Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009295-06.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:24
Publicação
20/08/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009295-06.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SADRAC VIEIRA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos comprovantes de pagamento juntados pela parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:25
Mero expediente
19/08/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:42
Publicação
29/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7009295-06.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:03
Cálculo de Liquidação
22/07/2024, 13:37
Remessa
22/07/2024, 11:27
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:22
Publicação
05/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009295-06.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SADRAC VIEIRA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. A parte exequente informou que o Estado não honrou com o pagamento das RPVs, pugnando pelo sequestro do valor devido. Destarte, intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento das RPVs em 5 dias, sob pena de sequestro. Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 4 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:42
Mero expediente
04/07/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:45
Publicação
27/06/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009295-06.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:03
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:17
Publicação
01/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7009295-06.2021.8.22.0005.
autora: NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, CPF nº 05196280200, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte
requerida: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Parte
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a Fazenda Pública concordou com os cálculos da parte exequente. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos de Id-97425333. Caso seja necessário, providencie a CPE a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 5 dias. Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários por meio de RPVs em favor da parte exequente e seu advogado, respectivamente, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.788/2007 (Estado de Rondônia), conforme instrumento procuratório com poderes específicos. Expedida a ordem de RPV, e nada sendo requerido, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Com a comprovação do pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 31 de janeiro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:04
Expedição de precatório/rpv
31/01/2024, 09:04
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:08
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:33
Publicação
10/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009295-06.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SADRAC VIEIRA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição Id-100212049, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 9 de janeiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:42
Publicação
02/10/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC, até a data da efetiva implementação do Adicional. Ji-Paraná/RO, 29 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7009295-06.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 19:58
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:15
Publicação
07/08/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7009295-06.2021.8.22.0005.
autora: NÃO DENUNCIADO: SADRAC VIEIRA, CPF nº 05196280200, RUA RIO MADEIRA 1328, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte
requerida: EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1- No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Parte Intime-se o executado para que proceda a implantação o Adicional Noturno e Horas Extras utilizando a base de cálculo o Divisor 200 horas descrita na sentença, no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3- Após a implantação do Adicional/Divisor, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC, até a data da efetiva implementação do Adicional. 4- Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. 4.1 Havendo concordância ou decorrido o prazo retornem conclusos para Decisão. 4.2 Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para Decisão. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 4 de agosto de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito