Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a retificação do precatório expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a retificação do precatório expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:42
Documento (Certidão)
04/12/2025, 08:41
Desarquivamento
24/09/2025, 12:55
Provisório
24/06/2025, 07:54
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:17
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:27
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:10
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:12
Publicação
14/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1. Contribuição previdenciária; 2. Imposto de renda. Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1. ISSQN; 2. Imposto de renda. Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito. Ariquemes/RO, 11 de abril de 2025. Alex Balmant Juiz de Direito
Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7016772-89.2021.8.22.0002
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:09
Outras Decisões
11/04/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:35
Publicação
10/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:55
Documento (Certidão)
09/04/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:49
Documento (Certidão)
09/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:03
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:35
Decurso de Prazo
01/04/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:24
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:49
Publicação
26/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O precatório foi expedido. Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor do precatório expedido, não houve impugnação das partes. Portanto, foi realizada nesta data a assinatura do precatório no sistema SAPRE. Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo. Comprovado o levantamento, conclusos para extinção. Cumpra-se. Ariquemes, 25 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 50.850,00
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:16
Outras Decisões
25/03/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:43
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:07
Publicação
27/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIO EXPEDIDA Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre o precatório expedido nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido. 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:02
Documento (Certidão)
24/01/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:07
Publicação
19/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada, a tomar ciência acerca do documento juntado no ID 115064722.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:42
Publicação
28/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/RPV no sistema SAPRE, inclusive dados bancários, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:25
Documento (Certidão)
27/11/2024, 12:23
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:19
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:50
Publicação
18/09/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Conforme esclarecimento da contadoria no ID: 110173781, "A SELIC, portanto, não será cumulada com nenhum outro índice, mas substitui a todos para efeito de correção monetária e juros, por isso que não é possível decotar-se os juros, anteriormente incidentes, do montante sobre o qual irá incidir a SELIC, logo, na hipótese, não se cuida de anatocismo". Dessa forma, por entender que os cálculos apresentados pela contadoria foram formulados em conformidade com o disposto na sentença e, portanto, considerando-os corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do contador, não acolho a impugnação apresentada pelo executado. Ainda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria. Expeça-se RPV/Precatório observando o valor apontado pela contadoria. Com a comprovação do pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos e, em seguida, tornem conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 17 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Serviços de Saúde, Serviços de Saúde Valor da Causa: R$ 50.850,00
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:50
Outras Decisões
17/09/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:44
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:10
Publicação
27/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Às partes acerca da informação prestada pela contadoria no ID: 110173781. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 24 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 50.850,00
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 07:36
Outras Decisões
26/08/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 11:28
Cálculo de Liquidação
23/08/2024, 11:28
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:46
Remessa
09/08/2024, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:58
Publicação
09/08/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Diante da manifestação do executado apontando suposto equívoco no cálculo, remeta-se à contadoria para retificar o cálculo ou apresentar informações, de acordo com o caso. Após, dê vistas às partes para manifestação em 5 dias e voltem conclusos para deliberação. Ariquemes, 8 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 50.850,00
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:34
Outras Decisões
08/08/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:20
Publicação
07/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:45
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:04
Publicação
18/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO - CÁLCULO CONTADOR Fica a PARTE AUTORA intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:22
Cálculo de Liquidação
16/07/2024, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:04
Publicação
04/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Diante da manifestação do executado apontado suposto equívoco no cálculo, remeta-se à contadoria para retificar o cálculo ou apresentar informações, de acordo com o caso. Após, dê vistas às partes para manifestação em 5 dias e voltem conclusos para deliberação. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 50.850,00
04/07/2024, 00:00
Remessa
03/07/2024, 12:14
Mudança de Classe Processual
03/07/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:22
Outras Decisões
03/07/2024, 07:22
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:44
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:55
Publicação
29/05/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para o ESTADO DE RONDÔNIA (06/06/2024). SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 28 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 50.850,00
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:57
Outras Decisões
28/05/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:18
Publicação
15/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:46
Atualização de conta
14/05/2024, 08:34
Remessa
17/04/2024, 09:41
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:16
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:23
Publicação
11/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1. Ao exequente para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo Estado de Rondônia, em 15 dias. Decorrido o aludido prazo, havendo concordância, desde já homologo os cálculos do Estado de Rondônia. Requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tratando-se de precatório. Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Com a informação concernente ao pagamento do RPV/precatório, expeça-se alvará. 2. Não havendo concordância, remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Erro Médico, Erro Médico Valor da Causa: R$ 50.850,00 intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 8 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:50
Outras Decisões
08/03/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:37
Publicação
24/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Erro Médico, Erro Médico Valor da Causa: R$ 50.850,00 Intime-se o executado, ESTADO DE RONDÔNIA, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias e nos mesmos autos (art. 535, CPC). Decorrido o aludido prazo, não havendo impugnação à execução ou rejeitadas as arguições da executada, desde já homologo os cálculos, requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tratando-se de precatório. Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, CPC). Com a informação concernente ao pagamento do RPV/precatório, expeça-se alvará. Em seguida, não havendo manifestação das partes em 5 dias, venham conclusos para extinção. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 23 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:44
Outras Decisões
23/01/2024, 09:44
Conclusão
22/01/2024, 14:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/01/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:56
Publicação
10/01/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 19:01
Recebimento
09/01/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Andreia Rodrigues de Oliveira Advogada: Karynna Akemy Hachiya Hashimoto (OAB/RO 4664) Advogado: Neila Silva Fagundes (OAB/RO 7444) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 25/08/2023 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Responsabilidade civil. Fazenda pública. Prescrição. 1.O prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada em face da Fazenda Pública é quinquenal (art.1º, Decr. 20.190/32. 2. O termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão (teoria da actio nata), que, na hipótese de ação indenizatória por lesão decorrente de erro médico, não é necessariamente a data do ato lesivo, mas, sim, o momento em que o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da ofensa e de sua extensão. 3. A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano e, portanto, o arbitramento do valor deve observar as peculiaridades de cada caso concreto, com bom senso, moderação, razoabilidade e atentando à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão do dano. 4. Nas condenações impostas à Fazenda Pública há incidência de juros aplicados à caderneta de poupança, conforme previsto no artigo 1º-F da Lei 9494/97 5. Apelo parcialmente provido.
Notificação - 7016772-89.2021.8.22.0002 Apelação Origem: 7016772-89.2021.8.22.0002 Ariquemes/4ª Vara Cível
06/10/2023, 00:00
Remessa
21/08/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:53
Publicação
27/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664, NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:02
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 07:51
Publicação
29/05/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 03968474201, RUA MARTIN PESCADOR 1001 SETOR 5 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664, NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444
RÉU: Estado de Rondônia Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob o argumento de erro material na sentença quanto a aplicação de juros e correção monetária. Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Razão assiste o Estado de Rondônia. De fato, o STF firmou entendimento, no julgamento do RE 870947 (tema 810 da Repercussão Geral) acerca dos índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública, devendo ser aplicado o disposto no art. 1°-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, ou seja, as regras da taxa selic. Posto isso, acolho os embargos de declaração apenas para reformar a sentença no tocante à forma de incidência dos juros e correção monetária. Onde se lê:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7016772-89.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 50.850,00
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos por ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, o que faço para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a data do evento danoso (26/06/2014), nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, sem prejuízo da correção monetária, esta calculada a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ); b) CONDENAR a parte requerida a restituir os danos materiais à parte autora, no importe de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (18/09/2020), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária, a contar também do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43 do STJ), que data de 18/09/2020. Passa-se a ler:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos por ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, o que faço para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora de acordo com a taxa SELIC, incidentes desde a data do evento danoso (26/06/2014), nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, sem prejuízo da correção monetária nos mesmos moldes, esta calculada a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ); b) CONDENAR a parte requerida a restituir os danos materiais à parte autora, no importe de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), incidindo juros de mora de acordo com a taxa SELIC, a contar do evento danoso (18/09/2020), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária nos moldes fazendários, a contar também do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43 do STJ), que data de 18/09/2020. No mais, mantenho inalterado os demais termos da sentença. Intime-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 25 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 22:15
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Publicação
08/05/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016772-89.2021.8.22.0002.
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444, KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:20
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:40
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:12
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:50
Publicação
03/04/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:48
Procedência
30/03/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:29
Publicação
06/12/2022, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:37
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:55
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:16
Publicação
02/09/2022, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:53
Outras Decisões
30/08/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:40
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 13:47
Documento (Certidão)
09/05/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))