Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEDIR ROSA DE ABREU, RUA PADRE SÍLVIO 1137, - DE 985/986 A 1174/1175 RIACHUELO - 76913-778 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA, OAB nº RO9457 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001231-70.2022.8.22.0005 Licença Prêmio Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente intimada para manifestar o que entender de direito, quedou-se inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,29 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito