SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Reu
ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:30
Definitivo
14/08/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 01:57
Publicação
05/08/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7030391-21.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 107044123, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA e ordeno o seu arquivamento. Custas iniciais pagas. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7030391-21.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 107044123, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA e ordeno o seu arquivamento. Custas iniciais pagas. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:07
Sem descrição
02/08/2024, 17:07
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 09:46
Petição
29/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:56
Publicação
15/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7030391-21.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:20
Mandado
26/06/2024, 18:43
Mandado
27/05/2024, 13:10
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:05
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:17
Mandado
06/05/2024, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:19
Publicação
17/04/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7030391-21.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Prestação de Serviços Vistos, Intime-se a Exequente para que essa pague as custas da diligência no prazo de dez dias, sob pena de não realização do requerimento. Diante do pagamento, determino a citação por hora certa de ULISSES, conforme preceitua o artigo 252 parágrafo Único do Código de Processo Civil, no endereço constante nos autos. Determino, ainda, a citação via Oficial de Justiça da requerida MARIA, no seguinte endereço: RUA JARDINS, Nº 1641, CONDOMINIO LIRIO, BAIRRO NOVO, PORTO VELHO/RO CEP: 76817-00. Porto Velho, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:08
Mero expediente
15/04/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:57
Publicação
02/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7030391-21.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Mandado
01/04/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:43
Mandado
01/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 14:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 14:36
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:29
Publicação
11/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030391-21.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro os pedidos do Exequente e determino: (a) a citação da executada MARIA DA SILVA, via postal, no seguinte endereço: RUA JARDINS, Nº 1641, CONDOMINIO LIRIO, BAIRRO NOVO, PORTO VELHO/RO CEP: 76817-00; (b) a citação do executado ULISSES DE ANDRADE por hora certa, no seguinte endereço: Rua Nilton Azevedo, nº 11378, Bairro Marcos Freire, em Porto Velho/RO – CEP 76814-002. 10 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 08:09
Mero expediente
10/01/2024, 08:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:20
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 11:40
Redistribuição (prevenção; incompetência)
25/10/2023, 11:23
Determinada a Redistribuição
24/10/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 16:50
Redistribuição (sorteio; incompetência)
16/10/2023, 11:47
Publicação
12/10/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7030391-21.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Ativo: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:49
Determinada a Redistribuição
11/10/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 13:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:29
Publicação
20/09/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDAADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVAEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema INFOJUD. Resultados no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7030391-21.2023.8.22.0001 Prestação de Serviços Execução de Título Extrajudicial
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:15
Outras Decisões
19/09/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:22
Publicação
11/07/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7030391-21.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 07:41
Mandado
07/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:01
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:40
Mandado
07/06/2023, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 08:51
Mudança de Classe Processual
07/06/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:46
Publicação
19/05/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática, contudo, aplica-se tão somente aos processos sob a égide do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Assim, sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016). 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7030391-21.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: ULISSES CAVALCANTE DE ANDRADE, MARIA ROSELIR OLIVEIRA DA SILVA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 11.561,38 onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito