudança de Classe Processual
26/06/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:32
Publicação
15/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLETE SCHERRER Advogado do(a)
REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7007659-53.2022.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)