Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: KEILA REGINA HULLER, CPF nº 02667104099 Advogado: DECISÃO (Suspensão - Execução Frustrada) Considerando que não houve indicação de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito por 1 ano, com fulcro no art. 921,III e §1º do CPC. Findo o prazo, manifeste-se o credor, dando andamento útil ao feito, indicando meios eficazes e producentes para satisfação de seu crédito. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito KEILA REGINA HULLER026.671.040-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7000328-54.2021.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 25.646,03 Parte