Regime PrevidenciárioCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/11/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
SANTOS ESPERANCINI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CLOVES GOMES DE SOUZA
OAB/RO 385·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Nos moldes do art. 1.023 do CPC em vigor, “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Assim, face à interposição de embargos declaratórios no curso do presente feito, determino a imediata intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC em vigor. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberação judicial. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes, 29 de maio de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI ADVOGADO DO ESPÓLIO: CLOVES GOMES DE SOUZA, OAB nº RO385B
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Regime Previdenciário ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI
Cuida-se de cumprimento de sentença. A herdeira Neuza Peres Cardoso Esperancini peticionou aos autos postulando pela habilitação processual. Intimado, o INSS postulou pela suspensão do processo com a finalidade de a exequente proceder com a regularização dos documentos para fins de sucessão e posterior expedição de alvará. DECIDO O artigo 110, do Código de Processo Civil, disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. Nesse toar, o artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito Desta feita, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão da morte do exequente para que o patrono do de cujus proceda com a juntada dos documentos pertinentes ao prosseguimento do feito, consoante solicitados pelo executado (ID136185390). Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 28 de maio de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 05:56
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando o pedido deduzido no ID 126670682, bem como em observação ao que dispõe o art. 690, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI ADVOGADO DO ESPÓLIO: CLOVES GOMES DE SOUZA, OAB nº RO385B intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se quanto ao pedido de habilitação da herdeira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Ariquemes, 14 de abril de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Regime Previdenciário ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI
Cuida-se de cumprimento de sentença. A herdeira Neuza Peres Cardoso Esperancini peticionou aos autos postulando pela habilitação processual. Intimado, o INSS postulou pela suspensão do processo com a finalidade de a exequente proceder com a regularização dos documentos para fins de sucessão e posterior expedição de alvará. DECIDO O artigo 110, do Código de Processo Civil, disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. Nesse toar, o artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito Desta feita, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão da morte do exequente para que o patrono do de cujus proceda com a juntada dos documentos pertinentes ao prosseguimento do feito, consoante solicitados pelo executado (ID136185390). Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 28 de maio de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 05:56
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando o pedido deduzido no ID 126670682, bem como em observação ao que dispõe o art. 690, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI ADVOGADO DO ESPÓLIO: CLOVES GOMES DE SOUZA, OAB nº RO385B intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se quanto ao pedido de habilitação da herdeira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Ariquemes, 14 de abril de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:51
Expedição de documento
14/04/2026, 10:51
Mero expediente
14/04/2026, 10:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 09:05
Evolução da Classe Processual
14/04/2026, 09:05
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:04
Recebimento
26/02/2026, 13:31
Documento (Certidão)
26/02/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:59
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:57
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:50
Publicação
08/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI ADVOGADO DO ESPÓLIO: CLOVES GOMES DE SOUZA, OAB nº RO385B
Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que assiste razão a parte autora, vez que em consulta processual junto ao TRF1, os autos encontra-se pendente de julgamento. Portanto, aguarde-se os autos em arquivo até o julgamento da apelação interposta. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,7 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:10
Arquivamento
07/03/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 13:12
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:24
Publicação
10/01/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0128271-23.2009.8.22.0002.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 99543283.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: SANTOS ESPERANCINI Advogado do(a) ESPÓLIO: CLOVES GOMES DE SOUZA - RO385-B
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:32
Remessa
23/02/2011, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2011, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2010, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2010, 08:53
Mero expediente
04/11/2010, 09:23
Conclusão (para despacho)
03/11/2010, 00:00
Recebimento
23/09/2010, 00:00
Entrega em carga/vista
17/09/2010, 00:00
Improcedência
13/09/2010, 19:12
Conclusão (para despacho)
06/09/2010, 00:00
Recebimento
27/08/2010, 00:00
Entrega em carga/vista
23/08/2010, 00:00
Mero expediente
19/08/2010, 16:36
Conclusão (para julgamento)
16/07/2010, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2010, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2010, 00:00
Mero expediente
23/04/2010, 12:45
Conclusão (para despacho)
19/04/2010, 00:00
Recebimento
15/04/2010, 00:00
Entrega em carga/vista
14/04/2010, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2010, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2010, 13:13
Mero expediente
08/03/2010, 10:31
Conclusão (para despacho)
01/03/2010, 00:00
Mero expediente
22/02/2010, 10:31
Conclusão (para despacho)
12/02/2010, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2010, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))