Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOÃO VILAS BOAS 2852 NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006721-10.2021.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 19:56
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:34
Publicação
10/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 9 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006721-10.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOÃO VILAS BOAS 2852 NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006721-10.2021.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 19:56
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:34
Publicação
10/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 9 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006721-10.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 18:15
Outras Decisões
23/11/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 18:12
Outras Decisões
23/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:36
Publicação
14/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7006721-10.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1. Retifique-se a classe processual, fazendo constar cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (caso ainda não retificada). 2.
Intimação - Assunto:Gratificação de Incentivo Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para, no prazo de 20 dias, demonstrar nos autos o pagamento da dívida. 3. Após, intime-se o(a) EXEQUENTE para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 4. Em seguida, conclusos. 5. Intimem-se. Ji-Paraná/, terça-feira, 12 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:16
Mero expediente
12/09/2023, 11:04
Mero expediente
12/09/2023, 11:04
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:41
Publicação
26/04/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DECISÃO
Processo: 7006721-10.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 80520987268, JOÃO VILAS BOAS 2852 NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (ID. 82427902). Assim, HOMOLOGO-os (ID. 79270111), sendo: R$ 5.162,51 do principal e R$ 516,25 dos honorários sucumbenciais. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o exequente intimado para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 25 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença