Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CLEIDE CABRAL ABELHA, RUA N 3812 JARDIM ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Parte
requerida: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7013915-75.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. JANE MIRIAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 35067467000133, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:10
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 10:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CLEIDE CABRAL ABELHA, RUA N 3812 JARDIM ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Parte
requerida: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7013915-75.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. JANE MIRIAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 35067467000133, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:10
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 10:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 11:19
Publicação
15/11/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDE CABRAL ABELHA, CPF nº 64701972215, RUA N 3812 JARDIM ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO 1 - Ante o pedido da parte autora, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que o SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, cuja juntada faço neste ato. 2 - Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 3 - Como ocorreu penhora, desde já converto o mesmo em SEQUESTRO e determino a intimação do MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, na pessoa de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício e/ou alvará de levantamento em favor da parte autora. Ato contínuo,
7013915-75.2018.8.22.0002 intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão. 5 - Por outro lado, apresentada impugnação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que os valores excedentes foram devidamente liberados, mantendo-se apenas as restrições efetivadas nas contas do BANCO DO BRASIL. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:27
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 02:51
Desarquivamento
30/08/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:17
Definitivo
18/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:48
Publicação
26/05/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEIDE CABRAL ABELHA, CPF nº 64701972215, RUA N 3812 JARDIM ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida. Desta feita, como o requerido foi intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida em favor da parte autora, conforme se verifica no campo “Expedientes” e não o fez,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7013915-75.2018.8.22.0002 Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Sucumbência, Custas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos, sob pena de sequestro. Após a intimação do requerido, arquivem-se os autos, ficando desde já autorizado o desarquivamento pela parte autora em caso de não pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito