Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 0004048-95.2014.8.22.0010 Requerente/Exequente: SIVALDO PAVIM Advogado(a): LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Requerido/Executado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, OAB nº DF40850, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB nº PR7295, BRADESCO HSBC - REPERCUSSÃO GERAL - SUSPENDE até 31/12/2025 Os processos envolvendo expurgos inflacionários tramitam há décadas e dependem de pronunciamento das Cortes Superiores sobre o que pode ou deve ser pago e a quem (legitimidade). Apesar do pedido retro, devem ser suspensas TODAS ações que versam sobre expurgos inflacionários. Portanto, não há se falar em atos constritivos. Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019). Conforme determinação do C. STF, seguida pelo E. TJRO, devem ser suspensas todas ações que versem sobre expurgos inflacionários. Foi reconhecida repercussão geral do assunto e determinada suspensão de todas ações envolvendo expurgos inflacionários e o HSBC, conforme decisão publicada no DJe de 14/2/2017, p. 6 – Agravo de Instrumento n. 0800470-53.2016.8.22.0000 (PJe), Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Da mesma forma que a determinação acima, a CI N.º 41/2018 – NUGEP/PRESI/TJRO, de 26/2/2018, também determinou a suspensão de ações versando sobre Planos Bresser e Verão (Tema 264/STF), conforme Resolução 235/CNJ e Resolução 002/2017/PR. Seguido por outros precedentes.
DESPACHO
Processo: 0800458-39.2016.8.22.0000.
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/SP 291474) Recorrida: Ivone Lourenço de Paula da Silva Advogada: Lilian Santiago Teixeira Nascimento (OAB/RO 4511) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno (em substituição regimental) Interpostos em 19/03/2019 Decisão
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498)
Recorrido: Salomão da Silveira Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB/MS 9548-A) Advogado: Márcio Emerson Alves Pereira (OAB/GO 23771-A) Relator: DES. MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Interpostos em 27/07/2018 Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO - Recurso Especial/ Recurso Extraordinário (PJE) Origem: 0004111-232014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de ID Num. 8269559 - pág 4/5 determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento do TEMA 948/STJ- Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de 2020. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Presidente em substituição regimental (DJE de 18/6/2020) Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0800470-53.2016.8.22.0000 – Recursos Especial e Extraordinário (PJE) Origem: 0004049-80.2014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de (ID Num. 7794727 - Pág. 4) determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento dos REsps 1.362.038/SP e 1.361.869/ SP, TEMA 1015/STJ: Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior. Publique-se. Intime-se. Respeitada eventual opinião em sentido contrário, mas não faz sentido tocar adiante um processo que venha a contrariar tese de suspensão por repercussão geral. Como tocar adiante um cumprimento de sentença que não pode ser praticado ato expropriatório? Entendo que a parte queira receber, pois se trata de sentença coletiva proferida há diversos anos, mas este Juízo não pode ir contra determinações superiores e previstas em lei – reconhecimento de repercussão geral Seguindo as determinações do STF e entendimento do E. TJRO, SUSPENDA-SE até 31/12/2025, estando a CPE autorizado a promover o necessário. Resolvido o incidente de repercussão geral no prazo acima, manifestem-se as partes. Transcorrido o prazo sem resolução do incidente ou manifestação das partes, proceda-se nova suspensão pelo prazo de 2 anos. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024, 15:10 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 0004048-95.2014.8.22.0010 Requerente/Exequente: SIVALDO PAVIM Advogado(a): LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Requerido/Executado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, OAB nº DF40850, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB nº PR7295, BRADESCO HSBC - REPERCUSSÃO GERAL - SUSPENDE até 31/12/2025 Os processos envolvendo expurgos inflacionários tramitam há décadas e dependem de pronunciamento das Cortes Superiores sobre o que pode ou deve ser pago e a quem (legitimidade). Apesar do pedido retro, devem ser suspensas TODAS ações que versam sobre expurgos inflacionários. Portanto, não há se falar em atos constritivos. Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019). Conforme determinação do C. STF, seguida pelo E. TJRO, devem ser suspensas todas ações que versem sobre expurgos inflacionários. Foi reconhecida repercussão geral do assunto e determinada suspensão de todas ações envolvendo expurgos inflacionários e o HSBC, conforme decisão publicada no DJe de 14/2/2017, p. 6 – Agravo de Instrumento n. 0800470-53.2016.8.22.0000 (PJe), Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Da mesma forma que a determinação acima, a CI N.º 41/2018 – NUGEP/PRESI/TJRO, de 26/2/2018, também determinou a suspensão de ações versando sobre Planos Bresser e Verão (Tema 264/STF), conforme Resolução 235/CNJ e Resolução 002/2017/PR. Seguido por outros precedentes.
DESPACHO
Processo: 0800458-39.2016.8.22.0000.
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/SP 291474) Recorrida: Ivone Lourenço de Paula da Silva Advogada: Lilian Santiago Teixeira Nascimento (OAB/RO 4511) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno (em substituição regimental) Interpostos em 19/03/2019 Decisão
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498)
Recorrido: Salomão da Silveira Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB/MS 9548-A) Advogado: Márcio Emerson Alves Pereira (OAB/GO 23771-A) Relator: DES. MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Interpostos em 27/07/2018 Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO - Recurso Especial/ Recurso Extraordinário (PJE) Origem: 0004111-232014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de ID Num. 8269559 - pág 4/5 determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento do TEMA 948/STJ- Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de 2020. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Presidente em substituição regimental (DJE de 18/6/2020) Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0800470-53.2016.8.22.0000 – Recursos Especial e Extraordinário (PJE) Origem: 0004049-80.2014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de (ID Num. 7794727 - Pág. 4) determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento dos REsps 1.362.038/SP e 1.361.869/ SP, TEMA 1015/STJ: Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior. Publique-se. Intime-se. Respeitada eventual opinião em sentido contrário, mas não faz sentido tocar adiante um processo que venha a contrariar tese de suspensão por repercussão geral. Como tocar adiante um cumprimento de sentença que não pode ser praticado ato expropriatório? Entendo que a parte queira receber, pois se trata de sentença coletiva proferida há diversos anos, mas este Juízo não pode ir contra determinações superiores e previstas em lei – reconhecimento de repercussão geral Seguindo as determinações do STF e entendimento do E. TJRO, SUSPENDA-SE até 31/12/2025, estando a CPE autorizado a promover o necessário. Resolvido o incidente de repercussão geral no prazo acima, manifestem-se as partes. Transcorrido o prazo sem resolução do incidente ou manifestação das partes, proceda-se nova suspensão pelo prazo de 2 anos. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de agosto de 2024, 15:10 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:21
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:53
Publicação
12/07/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004048-95.2014.8.22.0010.
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR7295, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - RO6637 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:50
Recebimento
11/07/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SIVALDO PAVIM ADVOGADO(A): LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO – RO4511
APELADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS – PR24498 ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER – PR22129 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/04/2024 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 23/04/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução de título extrajudicial. Abandono da causa. Prévia intimação pessoal. Ausência. Extinção sem julgamento de mérito. Impossibilidade. A extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, sendo que a não observação do procedimento adequado, leva à anulação da sentença, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 304 de 04/06/2024 – Presencial AUTOS N. 0004048-95.2014.8.22.0010 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0004048-95.2014.8.22.0010 – ROLIM DE MOURA/ 2ª VARA CÍVEL
11/06/2024, 00:00
Remessa
17/04/2024, 12:53
Petição (Contra-razões)
15/04/2024, 14:22
Publicação
20/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004048-95.2014.8.22.0010.
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - SP229900
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - RO6637 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 07:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:01
Publicação
23/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM, CPF nº 34981624204, LINHA 180, KM 05 - NORTE ÁREA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, 4º ANDAR, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 80530-100 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, OAB nº DF40850, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB nº DF7295, BRADESCO SENTENÇA EXTINÇÃO – ABANDONO FEITO FRUSTRADO Feito que tramita há quase dez sem maiores resultados úteis. Tentadas diversas diligências restaram negativas. Como este processo estava suspenso por repercussão geral (expurgos inflacionários – Tema 948 do STJ), não há se alar em atos constritivos. Intimados, os Patronos da parte autora não se manifestaram (intimações em 101217236 e 100333803). Uma destas intimações foi há mais de um mês. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC). Como nada ocorreu neste Juízo e parte Autora não se manifestou em termos de seguimento, o feito deve ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 0004048-95.2014.8.22.0010 Cumprimento de sentença
Diante do exposto, não sendo localizada a requerido e não havendo manifestação do Autor/Exequente e seu Patrono, mesmo intimados, EXTINGO o feito com base no art. 485, III e VI, do CPC. Custas finais e honorários incabíveis. TORNO sem efeito eventuais constrições. Autorizo as baixas necessárias. P.R. INTIMEM-SE por seus procuradores. Após intimados e nada sendo postulado, arquive-se. Rolim de Moura-, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz(a) de Direito
23/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:31
Abandono da causa
22/02/2024, 07:31
Publicação
22/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM, CPF nº 34981624204, LINHA 180, KM 05 - NORTE ÁREA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, 4º ANDAR, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 80530-100 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, OAB nº DF40850, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB nº DF7295, BRADESCO SENTENÇA EXTINÇÃO – ABANDONO FEITO FRUSTRADO Feito que tramita há quase dez sem maiores resultados úteis. Tentadas diversas diligências restaram negativas. Como este processo estava suspenso por repercussão geral (expurgos inflacionários – Tema 948 do STJ), não há se alar em atos constritivos. Intimados, os Patronos da parte autora não se manifestaram (intimações em 101217236 e 100333803). Uma destas intimações foi há mais de um mês. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC). Como nada ocorreu neste Juízo e parte Autora não se manifestou em termos de seguimento, o feito deve ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 0004048-95.2014.8.22.0010 Cumprimento de sentença
Diante do exposto, não sendo localizada a requerido e não havendo manifestação do Autor/Exequente e seu Patrono, mesmo intimados, EXTINGO o feito com base no art. 485, III e VI, do CPC. Custas finais e honorários incabíveis. TORNO sem efeito eventuais constrições. Autorizo as baixas necessárias. P.R. INTIMEM-SE por seus procuradores. Após intimados e nada sendo postulado, arquive-se. Rolim de Moura-, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz(a) de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:21
Abandono da causa
21/02/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 15:31
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 05:12
Publicação
02/02/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004048-95.2014.8.22.0010.
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - SP229900
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - RO6637 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:47
Publicação
11/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004048-95.2014.8.22.0010.
EXEQUENTE: SIVALDO PAVIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511
EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a)
EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - RO6637 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada do levantamento da suspensão dos autos, devendo informar acerca do andamento incidente de repercussão geral, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)