Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008666-73.2015.8.22.0002.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B DECISÃO Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei a existência de 6 (seis) restrições ativas incidentes sobre o veículo arrematado, qual seja, caminhão placa NDE-4491, marca/modelo M.Benz/Axor 28316X4, conforme comprovante anexo. Tal circunstância corrobora a alegação apresentada pelo arrematante, Márcio Silvio dos Santos, no sentido de que não logrou êxito em promover a transferência do referido bem para o seu nome (ID n° 120067411). Dessa forma, determino à CPE que oficie aos juízos abaixo indicados, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, solicitando que promovam a retirada das restrições incidentes sobre o veículo ou, alternativamente, informem a impossibilidade de cumprimento da medida: a) 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO (autos n° 7004029-81.2020.8.22.0002); b) 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia - TRF1 (autos n° 0002412-59.2017.4.01.4100, 1002911-50.2022.4.01.4100, 1004942-48.2019.4.01.4100, 1010494-57.2020.4.01.4100, 1012040-50.2020.4.01.4100). Postergo a análise do pedido constante do ID nº 121405336 para momento posterior ao retorno das informações requisitadas por meio dos ofícios. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). OBS: Autoriza-se, desde já, a expedição de carta precatória durante o trâmite do processo, independentemente de nova conclusão, atentando-se a parte quanto ao pagamento das custas para distribuição do expediente, salvo caso de beneficiários da Justiça Gratuita. Ariquemes/RO, data certificada. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:21
Outras Decisões
09/07/2025, 08:21
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:38
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:49
Documento (Certidão)
07/04/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:21
Publicação
04/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do
requerido: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente/
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Rondônia em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta nos autos informação sobre a arrematação do veículo caminhão, placa NDE-4491/RO, M.Benz/Axor 28316X4, conforme documento juntado no ID 113467950, pelo valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), incluindo a quitação dos honorários da leiloeira (ID 113467944). O mandado de entrega e remoção do veículo foi devidamente cumprido, conforme documento juntado no ID 115066479. Diante disso, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transferência do veículo para seu nome. Intime-se o exequente para, no mesmo prazo, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento do valor depositado pelo arrematante. Decorrido o prazo concedido ao exequente, façam-se os autos conclusos para deliberação. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, - RO, quinta-feira, 3 de abril de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:40
Outras Decisões
03/04/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:12
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:03
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:34
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:22
Mandado
16/12/2024, 17:54
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:45
Mandado
19/11/2024, 06:47
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 14:52
Documento (Certidão)
18/11/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:02
Publicação
15/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Sobreveio informação de arrematação do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, conforme documento juntado no ID 113467950, pelo importe de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil), inclusive com quitação dos honorários da leiloeira (ID113467944). Desse modo, diante do cumprimento das exigências do juízo, mediante a comprovação do pagamento da arrematação, conforme comprovante apresentado no ID 113468406, bem como a declaração de pagamento da comissão da leiloeira, homologo a arrematação do bem móvel penhorado. 1. Expeça-se ordem de entrega e mandado de remoção do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, em favor do arrematante MARCIO SILVIO DOS SANTOS, inscrito CPF sob o nº 248.211.758-51, residente no Endereço Rua Cacaueiro, nº1879. 2. O veículo está depositado em poder e guarda de José Rosne de Sousa, CPF: 282.447.296-00, Endereço: Rua Curimatã, 2324, Setor Áreas Especiais, ID 103699996 3. Fica o DETRAN/RO autorizado a proceder ao registro e licenciamento do veículo em nome do arrematante MARCIO SILVIO DOS SANTOS, inscrito CPF sob o nº 248.211.758-51, com efeitos a partir da data de recebimento do veículo, mediante o pagamento das taxas e custas de transferência pelo arrematante, mantendo-se os débitos pretéritos de multas, taxas e impostos incidentes sobre o veículo, em nome da executada METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 4. Expeça-se ofício aos juízos onde constem restrições efetivadas via RENAJUD, comunicando a arrematação realizada e a necessidade de baixa das referidas restrições. 4.1. Solicite-se, ainda, que no prazo de 30 (trinta) dias seja informada a data da penhora, o valor atualizado da dívida e eventual preferência de crédito, sob pena de liberação do montante arrematado em favor da parte credora destes autos. 4.3. TRF1 - SJRO - 01ª Vara Federal Cível, Telefones: ligação e WhatsApp (69) 99204-4219 (9h às 18h) e (69) 2181-5831 (11h às 18h), E-mail: [email protected]. 4.4. ARI4CIV - 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, Balcão virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf e https://meet.google.com/qcv-fxiy-him. 5. Cumprida a ordem de entrega, o transcurso do prazo de validade dos ofícios e o mandado de remoção do veículo, faça-se a conclusão dos autos para deliberações. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 14 de novembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 04:23
Determinação de Diligência
14/11/2024, 04:23
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 15:46
Documento (Certidão)
08/11/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:53
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:32
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:16
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:11
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 16:40
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 01:44
Publicação
23/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008666-73.2015.8.22.0002.
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] JUIZ (A) DE DIREITO (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O (A) Exmo (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(A)(S): METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: LUIS ROBERTO DEBOWSKI - OAB RO211; HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI - OAB RO2476; STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL - OAB RO4851; ARLINDO CORREIA DE MELO NETO - OAB RO11082; ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - OAB RO10689; BRENO DIAS DE PAULA - OAB RO399-B; FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA - OAB RO349-B; MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA - OAB RO12662 PRIMEIRO LEILÃO: 22/10/2024 às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 31/10/2024 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 Veículo, caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4. Sob a guarda de: Jose Rosne de Sousa, CPF: 282.447.296-00, Endereço: Rua Curimatã, 2324, Setor Áreas Especiais, Ariquemes/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Ônus: RENAJUD constantes no prontuário do veículo. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Valor da dívida: R$ 1.768.066,46 até 01/02/2024 FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. (artigo 130 do CTN) O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:55
Expedição de documento (incompetência)
19/09/2024, 10:52
Documento (Certidão)
04/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 07:17
Publicação
02/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:38
Outras Decisões
30/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, AL DO IPÊ SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, ALAMEDA DO IPÊ SETOR CIAL 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, ALAMEDA DO IPÊ 1954 SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, AV CALAMA 7743, QD G CS 10 RES AQUARI PLANALTO - 78908-010 - NÃO INFORMADO - ACRE, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, AVENIDA AMAZONAS 1239, - DE 1145 A 1281 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-171 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, AVENIDA JATUARANA 5695, BLOCO 4B - APTO 202 FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 511.529,03 (quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos) Parte
Trata-se de execução fiscal interposta pelo ESTADO DE RONDONIA em face de METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extrai-se dos autos que o débito executado perfaz o importe de R$ 1.585.920,48 (ID 93972222), tendo sido penhorado o veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme mandado juntado no ID 103699996. Desse modo, como o exequente requereu a venda do bem penhorado (ID 107087113), DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo caminhão, placa NDE4491 RO, M.BENZ/AXOR; 28316X4 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do veículo. 2. Mantenho a avaliação de ID 103699996, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a título de comissão à leiloeira, a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes quinta-feira, 29 de agosto de 2024 às 12:04. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 11:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:36
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:01
Mandado
04/04/2024, 11:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:51
Mandado
11/01/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:41
Publicação
10/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
EXECUTADA: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.456.038/0001-95, com sede à Rua Curimatã, nº 2324, Setor Áreas Especiais, CEP 76870-229, Ariquemes/RO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. O exequente peticionou no ID 88065336, pugnando pela penhora dos veículos com restrição pelo sistema RENAJUD, na sede da empresa executada. Defiro o pedido, assim, determino: 1. Proceda-se à PENHORA dos veículos que se encontram com restrição, via sistema RENAJUD (ID 22618516), AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS em poder do executado. 2. Efetivada a penhora e avaliação, deverá o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais, bem como intimar a parte executada cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.1 Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a exequente a, no prazo de 10 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar bens à penhora. 2.3 Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 2.4 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Indicado(s) novos bem(ns) ou novo endereço do(a) executado(a), expeça-se novo mandado de penhora e avaliação. 4. Apresentada eventual impugnação pela executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal. 5. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 6. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes, 9 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 19:36
Outras Decisões
09/01/2024, 19:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:52
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:33
Publicação
09/10/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 34456038000195 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002- Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Vistos. 1.Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Ariquemes/RO, 6 de outubro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 09:49
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:54
Publicação
08/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado de Rondônia Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do
requerido: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias, assim, DEFIRO o pedido. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos. SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes- RO, 7 de agosto de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:57
Determinação de Diligência
07/08/2023, 12:57
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:41
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:41
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2023, 11:50
Publicação
28/06/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0008666-73.2015.8.22.0002.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal
Vistos. A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados, de forma proporcional conforme petição ID 91519033, sendo 10% a título de honorários advocatícios e o remanescente deverá ser destinado ao Tesouro Estadual, por meio do pagamento via DARE. Para tanto, defiro o pedido apresentado e autorizo o levantamento dos valores vinculados ao presente feito (ID 91144142), da seguinte forma: a) Providencie a CPE o necessário para o pagamento das custas judiciais proporcionais via boleto a ser emitido na página do TJ/RO; a) Expeça-se ofício de transferência de 10% do valor, conforme petição ID 88065336, para a Conta nº 33.818-4, Agência 3796-6, titularidade Conselho Curador de Honorários Advocatícios, CNPJ n.º 34.482.497/0001-43, para quitação proporcional dos honorários. b) O remanescente deverá ser destinado ao Tesouro Estadual, a transferência deverá ser feita por meio do pagamento do DARE, emitido o sítio da Sefin (www.sefin.ro.gov.br), Dare Avulso> Dare PGE, conforme orientações ID. Após o cumprimento dos itens acima, intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/80, e com o transcurso deste, ao prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,27 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:54
Outras Decisões
27/06/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 07:44
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:09
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:17
Publicação
06/06/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Considerando que ambas as partes pugnam pelo levantamento dos valores vinculados ao presente feito, antes de se manifestar acerca do pedido apresentado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cálculo atualizado da dívida objeto da presente demanda. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 5 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 08:13
Outras Decisões
05/06/2023, 08:13
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:25
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:12
Publicação
26/05/2023, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Antes de manifestar acerca do pedido apresentado, aguarde-se o prazo para eventual manifestação do exequente, que se encerra em 07/06.2023. Ariquemes, 24 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 19:13
Outras Decisões
24/05/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 10:06
Documento (Certidão)
24/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 22:34
Publicação
23/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:28
Publicação
23/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Considerando o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos (ID 90172256), providencie a CPE as anotações necessárias quanto à disponibilidade dos valores neste feito. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de destinação dos valores para a conta centralizadora e extinção da demanda. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Considerando o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos (ID 90172256), providencie a CPE as anotações necessárias quanto à disponibilidade dos valores neste feito. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de destinação dos valores para a conta centralizadora e extinção da demanda. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:47
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:20
Publicação
15/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Considerando o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos (ID 90172256), providencie a CPE as anotações necessárias quanto à disponibilidade dos valores neste feito. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de destinação dos valores para a conta centralizadora e extinção da demanda. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 06:10
Publicação
10/05/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0008666-73.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal
Vistos. Considerando o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos (ID 90172256), providencie a CPE as anotações necessárias quanto à disponibilidade dos valores neste feito. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de destinação dos valores para a conta centralizadora e extinção da demanda. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito