Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado(a): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Requerido/Executado: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ANTONIO DE ARAUJO ERNICA Advogado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES, OAB nº RO1706A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Encaminhar para: 3.ª Câmara Cível do TJRO Gabinete Des. Torres Ferreira DD. Relator do Agravo de Instrumento 0806373-20.2026.8.22.0000 DESPACHO SERVINDO DE INFORMAÇÕES EM AGRAVO (juntar no processo acima) CUMPRIR DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura, tempestiva e respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência prestar informações: De início, consigno que mantenho a decisão ora recorrida por seus fundamentos. Além do que fora trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento não há qualquer fato ou documento novo nos autos. Após a decisão recorrida não foram praticados mais qualquer ato, feito qualquer ato expropriatório ou juntado documentos novos. Aos exequente/agravados para querendo, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento, diretamente no Tribunal, conforme determinado pelo Exmo. Des. Relator.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Requerente/ Intime-se, na pessoa dos procuradores. Manifestar no Agravo de Instrumento 0806373-20.2026.8.22.0000. Exceto o acima informado e trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento, não há fatos ou documentos novos nos autos. Com nossos cumprimentos, respeitosamente subscrevo e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que façam necessários. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos e DPE (Curadora Especial). Rolim de Moura/RO, 2 de junho de 2026., 07:27 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado(a): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Requerido/Executado: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ANTONIO DE ARAUJO ERNICA Advogado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES, OAB nº RO1706A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0806373-20.2026.8.22.0000 1) Até este momento não foram solicitadas informações ao agravo. Não há notícia de efeito suspensivo (deferido ou indeferido). 2) Mantenho todas decisões tomadas até agora por seus fundamentos, pois se encontram expostos todos motivos para tanto e não há qualquer fato ou documento novo nos autos. 3) Até agora não veio informação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. 4) De igual modo, o Exmo. Des. Relator não determinou outras providências. 5) Caso os interessados queiram poderá se manifestar quanto ao recurso, diretamente no E. TJRO. Intimem-se por seus procuradores.
Exequentes: manifestem-se quanto ao Agravo de Instrumento 0806373-20.2026.8.22.0000. 6) Como NÃO há qualquer fato ou documento novo, AGUARDE-SE o julgamento do recurso de agravo apresentado (em suspensão até 31/7/2026). 7) Julgados antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. 8) Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos e DPE. Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026., 12:0412:04 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado(a): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Requerido/Executado: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ANTONIO DE ARAUJO ERNICA Advogado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES, OAB nº RO1706A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0806373-20.2026.8.22.0000 1) Até este momento não foram solicitadas informações ao agravo. Não há notícia de efeito suspensivo (deferido ou indeferido). 2) Mantenho todas decisões tomadas até agora por seus fundamentos, pois se encontram expostos todos motivos para tanto e não há qualquer fato ou documento novo nos autos. 3) Até agora não veio informação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. 4) De igual modo, o Exmo. Des. Relator não determinou outras providências. 5) Caso os interessados queiram poderá se manifestar quanto ao recurso, diretamente no E. TJRO. Intimem-se por seus procuradores.
Exequentes: manifestem-se quanto ao Agravo de Instrumento 0806373-20.2026.8.22.0000. 6) Como NÃO há qualquer fato ou documento novo, AGUARDE-SE o julgamento do recurso de agravo apresentado (em suspensão até 31/7/2026). 7) Julgados antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. 8) Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos e DPE. Rolim de Moura/RO, 14 de maio de 2026., 12:0412:04 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Requerente/
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:14
Publicação
15/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:21
Expedição de documento
14/04/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2026, 08:04
Mandado
24/02/2026, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001997-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: LOURIVALDO LIPKI e outros (5) Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: ANTONIO DE ARAUJO ERNICA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RO0004571A-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte autora intimada, no prazo de 5 dias, para esclarecer o pedido constante da petição ID 131019164, tendo em vista que já houve a expedição do mandado, com retorno negativo ID 130211108.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:29
Publicação
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2025, 21:37
Mandado
07/11/2025, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 07:34
Outras Decisões
15/10/2025, 05:59
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2025, 11:47
Mandado
05/08/2025, 10:47
Mandado
05/08/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:19
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 07:58
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:07
Publicação
19/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado/Requerente: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061
Requerido: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Requerido: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ANTÔNIO DE ARAÚJO ERNICA brasileiro, empresário CPF nº 337.663.631-XX Rua José Idelfonoso, 3374 B. Nova Brasília Ji-ParanáRO Ou RUA TRIANGULO MINEIRO, n.º 152 CEP 78960000 Bairro: SÃO PEDRO JI-PARANÁ HABILITAÇÃO CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR AR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Trata-se pedido de cumprimento de sentença direcionado contra o então sócio da então executada MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, acima qualificado Segundo alegado pelos credores a executada MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA encerrou suas atividades. DEFIRO o pedido, sob responsabilidade exclusiva dos Exequentes. Proceda-se conforme art. 689 e ss. do CPC. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, CITE-SE e INTIME-SE ANTÔNIO DE ARAÚJO ERNICA para dizer ser concorda não com a habilitação. Por ora a citação será por AR, até por economia processual. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 18 de março de 2025, 15:36 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:36
Outras Decisões
18/03/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:43
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:11
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:11
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:47
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:45
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:21
Publicação
05/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001997-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: LOURIVALDO LIPKI e outros (5) Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RO0004571A-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:05
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:22
Publicação
01/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado(a) do Requerente/Exequente: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Requerido(a)/Executado(a): MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) do Requerido/Executado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC). EXECUÇÃO FRUSTRADA 1) Execução que tramita sem maiores resultados. Desconsideração da pessoa jurídica tornada sem efeito. 2) SISBAJUD e REN negativos. 3) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito e onde estão para remoção, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 4)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido retro. SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC). 5) Após transcorrido o prazo acima, manifeste-se indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2024., Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:18
Execução frustrada
31/01/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 02:21
Publicação
30/01/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LOURIVALDO LIPKI, JOSE AUGUSTO LIPKI, SIMONICA LIPKI, DEBORA LIPKI, CESAR LIPKI, SERGIO LIPKI Advogado(a) do Requerente/Exequente: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Requerido(a)/Executado(a): MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) do Requerido/Executado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC). EXECUÇÃO FRUSTRADA 1) Execução que tramita sem maiores resultados. Desconsideração da pessoa jurídica tornada sem efeito. 2) SISBAJUD e REN negativos. 3) O Exequente deverá fazer sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito e onde estão para remoção, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 4)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7001997-21.2016.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido retro. SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC). 5) Após transcorrido o prazo acima, manifeste-se indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2024., Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:06
Execução frustrada
29/01/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:26
Publicação
11/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001997-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: LOURIVALDO LIPKI e outros (5) Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RO0004571A-A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:38
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:42
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:23
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:59
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:52
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:25
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:20
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:59
Publicação
08/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/07/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:55
Publicação
15/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:24
Outras Decisões
13/06/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:31
Decurso de Prazo
18/03/2021, 04:10
Decurso de Prazo
18/03/2021, 03:13
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:24
Publicação
02/03/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7001997-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: LOURIVALDO LIPKI e outros (5) Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214
EXECUTADO: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RO0004571A-A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, fica o REQUERENTE / EXEQUENTE intimado, a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão / extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 05:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/02/2021, 05:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:20
Publicação
22/02/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7001997-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: LOURIVALDO LIPKI e outros (5) Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214
EXECUTADO: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RO0004571A-A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, fica o REQUERENTE / EXEQUENTE intimado, a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão / extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:28
Documento (Certidão)
19/02/2021, 12:27
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:46
Publicação
06/01/2021, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 09:17
Documento (Certidão)
05/01/2021, 09:14
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:17
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:12
Publicação
01/10/2020, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 04:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/09/2020, 04:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:14
Publicação
28/09/2020, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 12:33
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:49
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 11:30
Publicação
28/04/2020, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 08:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente