NEIDE ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEIDE ROCHA
Autor
Advogados / Representantes
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046·CPF·Representa: Autor
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
OAB/RO 9170·CPF·Representa: Autor
FELIPE WENDT
OAB/RO 4590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/01/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:07
Publicação
10/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: NEIDE ROCHA, RUA MILTON CARLOS, 2405 2405 CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001002-23.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo, Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 5.012,93 (cinco mil, doze reais e noventa e três centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras terça-feira, 9 de janeiro de 2024 às 14:13. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: NEIDE ROCHA, RUA MILTON CARLOS, 2405 2405 CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001002-23.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo, Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 5.012,93 (cinco mil, doze reais e noventa e três centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras terça-feira, 9 de janeiro de 2024 às 14:13. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:02
Publicação
04/10/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 96895968. Cerejeiras/RO, 3 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001002-23.2021.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:29
Cálculo de Liquidação
03/10/2023, 07:46
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:32
Remessa
22/09/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:42
Mero expediente
20/09/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 09:48
Publicação
20/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEIDE ROCHA, RUA MILTON CARLOS, 2405 2405 CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DECISÃO Ante a petição de ID 94400004, tornem os autos à Contadoria Judicial. Após, nova vistas às partes. Havendo concordância, tácita ou expressa, cumpra-se conforme decisão de ID 92231540. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001002-23.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo, Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 5.012,93 () Parte
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:23
Mero expediente
19/09/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 10:12
Decurso de Prazo
11/09/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:52
Publicação
02/08/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEIDE ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cerejeiras/RO, 1 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001002-23.2021.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 08:04
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:13
Cálculo de Liquidação
27/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:31
Remessa
14/07/2023, 14:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:17
Publicação
21/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NEIDE ROCHA, RUA MILTON CARLOS, 2405 2405 CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A NÃO DENUNCIADO: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001002-23.2021.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a)/procurador(a), para manifestação em 10 (dez) dias. Se a parte exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça(m)-se RPV(s)/precatório(s) em seu favor, independente de nova decisão. Neste caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (artigo 85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (artigo 85, §13, do CPC). Não havendo concordância da parte exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria. Após, dê-se vista às partes e somente depois promova-se a conclusão do feito. Em caso de concordância do executado ou decorrido o prazo in albis, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/precatório (artigo 910, §1º, do CPC), tornando possível o pagamento do valor e disponibilização para a parte exequente. Neste caso, também arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, seguindo a orientação da Corte Superior de que referida verba é devida nas execuções contra a Fazenda Pública, quando o pagamento do crédito está sujeito ao regime de RPV, independente de impugnação. Por outro lado, não são devidos honorários advocatícios na hipótese de expedição de precatório, vez que não terá ocorrido a impugnação (artigo 85, §7º, CPC). Expedida(s)/o(s) a(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s), determino a suspensão do feito enquanto estiver pendente a quitação. Com a comprovação do cumprimento da(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s): Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores depositados judicialmente, autorizando o saque pelo(a) advogado(a), desde que ele(a) possua poderes específicos para tanto. Após, intime-se o(a) patrono(a) da parte para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. Somente então venham-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Cerejeiras-RO, 20 de junho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito