Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé
DECISÃO
Processo: 7004324-53.2023.8.22.0022.
AUTOR: LAURA MARIA DA COSTA, CPF nº 85940631215, LH 09, KM 01 sn ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, ALEXANDER CORREIA, OAB nº RO9941
REU: BANCO PAN S.A., AV. 7 DE SETEMBRO 508, INEXISTENTE CENTRO - 78900-005 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO
REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe:Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 1.102.398,00,
Vistos. Conforme decidido ao id 121402613, foi determinada a suspensão do presente processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 15, autos n. 0802205-09.2025.8.22.0000. Assim, procedo com o lançamento da suspensão, nos termos da TPU. Havendo decisão no processo 0802205-09.2025.8.22.0000, certifique-se e venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2025 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito