Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ARMANDO KREFTA, OAB nº RO321B, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 S E N T E N Ç A COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ajuizou ação de execução de titulo extrajudicial contra NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, ambos qualificados nos autos. No Id 138473681, juntou-se o instrumento de acordo firmado entre as partes, com pedido de homologação, a fim de encerrar o litígio. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. No caso, todos os requisitos para homologação estão presentes, uma vez que as partes são capazes e o objeto da lide é disponível.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023 Valor da causa: R$ 34.102,27
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO por sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão do acordo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 2 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:45
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:56
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:50
Publicação
19/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Apesar de a parte executada apontar a existência de tratativas para um eventual acordo entre as partes (Id. 124477124), é incabível a homologação de um ajuste não devidamente firmado por todos os envolvidos. A assinatura no acordo constitui a materialização do acordo de vontade das partes, sendo o elemento que demonstra de forma inequívoca o consentimento e a anuência com os termos ali estipulados (requisito de existência do negócio jurídico). Sem ela, não há que falar em acordo, mas, sim, em mera expectativa ou proposta, sujeita ao direito de arrependimento, inerente a qualquer fase pré-contratual. Assim, INDEFIRO o pedido de Id. 124477124. Por outro lado, atento ao pedido do Id. 124601710, diante da ausência de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. Nesse período, havendo requerimento do exequente pelo prosseguimento da execução, desarquivem-se os autos, retomando-se a contagem do prazo prescricional da data do pedido. Transcorrido o prazo de 3 (três) anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. De acordo com o §4º do art. 921 do CPC, o termo inicial do prazo de prescrição no curso do processo se dá na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Ressalto que, caso sejam indicados bens penhoráveis ou eventual pesquisa deles durante o período de suspensão, os autos serão desarquivados para o regular prosseguimento da execução, prosseguindo-se com a contagem do prazo prescricional, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 18 de novembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:23
Execução frustrada
18/11/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:41
Publicação
02/09/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência do resultado da pesquisa juntada ao id 124133708 e a petição de id 124477124.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Apesar de a parte executada apontar a existência de tratativas para um eventual acordo entre as partes (Id. 124477124), é incabível a homologação de um ajuste não devidamente firmado por todos os envolvidos. A assinatura no acordo constitui a materialização do acordo de vontade das partes, sendo o elemento que demonstra de forma inequívoca o consentimento e a anuência com os termos ali estipulados (requisito de existência do negócio jurídico). Sem ela, não há que falar em acordo, mas, sim, em mera expectativa ou proposta, sujeita ao direito de arrependimento, inerente a qualquer fase pré-contratual. Assim, INDEFIRO o pedido de Id. 124477124. Por outro lado, atento ao pedido do Id. 124601710, diante da ausência de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. Nesse período, havendo requerimento do exequente pelo prosseguimento da execução, desarquivem-se os autos, retomando-se a contagem do prazo prescricional da data do pedido. Transcorrido o prazo de 3 (três) anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. De acordo com o §4º do art. 921 do CPC, o termo inicial do prazo de prescrição no curso do processo se dá na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Ressalto que, caso sejam indicados bens penhoráveis ou eventual pesquisa deles durante o período de suspensão, os autos serão desarquivados para o regular prosseguimento da execução, prosseguindo-se com a contagem do prazo prescricional, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 18 de novembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:23
Execução frustrada
18/11/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:41
Publicação
02/09/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência do resultado da pesquisa juntada ao id 124133708 e a petição de id 124477124.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:24
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:16
Publicação
31/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023 Valor da causa: R$ 34.102,27 DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes ao executado, até o limite do débito, motivo pelo qual cadastrei a presente ordem judicial na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento n. 39/2014 do CNJ, conforme recibo anexo. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de julho de 2025 FANI ANGELINA DE LIMA Juíza Substituta
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:34
Determinação de Diligência
30/07/2025, 11:34
Requisição de Informações
30/07/2025, 11:34
Mero expediente
30/07/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:31
Publicação
09/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:57
Publicação
21/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:56
Mandado
25/02/2025, 06:47
Mandado
13/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 16:26
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:02
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:44
Publicação
04/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Atenda-se o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo localizado na pesquisa de Id 106358243. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 3 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:04
Determinação de Diligência
03/02/2025, 12:04
deferimento
03/02/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:31
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:02
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:55
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:53
Publicação
09/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. DEFIRO o pedido e suspendo a tramitação do processo pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar a formalização do acordo ou atualizar o valor do débito, abatendo-se o montante levantado, bem como indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 8 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:23
Determinação de Diligência
08/01/2025, 12:22
Por decisão judicial
08/01/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 13:54
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:15
Publicação
03/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023 Valor da causa: R$ 34.102,27
Vistos. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, na qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções. A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 14,72 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01551666 - 8 Sim (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir R$ 125,82 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01551668 - 4 Sim (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir R$ 64,24 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01551667 - 6 Sim (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 EditarExcluir TOTAL R$ 204,78 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias. Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso. Ademais, no mesmo prazo, a parte exequente deverá atualizar o valor do débito, abatendo-se o montante levantado, bem como indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão ou extinção, conforme o caso. Cumpra-se. Vilhena/RO, 2 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:03
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 10:03
Determinação de Diligência
02/10/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 05:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 05:38
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:53
Publicação
16/09/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023 Valor da causa: R$ 34.102,27
Vistos. O exequente rejeitou a proposta de acordo apresentada e postulou pelo prosseguimento do feito. Com relação aos valores penhorados no ID 106358243, embora tenha constado para intimação pessoal da executada, observa-se que ela está representada por advogado nos autos. Assim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para se manifestar com relação ao despacho de ID 106358243, no prazo de 5 dias. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 13 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:09
Requisição de Informações
13/09/2024, 09:09
Determinação de Diligência
13/09/2024, 09:09
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:55
Mandado
01/08/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:54
Publicação
23/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Antes de deliberar sobre o levantamento dos valores penhorados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à petição de ID 106852289, a qual relata que a preposta da exequente estaria dificultando a formalização do acordo, conforme "prints" anexos. No mesmo ato, a exequente deverá viabilizar a concretização do acordo, tendo em vista que é dever das partes atuar de forma efetiva, célere e adequada para a solução da lide. Cumpra-se. Vilhena,RO, 22 de julho de 2024 Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 19:01
Requisição de Informações
22/07/2024, 19:01
Determinação de Diligência
22/07/2024, 19:01
Mandado
22/07/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:59
Publicação
05/07/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:10
Publicação
17/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011048-97.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:06
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:49
Publicação
28/05/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou PARCIALMENTE frutífera, conforme documento anexo. Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora. Intime-se pessoalmente o executado, se for o caso, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da penhora realizada, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Caso não haja impugnação no prazo legal, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada. DEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Foi(ram) localizado(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, sobre o(as) qual(is) procedi restrição judicial de transferência, conforme ordem judicial em anexo. Determino a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem discriminado na ordem judicial em anexo, intimando-se as partes. Sirva este despacho como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 27 de maio de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:25
Requisição de Informações
27/05/2024, 12:25
Mero expediente
27/05/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:02
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:42
Publicação
27/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem em relação à autocomposição extrajudicial a qual estava em discussão, no prazo de 5 dias. A exequente deverá atualizar o valor do débito e impulsionar o feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 26 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:09
Mero expediente
26/02/2024, 10:09
Determinação de Diligência
26/02/2024, 10:09
Requisição de Informações
26/02/2024, 10:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:30
Publicação
11/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023 Valor da causa: R$ 34.102,27
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido de suspensão da parte executada e dar impulso ao feito, no prazo de 05 dias. Vilhena/RO, 10 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 07:34
Mero expediente
10/01/2024, 07:34
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:40
Mandado
24/11/2023, 15:00
Mandado
10/11/2023, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 16:37
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:16
Publicação
02/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: NICOLY HELOISA ROCHA ALVES, RUA CLAUDIO COUTINHO 72, ST 02, QD 14, LT 6 CENTRO (5º BEC) - 76988-032 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 34.102,27 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011048-97.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/10/2023
Vistos. Vincule-se aos autos a guia de custas pagas. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 34.102,27 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), ou se oculte(m), proceda-se com o arresto de bens nos moldes do art. 830 do CPC e observando-se eventual indicação realizada na petição inicial. Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, contados da audiência, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos". Em caso de penhora, manifeste(m)-se a(s) parte(s) executada(s) em 10 (dez) dias, nos termos do art. 847, caput, do CPC. Após, diga a parte exequente quanto ao interesse em adjudicar o bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação (art. 876, do CPC) ou se pretende que tal(is) bem(ns) seja(m) alienado(s) por sua própria iniciativa (art. 880, CPC). Servirá este despacho ao exequente como Certidão de Admissão de Execução para efeito das disposições do art. 828, do CPC. No cumprimento da ordem, caso cumprida por Oficial de Justiça, este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como mandado/carta/carta precatória para os devidos fins. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, quarta-feira, 1 de novembro de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito