Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ALOIR JOSE RIBOLI, ZONA RURAL LH C-80 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Parte
requerida: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7016306-03.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. JANE MIRIAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 35067467000133, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ALOIR JOSE RIBOLI, ZONA RURAL LH C-80 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Parte
requerida: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7016306-03.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. JANE MIRIAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ: 35067467000133, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:09
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:24
Publicação
15/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALOIR JOSE RIBOLI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016306-03.2018.8.22.0002
Vistos. 1 - Ante o pedido da parte autora, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que o SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, cuja juntada faço neste ato. 2 - Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 3 - Como ocorreu penhora, desde já converto o mesmo em SEQUESTRO e determino a intimação do MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, na pessoa de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício e/ou alvará de levantamento em favor da parte autora. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão. 5 - Por outro lado, apresentada impugnação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que os valores excedentes foram devidamente liberados, mantendo-se apenas as restrições efetivadas nas contas do BANCO DO BRASIL. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:27
Outras Decisões
14/11/2023, 13:27
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
30/08/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:27
Publicação
11/07/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALOIR JOSE RIBOLI, CPF nº 63390051287, ZONA RURAL LH C-80 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida. Desta feita, deve a parte autora efetuar consulta através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV e manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, evitando desta forma intimações desnecessárias e retrabalho a todos os envolvidos. Caso o não pagamento se confirme, desde já fica deferida a intimação do requerido para comprovar o respectivo pagamento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro
7016306-03.2018.8.22.0002
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2023, 19:58
Outras Decisões
09/07/2023, 19:58
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:29
Publicação
22/06/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALOIR JOSE RIBOLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 21 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7016306-03.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)