Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014398-17.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: HEIDRICK & PEIXOTO LTDA - EPP, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2440, - DE 2402 A 2590 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-054 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145
EXECUTADO: JACICLEUDO FERNANDES DOS SANTOS, RUA ROSINÉIA DE SOUZA 4129, - DE 3821/3822 AO FIM VILLAGE DO SOL - 76964-362 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa no sistema Sisbajud que restou infrutífera. Anexo. 2- Realizada consulta via Renajud, verificou-se que o veículo em nome do executado encontra-se gravado com restrição judicial pretéria nos autos de nº 7001149-96.2023.8.22.0007 (4ª Vara Cível de Cacoal), conforme detalhamento anexo. Logo, considerando a preferência da execução mencionada, INDEFIRO o pedido de restrição e consequente penhora. Anexo. 3- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).). Cacoal, 09/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini