Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
AUTOR: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
REU: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO0006521A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 07:35
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:17
Publicação
02/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
AUTOR: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
REU: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO0006521A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 08:55
Recebimento
01/11/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
APELANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210A, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
APELADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADOS DO
APELADO: CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780A, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 13 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
AGRAVANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADO(A): ANA GABRIELA ROVER – RO5210 ADVOGADO(A): IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO – RO9590 ADVOGADO(A): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA – RO2913
AGRAVADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADO(A): CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES – RO780 ADVOGADO(A): IGOR AMARAL GIBALDI – RO6521 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 14/06//2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 15 de junho de 2023. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7035973-41.2019.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
AUTOR: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA ROVER - RO5210, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO - RO9590, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913
REU: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, IGOR AMARAL GIBALDI - RO0006521A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 08:55
Recebimento
01/11/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
APELANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210A, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
APELADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADOS DO
APELADO: CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780A, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 13 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
AGRAVANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADO(A): ANA GABRIELA ROVER – RO5210 ADVOGADO(A): IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO – RO9590 ADVOGADO(A): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA – RO2913
AGRAVADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADO(A): CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES – RO780 ADVOGADO(A): IGOR AMARAL GIBALDI – RO6521 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 14/06//2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 15 de junho de 2023. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7035973-41.2019.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
APELANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210A, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
APELADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADOS DO
APELADO: CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780A, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto por IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, apontando como violados os arts. 6º, VIII e 14, do CDC, arts. 186 e 927, do CC e art. 373, §1º, do CPC, bem como a ocorrência de dissídio jurisprudencial. O acórdão recorrido restou assim ementado: Processo civil. Apelação. Ação indenizatória. Cirurgia plástica. Resultado esperado não atingido. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Necessidade de retoques pós-cirúrgicos. Evento frequente no estado da técnica. Erro profissional afastado. Conquanto haja a necessidade de retoque na cirurgia plástica anteriormente realizada por cirurgião plástico, não se pode imputar erro médico, se tal providência é frequente no estado da técnica e a conduta profissional foi pautada em decisões prudentes, revestidas de diligência e cuidado profissional. Recurso não provido. Alega a recorrente ser necessária a revaloração de provas a fim de reconhecer o erro médico, e o dever de indenizar, pois o procedimento cirúrgico não atingiu o resultado esperado e teve que se submeter a novas intervenções cirúrgicas. Logo, houve falha na prestação do serviço pelo recorrido e o provimento recursal deve condená-lo por danos morais e materiais. Contrarrazões pelo não provimento recursal. Examinados, decido. Aponta a recorrente violação aos art. 373, I, do CPC e arts. 186 e 927, do CC, que dispõem sobre o dever de indenizar, mas o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, tendo em vista que a análise e quanto à caracterização e extensão dos danos morais e materiais perpassa necessariamente pelo reexame do conjunto probatório. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à ausência do dever de indenizar, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 3.[...] 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1565221/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 26/03/2020 – Destacou-se). Em relação aos arts. 6º, VIII e 14, do CDC, a recorrente deixa explicar de forma clara e direta de que maneira o acórdão objurgado teria afrontado tais dispositivos ou indica argumentos capazes de alterar o entendimento de que o retoque na cirurgia plástica não configura erro médico. Logo, a modificação pleiteada exige a reanálise da matéria sem apontar onde houve violação legal, o que encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Em relação ao dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ (REsp n. 1.706.108 – SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 18.12.2017). Por fim, conclui-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF, impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Pelo exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 19 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
APELANTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADOS DO
APELANTE: ANA GABRIELA ROVER, OAB nº RO5210A, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913A
APELADO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADOS DO
APELADO: CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780A, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 12 de maio de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7035973-41.2019.8.22.0001.
RECORRENTE: IDALHIA MACHADO LACERDA LIMA ADVOGADO(A): ANA GABRIELA ROVER – RO5210 ADVOGADO(A): IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO – RO9590 ADVOGADO(A): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA – RO2913
RECORRIDO: DOUGLAS VIELLAS RODRIGUES ADVOGADO(A): CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES – RO780 ADVOGADO(A): IGOR AMARAL GIBALDI – RO6521 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 14/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 17 de abril de 2023. Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU RECURSO ESPECIAL EM CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7035973-41.2019.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
18/04/2023, 00:00
Remessa
08/08/2022, 12:48
Petição (Contra-razões)
08/08/2022, 08:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:54
Publicação
19/07/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 03:50
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:12
Publicação
23/06/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2022, 10:52
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:45
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:16
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 12:15
Petição (Contra-razões)
14/12/2021, 12:02
Publicação
14/12/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:44
Publicação
07/12/2021, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:16
Improcedência
03/12/2021, 12:16
Decurso de Prazo
09/10/2020, 00:02
Conclusão (para julgamento)
05/10/2020, 14:05
Petição (Alegações finais)
30/09/2020, 16:50
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 10:54
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:51
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:51
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:50
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:50
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 17:40
Outras Decisões
25/08/2020, 16:07
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
25/08/2020, 14:01
Documento (Certidão)
24/08/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:14
Audiência (designada; instrução e julgamento)
10/08/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:24
Publicação
07/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:07
Outras Decisões
06/08/2020, 10:07
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:19
Publicação
24/04/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 12:00
Publicação
18/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 14:37
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:05
Petição (Contestação)
10/03/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 17:06
Audiência (realizada; conciliação)
18/02/2020, 09:33
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2020, 12:06
Mandado
18/01/2020, 12:06
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:28
Publicação
02/12/2019, 00:20
Mandado
29/11/2019, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:14
Documento (Certidão)
28/11/2019, 18:11
Audiência (designada; conciliação)
28/11/2019, 18:11
Audiência (não-realizada; conciliação)
18/11/2019, 09:12
Decurso de Prazo
01/10/2019, 05:03
Decurso de Prazo
01/10/2019, 04:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 08:17
Documento (Certidão)
18/09/2019, 12:04
Publicação
13/09/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 22:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))