Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: M. A. C. G., IRAEL MENDES GOMES ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DECISÃO Vieram os autos conclusos com manifestação de renúncia do valor excedente do precatório referente aos honorários sucumbenciais da advogada MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, postulando assim a expedição do RPV (id. 133616203). Pois bem. Considerando que a advogada MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES renunciou aos valores excedentes ao limite da RPV, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, no montante que não exceda 10 salários mínimos (art. 1º, caput, Lei n. 1.788/07), conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. Em sendo necessário, solicite-se os dados bancários.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001330-25.2018.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. Havendo informação do pagamento, façam os autos conclusos para extinção. Pratiquem-se o necessário. Intimem-se. Cumpram-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito