Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Parte
requerida: ROSELI DE PAULA, CPF nº 53510828291, NILTON RIBEIRO, CPF nº 64955842291 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006936-34.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.616,01 Parte
Vistos. Restou pactuado no acordo homologado ao ID. 117811577 que os valores bloqueados pelo Sisbajud seriam liberados em favor do exequente. Embora realizado o transferência de R$ 1.199,53 (mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) em favor do exequente, verificou-se que restou saldo residual oriundos da penhora na conta judicial. Diante disso, expedi em favor da parte credora, na pessoa jurídica da sociedade de advogado que integra o causídico na condição de sócio, conforme procuração de (ID. 80192210), o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 310,40 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18819005000106 01536892 - 0 Sim (756) Ag.: 32719 C.: 60827-0 EditarExcluir TOTAL R$ 310,40 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, arquive-se os autos. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito