Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004808-68.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: UEMERSON SCHNEIDER, CPF nº 76248909253 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 7.242,42 SENTENÇA A COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ajuizou a presente execução de título extrajudicial em desfavor de UEMERSON SCHNEIDER, com objetivo de receber importância constante da inicial. Conforme manifestação retro, o exequente pugnou pela desistência da lide, em virtude do pagamento do débito, antes mesmo da citação.(ID102525736. No caso em tela, mostra-se possível a desistência requerida pelo exequente sem a oitiva da parte contrária, haja vista que o(a) executado(a) não apresentou embargos. Assim, conforme o art. 26 da Lei n. 6.830/80, homologo a desistência da pretensão e EXTINGO o presente feito, nos termos dos artigos 925 e 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Em razão da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Arquive-se. P.R.I.C. São Miguel do Guaporé/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
São Miguel do Guaporé - Vara Única Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário