Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7015544-93.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: AC CONFECCOES LTDA, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: ANA PAULA SANTOS MESQUITA, RUA FÁBIA 6884, - ATÉ 7296 - LADO PAR ESPERANÇA DA COMUNIDADE - 76825-082 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. O requerente foi intimado a emendar a inicial, mas manteve-se inerte. Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (LJE 51 §1º e NCPC 485 I e 321). Isento de custas. Publicação e Registro automáticos. Dispensada intimação das partes. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 10/01/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem