COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
Autor
E S DA C SILVA
Reu
EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SALATIEL CORREA CARNEIRO
OAB/SP 3323·CPF·Representa: Autor
EBER COLONI MEIRA DA SILVA
OAB/RO 4046·CPF·Representa: Autor
FELIPE WENDT
OAB/RO 4590·CPF·Representa: Autor
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Autor
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2728·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 09:00
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicação
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível EDITAL A Exma. Sra. Juíza Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto d’Oeste/RO, ANA LUCIA MORTARI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO (S): EBER COLONI MEIRA DA SILVA - OAB RO4046; FELIPE WENDT - OAB RO4590; PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(A)(S): E S DA C SILVA; EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA ADVOGADO (S): SALATIEL CORREA CARNEIRO - OAB SP0003323A PRIMEIRO LEILÃO: 01/06/2026 às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 11/06/2026 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Ana Carolina Zaninetti Rosa, JUCER 022/2017 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma motocicleta Honda CG Titan ES, ano/modelo 2007, placa NDC1474, cor preta, RENAVAM 00927892146, com pequeno amassado no tanque, retrovisores trincados, pneu dianteiro careca, pneu traseiro meia vida, pintura com avarias. Localização do bem: Pátio do exequente, na BR 364, Km09, Ji-Paraná/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Valor da dívida: R$ 11.565,40 até 05/02/2025. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá o pagamento de honorários à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. (artigo 130 do CTN) O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os (as) EXECUTADOS (AS): E S DA C SILVA; EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto D’Oeste, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2026. Juíza Substituta (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível EDITAL A Exma. Sra. Juíza Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto d’Oeste/RO, ANA LUCIA MORTARI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO (S): EBER COLONI MEIRA DA SILVA - OAB RO4046; FELIPE WENDT - OAB RO4590; PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(A)(S): E S DA C SILVA; EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA ADVOGADO (S): SALATIEL CORREA CARNEIRO - OAB SP0003323A PRIMEIRO LEILÃO: 01/06/2026 às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 11/06/2026 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Ana Carolina Zaninetti Rosa, JUCER 022/2017 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma motocicleta Honda CG Titan ES, ano/modelo 2007, placa NDC1474, cor preta, RENAVAM 00927892146, com pequeno amassado no tanque, retrovisores trincados, pneu dianteiro careca, pneu traseiro meia vida, pintura com avarias. Localização do bem: Pátio do exequente, na BR 364, Km09, Ji-Paraná/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Valor da dívida: R$ 11.565,40 até 05/02/2025. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá o pagamento de honorários à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. (artigo 130 do CTN) O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os (as) EXECUTADOS (AS): E S DA C SILVA; EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto D’Oeste, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2026. Juíza Substituta (assinado digitalmente)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 07:24
Documento (Certidão)
24/04/2026, 07:17
Expedição de documento (incompetência)
16/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 14:16
Publicação
14/04/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:36
Outras Decisões
13/04/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:25
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:19
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2026, 18:11
Mandado
08/01/2026, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 09:42
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:10
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:10
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:40
Publicação
19/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A DECISÃO Considerando o requerido na petição de ID n. 127681873 e verificada a regularidade da indicação de fiel depositário pelo exequente, defiro o pedido de remoção do bem apreendido (motocicleta HONDA/150 TITAN ES, fabricação/modelo 2007/07, placa NDC 1474), condicionando, entretanto, a efetivação da medida ao prévio recolhimento das custas necessárias para a diligência. Comprovado o recolhimento das custas, sirva-se a presente decisão como MANDADO para fins de remoção da motocicleta penhorada, devendo constar que o fiel depositário indicado é o Sr. Ademar de Jesus Ferreira, CPF nº 009.158.952-50, telefone (69) 9 9290-1302, a quem deverá ser entregue a guarda do bem, nos termos do artigo 159 do CPC. O oficial de justiça encarregado da diligência deverá, no momento da remoção, colher do fiel depositário o compromisso legal, constando expressamente que, na qualidade de fiel depositário judicial, deverá zelar pela guarda e conservação do referido bem, não podendo aliená-lo, transferi-lo ou entregá-lo a terceiros, sob pena das sanções legais. Após a remoção, certifique-se nos autos e abra-se vista à parte exequente para eventual pedido de leilão, alienação ou outra destinação do bem, visando à satisfação do crédito exequendo, atentando para o regular prosseguimento da execução. Ouro Preto do Oeste, 18 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 19:29
deferimento
18/11/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:10
Publicação
08/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO_JUNTADA DE DOCUMENTOS E PROSSEGUIMENTO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada da juntada da Certidão id n. 126419619 e fotos anexas (id n. 126419638). No mesmo prazo, deverá manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender oportuno ao correto andamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:44
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:53
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:43
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:59
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:32
Publicação
28/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. A parte executada apresentou pedido de reconsideração acerca dos cálculos apresentados pela exequente no ID n. 116523792, onde pugna pela consideração dos cálculos apresentados por ele e que o pagamentos das parcelas remanescentes seja feita em 12 parcelas. Posto isto, passo a analisar. Constato que a parte executada apresentou impugnação aos cálculos produzidos pelo exequente, todavia, de maneira intempestiva, por óbvio. Destaco que, em que pese a incorreção dos cálculos ser uma matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, é necessário que tenha ocorrido alguma divergência manifesta entre os cálculos, a fim de que seja conhecida. Para um eventual reconhecimento dessa incorreção dependeria da apresentação de cálculos simples, e não cálculos complexos que demandariam uma análise pormenorizada. O momento processual correto para a impugnação pugnada pelo executado já transcorreu, e cabe ao executada apresentar sua defesa dentro dos prazos legais, a fim de seguir o devido processo legal. Manifestações intempestivas devem ser rechaçadas, uma vez que não há espaço para relativização da tempestividade quando as petições são protelatórias e não demonstrem pedidos fundados em matérias de ordem pública, estas que são cognoscíveis de ofício pelo juízo, a qualquer tempo. Caso a parte executada quisesse impugnar os cálculos, e produzir provas no sentido de que estes estariam incorretos, deveria ter apresentado a impugnação no momento processual correto, qual seja o prazo para apresentar a impugnação aos cálculos. Sempre que possível, quando ocorrerem injustiças, o juízo deverá agir para corrigi-las ou diminuí-las, o que não se afigura no caso em comento, posto que não houve quaisquer vício no andamento do processo de execução. Diante o exposto, decido pela preclusão temporal, e consequentemente, pela intempestividade da manifestação da parte executada. Em vistas do pedido do exequente, determino a juntada das fotos tiradas pela Oficiala Cláudia em relação à motocicleta HONDA 150 TITAN ES, FABRICAÇÃO/MODELO 2007/07, PLACA NDC 1474 avaliada e penhorada. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 27 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:35
Outras Decisões
27/08/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:14
Publicação
08/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:06
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:40
Mandado
09/06/2025, 10:43
Mandado
19/05/2025, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 13:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:42
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:11
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:42
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:43
Publicação
04/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos. Defiro o pedido de ID n. 118819923. Expeça-se o necessário. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 3 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:51
Outras Decisões
03/04/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:03
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:28
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:24
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:41
Publicação
14/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Realizei pesquisa junto ao RENAJUD. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 (trinta) dias. Espelho dos sistema, anexo. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 13 de março de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:22
Outras Decisões
13/03/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:10
Publicação
17/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Não há óbice ao deferimento do pedido de ID n. 116523792. Deverá a parte promover o recolhimento da quantia necessária para custear o pedido vindicado. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 14 de fevereiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:21
Outras Decisões
14/02/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:31
Publicação
20/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para impulsionar o feito, devendo requerer o que entender oportuno ao correto andamento. No mesmo prazo deverá apresentar o cálculo devidamente atualizado, com abatimento dos valores recebidos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:15
Documento (Certidão)
17/01/2025, 10:11
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:50
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:31
Publicação
20/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Expedi alvará eletrônico nos termos do solicitado de ID n. Print com os dados: Informe a parte o levantamento no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo a informação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se para conhecimento. Pratique-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 19 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:53
Mero expediente
19/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 06:28
Documento (Certidão)
22/10/2024, 06:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:20
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 01:17
Publicação
23/09/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Realizei pesquisa junto ao RENAJUD. Quanto aos valores arrestados, converto em penhora, devendo o executado ser intimado para se manifestar em 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Espelhos dos sistema, anexos. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 20 de setembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:42
Outras Decisões
20/09/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 23:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:43
Publicação
13/08/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Ciente do certificado no ID n. 108435246. Procedo a junta dos espelhos SISBAJUD. Assim, cumpra-se o determinado no ID n. 107946482. Pratique-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 12 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Ciente do certificado no ID n. 108435246. Procedo a junta dos espelhos SISBAJUD. Assim, cumpra-se o determinado no ID n. 107946482. Pratique-se o necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 12 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:47
Outras Decisões
12/08/2024, 11:47
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 08:39
Documento (Certidão)
15/07/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:42
Publicação
04/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Realizei, tentativa de arresto on-line de valores via SISBAJUD, retornando resultado positivo de forma parcial. Converto o arresto em penhora. Manifeste-se a parte executada, quanto ao valor penhorado, apresentando sua objeções. Prazo de 15 (quinze) dias. Espelho SISBAJUD, anexo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 3 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:41
Outras Decisões
03/07/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 23:42
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:58
Publicação
03/05/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Realizei tentativa de localização de bens via RENAJUD e INFOJUD. Realizei tentativa de arresto on-line de valores, via SISBAJUD. Aguarde-se suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, para posterior verificação da consulta, devendo retornar concluso posteriormente. Espelhos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, anexos. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 2 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:34
Outras Decisões
02/05/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 10:12
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:39
Publicação
16/04/2024, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando medidas para satisfação do crédito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 22:05
Decurso de Prazo
11/04/2024, 22:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:53
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:44
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:23
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:11
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:06
Decurso de Prazo
11/04/2024, 21:00
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:52
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:49
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:46
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:37
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:31
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:45
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:42
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:23
Publicação
15/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:24
Outras Decisões
14/03/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:24
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:35
Publicação
11/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-03.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 98777735..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 08:24
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:07
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:06
Mandado
18/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:14
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:54
Mandado
27/10/2023, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 14:39
Publicação
11/10/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Exequente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 8.385,44(oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizados em 04/09/2023
Vistos. Execute-se na forma do artigo 829, do CPC. Fixo honorários em 10%. CITE-SE E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVAqualificado acima, para efetuar o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar a partir da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, § 1º do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Havendo nomeação pelo credor, penhorem-se os bens nomeados na petição inicial. Não sendo localizado o devedor, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). O devedor terá o prazo de quinze dias contados da juntada do Mandado de Citação aos autos para opor embargos do devedor. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:48
Outras Decisões
10/10/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 14:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:45
Publicação
06/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003833-03.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e iniciais adiadas (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 5 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito