Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PET SHOP MASCOTE LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1044, - DE 945 A 1355 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660
EXECUTADO: MILTON MATEUS XAVIER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.115,91 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004776-08.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória
Vistos. Verifico que a parte requerente postulou a extinção do feito. Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada via PJE. Intimem-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 20 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito